Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 14 de abril de 2021

A CORDA ESTOURANDO NO PONTO MAIS FRACO, COMO SEMPRE - Ministra rejeita HC de segurança acusado de homicídio no CARREFOUR


E os pobres de direita, que se prestam a trabalhar como vigilantes, cumprindo determinações desumanas de certas empresas, não aprendem...

-=-=-=-=

Ele foi preso após agressões que resultaram na morte de João Alberto Freitas numa loja da rede Carrefour.

13/04/2021 19h09 - Atualizado há



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite ao Habeas Corpus (HC) 199934, impetrado em favor do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado do homicídio do jogador de polo aquático João Alberto (Beto) Freitas nas dependências de uma loja da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). Na decisão, a ministra destacou que as instâncias anteriores não apreciaram o mérito de habeas corpus lá impetrados, o que afasta a atuação do STF no caso.

O episódio ocorreu em 20/11/2020 e ganhou ampla repercussão nacional. Giovane e outro segurança foram filmados agredindo e pressionando o peito de Beto Freitas após imobilizá-lo no chão e presos em flagrante. A Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu, no mesmo dia, a custódia em prisão preventiva.

A defesa do acusado impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos rejeitados em decisões monocráticas.

No HC 199934, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Sustentou que ele é réu primário, tem “ótimos antecedentes" e "não agiu motivado por racismo" e pediu a revogação da preventiva com sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Instâncias antecedentes

Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia aplicou ao caso jurisprudência do STF que não admite o trâmite de habeas corpus para exame, com supressão de instâncias, de fundamentos não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes. Esse entendimento, ressaltou, deve ser reafirmado especialmente em hipóteses como essa, em que não houve comprovação de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

“Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro”, concluiu.

GT/AD//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464114&ori=1

Nenhum comentário: