Afinal, os membros do MPF e alguns magistrados, principalmente ele mesmo e alguns desembargadores do TRF-4, foram useiros e vezeiros em forçar delações e condenar adversários políticos sem provas convincentes, como no caso do ex-presidente Lula, notório no mundo todo.
E quanto a ministros do STF que não julgam processos rumorosos como o do impedimento da ex-presidente Dilma, deixando-os engavetados até que se esgotem os mandatos, conterá o projeto de Moro alguma penalidade?
Se, como já noticiado, no primeiro artigo já for autorizada a prisão de condenado em segundo grau, mesmo que possível a interposição de recursos para o STJ e o STF, o pacote entrará em contradição com aquele que baixou o regimento do COAF, pois lá está condicionada a punição de membro daquele Conselho somente após o "trânsito em julgado" (definitividade) de decisão judicial.
Veremos.
Se, como já noticiado, no primeiro artigo já for autorizada a prisão de condenado em segundo grau, mesmo que possível a interposição de recursos para o STJ e o STF, o pacote entrará em contradição com aquele que baixou o regimento do COAF, pois lá está condicionada a punição de membro daquele Conselho somente após o "trânsito em julgado" (definitividade) de decisão judicial.
Veremos.
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