quinta-feira, 20 de outubro de 2022

RELEMBRANDO UM TEMA POLÊMICO, de difícil entendimento pelos obturados

 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

- Todo ser humano acusado de um ato delituoso (*) tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. -  Declaração Universal dos Direitos Humanos - art. 11.


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ATO DELITUOSO NÃO SE CONFUNDE COM "FATO INDETERMINADO", argumento alegado pela Procuradoria Federal (leia-se DELTAN e outros) e acatado pelo Marreco de Maringá.

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