sexta-feira, 10 de março de 2023

STF julga improcedente ação de Deltan contra sanção disciplinar do CNMP

 

Deltan adotou conduta incompatível com o cargo que ocupava, segundo Dias Toffoli
Fernando Frazão/Agência Brasil

 

De acordo com a decisão do CNMP, o então procurador no Paraná ultrapassou o limite do seu direito de liberdade de manifestação ao dizer na entrevista que certas decisões de ministros da 2ª Turma do STF mandavam "uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

Na petição, Dallagnol argumentou que, na época em que foi proferida a decisão do CNMP, já estava extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade, devido ao decurso do prazo prescricional. Ele acrescentou que o ato punido consubstancia o exercício regular do seu direito de manifestação de pensamento, protegido pela Constituição.

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há nenhum vício na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência, que é a mais branda possível.

Segundo ele, a decisão demonstra "com toda a clareza e de forma exaustiva" que o então procurador da República adotou conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.

Toffoli acrescentou que o CNMP se manteve dentro de sua competência constitucional e que o STF tem entendimento firmado no sentido de que não lhe cabe substituir os conselhos correcionais na análise valorativa de elementos que ensejem a aplicação de sanções administrativas. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

PET 8.614


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