Dentro em breve o espaço para exibição de manifestações culturais e folclóricas terá desaparecido por completo, em prejuízo dos próprios comerciantes, que perderão estes fatores de atração de público.



Tudo começou com o Box 32, se não me engano, colocando as suas mesinhas em frente ao estabelecimento, dentro do corredor.
A calçada que dá para a Av. Jorn. Rubem de Arruda Ramos veio em seguida. Lá estão guarda sóis, mesas e cadeiras.


Agora já são vários avanços na área interna.



As perguntas que insistem em martelar a minha cabeça (e com certeza a de muitos outros munícipes) são: a) será que os contratos de concessão ou permissão, feitos entre o Município e os lojistas, autorizam aquelas situações? b) Será que há amparo jurídico para as ocupações aqui referidas (fora dos boxes)?
Com a palavra o Município e quem mais de direito, para o esclarecimento das aparentes maracutaias (?).
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