Inserir
dados falsos em sistema da administração pública, com a finalidade de
obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A do Código
Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara
Federal de Santa Maria por fraudar o ponto eletrônico de controle de
frequência. A decisão é do dia 16 de março.
De acordo com a
denúncia do Ministério Público Federal, a então chefe do Setor de
Perícias do INSS em Santa Maria (RS) adulterou o sistema eletrônico de
pontos do colega em 49 ocasiões para que ele pudesse prestar serviço em
outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.
Na
primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados na
autarquia, o perito foi autorizado a participar de uma conferência fora
da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes num hospital
de município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda
realizou atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo
administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito
municipal.
Os acusados alegaram ausência de dolo, afirmando que suas condutas representam mero descumprimento de um dever de diligência.
De
acordo com o juiz Loraci Flores de Lima, entretanto, há provas do
cometimento do crime. Segundo ele, ficou demonstrado pelo MPF “o total
desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus
regramentos”.
Na dosimetria das penas, a chefe do setor de
perícias recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o
homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus
cargos públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª.
Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Penal 500892353.2016.4.04.7102/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário