O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
reconheceu, nesta terça-feira (30/7), a inconstitucionalidade da lei
distrital de abril do ano passado que determinou a inclusão do tema
educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes
pública e privada de ensino do Distrito Federal. Lei instituindo educação moral e cívica é inconstitucional, decide TJ-DF.ReproduçãoPrevaleceu entendimento do relator designado para o acórdão,
desembargador Cruz Macedo. Para ele, a lei questionada não cria uma
disciplina, mas obriga o DF a capacitar professores para a inclusão do
tema na grade. "Dessa forma, o texto impõe obrigações ao poder
Executivo, ferindo a Lei Orgânica. Além disso, há criação de despesas,
também em desconformidade com a legislação”, diz. O relator
entendeu ainda que a norma padece de vício formal e declarou sua
inconstitucionalidade, com incidência de efeitos retroativos à sua data
de publicação. O relator original, desembargador Getúlio de Moraes
Oliveira, ficou vencido. Ação
A ação foi apresentada por Rodrigo Rollemberg, ex-governador de
Brasília. Ele alegou que a lei – que havia vetado, mas que foi mantida
pela Câmara Legislativa – era formalmente inconstitucional pois trata de
organização do sistema de educação do DF, matéria reservada à lei
complementar. ADI 2018.00.2.005767-4
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2019, 19h34
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