CRIA A DENOMINAÇÃO OFICIAL DAS PRAIAS, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que Câmara Municipal de Florianópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a denominação oficial de todas as praias do Município de Florianópolis de acordo com o inventário (em anexo I) e o mapa de localização (anexo II), parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 04 de junho de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
INVENTÁRIO DAS PRAIAS - Grupo insular
Praias Marítimas
(...)
Denominação: 005 - PRAIA DO CURTUME 005.1 - Denominação Primitiva
Sua denominação primitiva confundia-se com a da Praia do Saco dos Limões, contudo, verifica-se que ela dá seqüência à praia do José Mendes, sendo seccionada tão somente por um conjunto de pedras, formando uma ponta dentro do mar".
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Casan deve implantar sistema de tratamento de esgotos na Praia do Curtume, em Florianópolis
MPF/SC requereu ainda a apresentação do cronograma definitivo para execução das atividades

Imagem ilustrativa - Pixabay
A Justiça Federal determinou, depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) implante e mantenha em funcionamento o sistema público de tratamento de esgotos sanitários na região da Praia do Curtume, em Florianópolis. O pedido da Casan para extinguir o cumprimento da sentença foi indeferido pela Justiça.
A companhia ainda deverá apresentar o resultado final da licitação, bem como o cronograma definitivo para a execução das atividades. Conforme a sentença, a obrigação só será considerada cumprida quando "o sistema de tratamento de esgotos sanitários entrar em funcionamento e ocorrer o recebimento definitivo pela administração pública".
Na mesma sentença, foi determinada a intimação do Município de Florianópolis para juntar ao processo os nomes e CPFs dos responsáveis pelos imóveis que estão ocupando a faixa de praia e o costão rochoso do local, com a finalidade de promover a desocupação e a recuperação da área degradada.
O município também deve implementar ações para impedir a continuidade da poluição na Praia do Curtume, por meio de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto na rede de drenagem pluvial e no mar, com a autuação dos infratores, interdição de atividades e outras providências concretas e eficazes que se fizerem necessárias.
Por fim, a prefeitura terá que concretizar a abertura de acessos entre a Rua José Maria da Luz e o mar (final da Praia do Curtume, canto direito, Ponta dos Limões), em locais a serem definidos de comum acordo entre as partes da ação.
Cumprimento de Sentença nº 5007836-93.2015.4.04.7200/SC
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
Telefones (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC
Casan deve implantar sistema de tratamento de esgotos na Praia do Curtume, em Florianópolis
MPF/SC requereu ainda a apresentação do cronograma definitivo para execução das atividades
Imagem ilustrativa - Pixabay
A Justiça Federal determinou, depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) implante e mantenha em funcionamento o sistema público de tratamento de esgotos sanitários na região da Praia do Curtume, em Florianópolis. O pedido da Casan para extinguir o cumprimento da sentença foi indeferido pela Justiça.
A companhia ainda deverá apresentar o resultado final da licitação, bem como o cronograma definitivo para a execução das atividades. Conforme a sentença, a obrigação só será considerada cumprida quando "o sistema de tratamento de esgotos sanitários entrar em funcionamento e ocorrer o recebimento definitivo pela administração pública".
Na mesma sentença, foi determinada a intimação do Município de Florianópolis para juntar ao processo os nomes e CPFs dos responsáveis pelos imóveis que estão ocupando a faixa de praia e o costão rochoso do local, com a finalidade de promover a desocupação e a recuperação da área degradada.
O município também deve implementar ações para impedir a continuidade da poluição na Praia do Curtume, por meio de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto na rede de drenagem pluvial e no mar, com a autuação dos infratores, interdição de atividades e outras providências concretas e eficazes que se fizerem necessárias.
Por fim, a prefeitura terá que concretizar a abertura de acessos entre a Rua José Maria da Luz e o mar (final da Praia do Curtume, canto direito, Ponta dos Limões), em locais a serem definidos de comum acordo entre as partes da ação.
Cumprimento de Sentença nº 5007836-93.2015.4.04.7200/SC
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
Telefones (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
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