17 de janeiro de 2019, 16h41
Por Fernando Martines
A Justiça de São Paulo negou no dia 10 de janeiro pedido da Defensoria Pública e manteve a decisão que estabelece a reintegração de posse do Jardim Vitória, área que fica na cidade de Bauru. Para a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, não é necessária a citação por edital dos ocupantes não individualizados.
A reintegração foi determinada em outubro do ano passado. Na decisão, a juíza Aiello afirmou que quem não tem condições de morar deve se cadastrar no programa "Minha Casa, Minha Vida".
Para ela, o Judiciário não está autorizado a intervir na ordem econômico-social e a regular o direito de um dono de propriedade a usufruir do bem. Também afirma que cabe ao Poder Executivo garantir o direito de moradia, mas não à custa de particulares.
"Não se trata de questão inerente à sensibilidade do julgador. Se não há o respeito à Lei e se permite que os próprios interessados ajam de mão própria, instaura-se a anarquia, com violação dos direitos fundamentais de todos, que sofrem por negação de Justiça. O direito de propriedade é constitucionalmente protegido e o direito de moradia deve ser exercido de acordo com as normas legais que regem a espécie, como acontece com milhares de outras famílias de baixa renda que ao invés de tomar pela força os bens alheios, se inscrevem em programas habitacionais ou compram imóveis destinados a quem não pode pagar quantias elevadas, como no programa “Minha Casa Minha Vida” e similares. Tal não se confunde com expropriação privada realizada pelos próprios interessados sem o pagamento da contraprestação", afirma Ana Lúcia.
Por Fernando Martines
A Justiça de São Paulo negou no dia 10 de janeiro pedido da Defensoria Pública e manteve a decisão que estabelece a reintegração de posse do Jardim Vitória, área que fica na cidade de Bauru. Para a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, não é necessária a citação por edital dos ocupantes não individualizados.
A reintegração foi determinada em outubro do ano passado. Na decisão, a juíza Aiello afirmou que quem não tem condições de morar deve se cadastrar no programa "Minha Casa, Minha Vida".
Para ela, o Judiciário não está autorizado a intervir na ordem econômico-social e a regular o direito de um dono de propriedade a usufruir do bem. Também afirma que cabe ao Poder Executivo garantir o direito de moradia, mas não à custa de particulares.
"Não se trata de questão inerente à sensibilidade do julgador. Se não há o respeito à Lei e se permite que os próprios interessados ajam de mão própria, instaura-se a anarquia, com violação dos direitos fundamentais de todos, que sofrem por negação de Justiça. O direito de propriedade é constitucionalmente protegido e o direito de moradia deve ser exercido de acordo com as normas legais que regem a espécie, como acontece com milhares de outras famílias de baixa renda que ao invés de tomar pela força os bens alheios, se inscrevem em programas habitacionais ou compram imóveis destinados a quem não pode pagar quantias elevadas, como no programa “Minha Casa Minha Vida” e similares. Tal não se confunde com expropriação privada realizada pelos próprios interessados sem o pagamento da contraprestação", afirma Ana Lúcia.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2019, 16h41
Nenhum comentário:
Postar um comentário