Blogueiro processou a revista após matéria relatar comparação feita por ele entre não uso de cloroquina à câmara de gás. Comentário foi repudiado por Confederação Israelita
Por Luisa Fragão 13 abr 2021 - 10:57
O blogueiro Allan dos Santos - Foto: Terça LivreEm decisão proferida nesta segunda-feira (13), a juíza Rita de Cássia Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou como improcedente o processo por danos morais movido pelo blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, do Terça Livre, contra a Revista Fórum.
Allan acionou a Justiça por conta de uma reportagem da Fórum, de abril de 2020, sobre uma nota de repúdio da Conib (Confederação Israelita do Brasil) contra o blogueiro após ele manifestar comentários considerados pela entidade como anti-semitas.
O blogueiro, que era investigado pela CPMI das Fake News, havia postado o seguinte comentário nas redes sociais: “Omitir o uso do (?) cloroquina é o mesmo que deixar judeus na dúvida entre chuveiro e câmara de gás”. Em resposta, a Conib afirmou que “antissemitas e oportunistas estão sempre à espreita para, em momentos como este, fazerem ataques contra judeus e outras minorias”.
No parecer do Juizado, há a observação de que a reportagem “teve cunho meramente informativo, sem transbordar os limites da liberdade de imprensa” e que, portanto, não teve o propósito de “difamar, injuriar ou caluniar”.
“Não há que se falar em indenização pela perda de uma chance e em violação aos direitos da personalidade do recorrente, tampouco em exclusão da matéria do site da recorrida”, concluiu a Justiça, que também apontou ausência de danos ao blogueiro decorrente da notícia.
Para o advogado da Fórum, Gabriel Azevedo Borges, do escritório Santo, Borges, Sena Advogados, uma eventual exclusão da notícia, conforme solicitado pelo blogueiro, configuraria em censura prévia – algo que só pode ser admitido em situações excepcionais, de ilicitude flagrante.
“Neste caso, a matéria se limitou a narrar o lamentável posicionamento do autor, repudiado por fazer apologia de medicamento sem eficácia comprovada contra a COVID-19 em comparação com o holocausto. No nosso entendimento, prevaleceu a liberdade de imprensa”, afirmou o advogado.
Fonte: https://revistaforum.com.br/midia/allan-dos-santos-perde-acao-de-danos-morais-movida-contra-revista-forum/
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