quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

STJ discutiu validade do contrato de convivência

A validade do contrato de convivência instituído pelas partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal, mas sem escritura pública, foi discutida pelo STJ. Para os ministros, o pacto de convivência é válido e produz efeitos jurídicos, desde que seja escrito. O assunto foi discutido no julgamento do REsp 1.459.597, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário