quarta-feira, 13 de outubro de 2021

O RÉU TEM DIREITO ALEGAR POR ÚLTIMO

Há alguns meses, a questão aflorou na justiça brasileira.

Pois bem: o Código de Direito Canônico (católico), já continha disposição a respeito do tema:

Cân. 1725 — Na discussão da causa, quer se faça por escrito, quer oralmente, o acusado tem sempre direito a que ele ou o seu advogado ou procurador escreva ou fale em último lugar.

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