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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Atuação policialesca de GCMs afronta tese e onera STJ com excesso de Habeas Corpus

 

Contrariando determinações do Superior Tribunal de Justiça, a atuação das Guardas Civis Metropolitanas como se fossem forças policiais tem gerado um contexto de insegurança jurídica, com diversos Habeas Corpus sendo concedidos por causa de prisões ilegais — mas que continuam ocorrendo diariamente.

Guardas civis têm desrespeitado sistematicamente tese fixada pelo STJ
Divulgação

A profusão de HCs joga luz sobre a duvidosa eficácia dos entendimentos do tribunal superior, a desnecessária oneração a que o poder público tem sido submetido e a própria responsabilidade objetiva do Estado nessas situações em que as provas e, consequentemente, as prisões acabam anuladas.

Os casos têm enredo e tipificação semelhantes: abordagem durante patrulha ostensiva e prisão por tráfico de drogas, precedida, por vezes, da invasão do domicílio do suspeito. A atuação policialesca das Guardas Civis Metropolitanas, que não têm essa prerrogativa legal, está em discussão desde a criação dessas instituições pelos municípios. 

Em agosto do ano passado, o STJ delimitou a atuação das Guardas por meio de tese fixada pela 6ª Turma, assinada pelo relator do REsp 1977.119, ministro Rogerio Schietti, deixando claro que o trabalho da GCM no sentido de policiamento ostensivo e de busca pessoal é ilegal. O Ministério Público Federal acatou a decisão, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu do acórdão.

A Corte superior determinou que a atuação da GCM não pode ser pautada por "fundada suspeita"; que os guardas não têm atribuição de atuação ostensiva; que as prisões e abordagens têm de ter como base "estado flagrancial visível"; e que seu trabalho tem de ter a relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens municipais. O STJ também deixou claro que os municípios não têm poder de criar suas próprias polícias.

Desde então, uma série de prisões efetuadas por guardas de municípios foi anulada pela Corte. No entanto, nesse meio tempo, as instâncias inferiores e o próprio Ministério Público têm se esquivado de aplicar a tese do STJ, que não é vinculante.

"Existe um número muito grande de decisões que contrariam a jurisprudência dos tribunais superiores, e nós, como Defensoria Pública, temos de recorrer por dever de ofício. As decisões geram insegurança jurídica e erro judiciário, como nesses casos dos guardas municipais. E, quando o STJ intervém,  a pessoa já está presa há meses", diz o defensor público Bruno Shimizu, que atuou no caso em que a corte superior fixou tese limitando a atuação das GCMs. 

Um caso de Americana (SP) exemplifica as problemáticas decorrentes da atuação desses agentes de segurança. A Guarda Civil da cidade fazia patrulha ostensiva com cão farejador, que indicou a presença de drogas em um veículo dentro de uma residência. Os guardas, então, invadiram ilegalmente o local e prenderam um homem, que depois teve a detenção convertida em preventiva. 

A vara municipal não recebeu a denúncia, argumentando justamente o fato de que a atuação da Guarda foi ilegal. O MP-SP recorreu e, em 18 de novembro de 2022, portanto poucos meses após a jurisprudência consolidada pelo STJ, a 2ª Turma Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Colégio Recursal da Comarca de Americana mudou a decisão e recebeu a denúncia por tráfico. Um mês depois, o TJ-SP negou pedido de Habeas Corpus, concedido posteriormente pelo STJ.

Chama a atenção a fundamentação do juízo que anulou a decisão e ordenou a recepção da denúncia: "É louvável o trabalho e o interesse da Guarda Civil Municipal em coadjuvar os trabalhos das demais polícias, Civil e Militar, no combate ao grave crime de tráfico de drogas".

O argumento vai de encontro ao que diz a lei específica sobre a atuação das guardas (Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014) e a Constituição sobre as competências das forças de segurança (artigo 144).

"Fora da capital, nas cidades do interior, a Guarda Civil acabou usurpando o trabalho da polícia. Há cidades em que a maior parte dos flagrantes é feita pela Guarda, e não pela Polícia Militar ou Civil. Esse policiamento não tem autorização legal e nem constitucional", afirma Shimizu. 

Subterfúgios da acusação
O Ministério Público e as instâncias inferiores usam subterfúgios para conseguir levar adiante denúncias e prisões decorrentes de ações da Guarda Civil. Invariavelmente, as fundamentações se baseiam em dois artigos do CPP: o que autoriza "qualquer um do povo" a prender quem esteja cometendo crime em flagrante delito (artigo 301) e o que versa sobre as infrações permanentes (artigo 303).

No segundo caso, os guardas se utilizam de interpretação dúbia da lei em relação ao crime de tráfico de drogas. O argumento — considerado insustentável pelos advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico — diz que, enquanto o indivíduo estiver portando drogas, ele está cometendo crime de forma permanente. Dessa forma, os guardas efetuam prisões em flagrante mesmo que esse não seja visível, o que contraria as teses do STJ. 

Prisões têm onerado o Judiciário e dezenas de HCs estão sendo julgados pelo STJ
Arquivo PMBC

"Eles atingem a clientela preferencial do sistema. A alegação de crime permanente só é conveniente. Guardas não invadem condomínios ou empresas para coibir associação criminosa ou estelionato", diz o advogado criminalista William Oliveira, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto & Alves Advogados, que atuou no caso envolvendo o cão farejador da GCM.

Para os criminalistas ouvidos pela ConJur, os tribunais superiores, em especial o STJ, mudaram de posição de alguns anos para cá. As teses de acusação de que qualquer cidadão pode efetuar prisão em flagrante e dos crimes permanentes acabaram dissolvidas nos limites impostos pela Corte, que vieram na esteira de decisões que também restringiram a invasão de domicílio por parte de agentes de segurança.

"As decisões do STJ (sobre limites de atuação das Guardas) são reflexos dos posicionamentos sobre violabilidade de domicílio e buscas pessoais. Eles foram além. É uma espécie de refinamento teórico sobre a causa provável, sobre a fundada suspeita para restringir um direito individual. A mudança na composição das turmas acabou refinando a jurisprudência, que hoje é mais técnica e profunda", diz Oliveira. 

Responsabilidade do Estado
A atuação das Guardas à revelia da lei também suscita discussões sobre a responsabilidade objetiva do Estado nas privações de liberdade que são posteriormente anuladas.

O fato de as GCMs não receberem treinamento para policiamento ostensivo e não possuírem corregedoria ou órgão de controle próprio corroboram para um cenário em que os pedidos de indenização por erros judiciais — ou abusos de autoridade — são recorrentes.

Em Salto (SP), a Justiça condenou a prefeitura a indenizar uma mulher cuja casa foi invadida por guardas municipais enquanto ela estava viajando. E o município de São Pedro (SP) terá de indenizar um homem que foi torturado após ser "enquadrado" por membros da GCM. 

O advogado Guilherme Castro, do escritório Castro Advocacia Criminal, atuou em quatro casos recentes de prisões ilegais feitas por guardas em Salto, posteriormente anulados pelo STJ com a concessão de HC ou trancamento da ação. Segundo ele, somente no último final de semana os guardas municipais da cidade fizeram 14 prisões em flagrante. 

"Temos conversado com os clientes presos ilegalmente para entrarem com indenizações para que o município possa responder de outra forma. Além das investigações ilegais, eles muitas vezes se excedem na abordagem pela falta de treinamento e também acabam danificando o patrimônio", diz o advogado. 

"A jurisprudência vem no sentido de que, se a prisão preventiva tinha respaldo na legislação no momento, não cabe indenizar. Mas, a partir do momento em que se reconhece a ilicitude da prova, a ação ilegal por parte do Estado, é possível pleitear indenização", diz o advogado William Cardoso. "Daqui para frente vamos ver mais casos nesse sentido."

Outro ponto que permeia a discussão é a oneração do Poder Judiciário com o acúmulo de casos que, por essência, não deveriam estar sendo julgados, já que não há respaldo legal para a atuação dos agentes de segurança.

"É uma irresponsabilidade institucional para com o orçamento do sistema de Justiça, que acaba prejudicando o próprio direito coletivo à segurança pública", argumenta o defensor Bruno Shimizu.

Mais uma lacuna
Enquanto as turmas do STJ delimitam cada vez mais a atuação das Guardas, uma ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil tenta incluir as GCMs no artigo da Constituição que elenca as forças de segurança do país, suas competências e as particularidades de suas atuações.

O texto que corre no STF diz que é "insofismável que as Guardas Municipais são detentoras do poder de polícia" e que um dos principais motivos de sua "existência é justamente a de disciplinar as relações sociais, seja propiciando segurança aos indivíduos, seja na preservação da ordem pública ou mesmo praticando atividades que tragam benefício à sociedade".

A ADPF está parada por causa de pedido de vista do ministro André Mendonça, em março passado. 

Para os advogados consultados pela ConJur, a decisão via Supremo será mais morosa do que uma possível afetação de matéria promovida pelo STJ, que poderia ter efeito vinculante.

"Pela quantidade de recursos que estão subindo pelo STJ, creio que logo a corte vai afetar a matéria para delimitar as atribuições dos guardas (de forma vinculante), para assim os tribunais inferiores passarem a obedecer a lei", diz Guilherme de Castro. 

ADPF 995
REsp 1.977.119
HC 798.130
Processo 1004085-25.2019.8.26.0526
Processo 1001247-95.2020.8.26.0584

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Lava Jato: A história de pirataria que envolve o pai da juíza Gabriela Hardt


Jornalista Leandro Demori denunciou o obscuro negócio de Jorge Hardt Filho, pai da magistrada amiga de Sergio Moro, que foi ignorado pela tendenciosa operação de Curitiba

Créditos: Divulgação Petrobras - Planta da Petrosix
Escrito en BRASIL el 6/4/2023 · 15:34 hs

Uma trama digna de um seriado policial que envolve o engenheiro químico Jorge Hardt Filho, pai da juíza federal Gabriela Hardt, descambou para investigações sobre pirataria industrial, uso indevido de documentos secretos e armações contra a Petrobras. Mas o caso foi solenemente ignorado pela Operação Lava Jato.

A denúncia foi feita pelo jornalista Leandro Demori em sua newsletter semanal A Grande Guerra, publicada nesta quarta-feira (5). Depois da reportagem publicada o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, determinou que seu próprio gabinete lidere uma investigação para apurar possíveis roubos de informações confidenciais da petroleira.
No texto, Demori relata que em fins de abril de 2007 a Petrobras emitiu uma autorização incomum para o engenheiro químico Jorge Hardt Filho entrar com o computador pessoal dentro das dependências da Gerência de Engenharia da Petrobras SIX, Unidade de Industrialização de Xisto da petroleira, em São Mateus do Sul (PR).

Hardt conhecia bastante a fábrica, pois foi um dos primeiros a chegar na planta industrial da SIX no começo dos anos 1970. Depois de se aposentar da estatal, em 2007, ele passou a atuar como consultor de empresas privadas do setor.

Pouco mais de um ano depois, Hardt foi contratado pela Engevix, empreiteira que ficou famosa por ser uma das investigadas durante a operação Lava Jato – seus diretores e o presidente foram presos sob ordens do então juiz Sergio Moro.

Em setembro de 2009, o nome engenheiro foi autorizado a ter acesso a “documentos classificados como corporativos, reservados e confidenciais”. Havia um propósito: a Petrobras queria vender a tecnologia Petrosix mundo afora.

Em junho de 2008, a estatal assinou um contrato com a Engevix para tentar negociar o Petrosix em outros países. Foi graças a esse contrato que Hardt e os demais tiveram acesso aos documentos internos da empresa que contavam todos os segredos da tecnologia.

O contrato de 18,2 milhões de dólares determinava que a Engevix levaria o Petrosix para ser negociado no Marrocos, nos Estados Unidos e na Jordânia.

Dois anos depois, ao fim do contrato, os projetos do Marrocos e dos EUA foram abandonados. Mas na Jordânia a prospecção andou e a Petrobras foi autorizada a estudar a exploração de reservas de xisto na área de Wadi Maghara, a segunda melhor do país.

Passada de pernas monumental

No entanto, a estatal brasileira precisava de um parceiro para dividir os custos e os riscos da operação. Então, em fevereiro de 2011 a petroleira firmou acordo com o Forbes & Manhattan, um banco canadense com participações ou operações em mineradoras pelo mundo. "O que parecia um salto em direção ao globo se mostraria, em pouco tempo, uma passada de pernas monumental", escreveu Demori.

Em setembro de 2012, o gerente geral da SIX, Jose Alexandrino Machado, revelou que a empresa Irati Energia, controlada pelo grupo Forbes & Manhattan, estava divulgando no mercado global ser detentora de uma tecnologia que, nas palavras dele, era uma "Petrosix melhorada".

Espionagem industrial

Machado mostrou imagens comprovando que a Irati exibia em seus prospectos informações privadas retiradas de dentro da Petrobras SIX. Disse ainda que a empresa teria requerido, poucas semanas antes, licença para pesquisa e mineração de áreas próximas à planta da SIX no Paraná, região que estava mapeada apenas em estudos geológicos confidenciais realizados pela própria Petrobras SIX.

As conversas com a Forbes & Manhattan, relata Demori, foram interrompidas naquele mesmo dia. "Aprofundando a investigação, os funcionários da Petrobras descobriram mais um movimento dos canadenses: por meio de outra de suas controladas, a Forbes estava tentando explorar xisto na Jordânia, justamente o país onde Petrobras e Forbes mantinham parceria para exploração conjunta", mostra a matéria.

"Mais tarde, viria à tona que o próprio governo jordaniano questionara os canadenses, em uma reunião ocorrida no começo daquele ano de 2012, para que a empresa esclarecesse a razão de o grupo estar buscando explorar a mesma área por duas vias diferentes. A Forbes mostrava uma mão e escondia a outra", revelou o jornalista.

As suspeitas de pirataria logo recaíram sobre Hardt e os ex-colegas de Petrobras. A suspeição foi intensificada quando a petroleira fez uma busca por novos requerimentos de patente no Brasil e no exterior. Os três apareciam como requerentes de patentes de um processo muito semelhante ao Petrosix, chamado Prix. Nas descrições comerciais do Prix, ele era apresentado como um processo "com mais de 30 anos de comprovada operação". "

"O Prix, na verdade, jamais foi testado na prática. É, até hoje, um projeto em papel. Os 'mais de 30 anos de comprovada operação' se referem, obviamente, ao Petrosix. O Prix era, de fato, um 'Petrosix melhorado'", escreveu Demori.

Informações privilegiadas

A Grande Guerra revelou ainda que, em novembro de 2012, a Petrobras criou um grupo para investigar o caso. Em um relatório sobre o caso, a empresa foi taxativa: “as evidências apontadas permitiram identificar que as empresas IRATI ENERGIA, FORBES ENERGY e GOSH, todas vinculadas ao grupo FORBES & MANHATTAN, utilizaram-se de informações privilegiadas”.

O documento apontou também que os contratados da Engevix João Carlos Gobbo, Jorge Hardt Filho e João Carlos Winck foram as pessoas que tiveram acesso às informações usadas ilegalmente pela Forbes & Manhattan.

Apesar da conclusão de que houve espionagem, o pai de Gabriela Hardt, a juíza substituta de Moro em diversas ocasiões durante a operação, passou incólume pelas investigações da Lava Jato. A Engevix, para a qual Jorge Hardt trabalhou, teve seus negócios revirados pelos investigadores da operação da Justiça Federal paranaense.

Foi Gabriela Hardt, por exemplo, que determinou a prisão de José Dirceu por acusação de ter recebido propinas da própria Engevix que empregou o pai. O caso da Petrosix, no entanto, passou em branco pelos olhos sempre atentos de Curitiba.

Ainda há tempo de evitar o pior

O relatório da Petrobras sobre o caso da Petrosix fez duas recomendações importantes. Notificar extrajudicialmente as empresas por uso de propriedade intelectual para impedir que continuem usando os materiais; e desaconselhar “futuros contratos com a empresa FORBES & MANHATTAN e qualquer empresa a ela vinculada direta ou indiretamente”.

Mas, dois meses antes de deixar a Presidência da República, Jair Bolsonaro ignorou a recomendação da estatal e vendeu a Petrobras Six justamente para a Forbes & Manhattan que tentou passar a perna na petroleira durante anos.

"A Forbes pagou cerca de R$ 200 milhões pela fábrica, o equivalente a apenas um ano de lucro da SIX – e levou junto a tão cobiçada tecnologia Petrosix. De um jeito ou de outro, venceu", concluiu Demori

O governo Lula tem agora 15 meses para passar o controle total aos canadenses da recém privatizada Petrosix. Uma investigação no Tribunal de Contas de União, que corre sob sigilo, pode esclarecer ainda mais os pontos obscuros desse negócio. Ainda dá tempo de evitar o pior.

 

quinta-feira, 25 de maio de 2023

CUSTO A CRER...

 ...que o juiz federal APPIO, sabendo que estava no centro do abelheiro, tenha dado um telefonema anônimo para o advogado MALUCELLI, filho de um desembargador do TRF-4, filho e pai  sabidamente aliados de Sérgio Moro e outros coadjuvantes da LAVAJATO.

Se o fez, APPIO mostrou um despreparo e irresponsabilidade inacreditáveis, tornando-se completamente vulnerável e possibilitando, o que é pior, que a conhecida adepta de Sérgio Moro - Juíza Hardt - assumisse o cargo que o suposto pateta ocupava.

Sérgio Moro já foi chamado de "marreco de Londrina". Que apelido irão colocar em APPIO, se verdadeira a imputação que se lhe faz?     

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Disputa por terras e "grilagem de águas"

Por 

A partir da análise do processo de ocupação das terras brasileiras, do Sistema das Sesmarias e da Lei de Terras e focando no momento do correto ou não "destaque" do patrimônio público para o privado, uma vez que aquele, se correto, estabelece a migração do sistema de direito público para o direito privado, definimos a grilagem de terras como "irregular ou ilegal ocupação de terra pública, com objetivo de sua apropriação privada" [1]. O fenômeno ingressou, há muito, no cotidiano jurídico-político-histórico do Brasil, embora não seja fenômeno exclusivamente nacional, já que a sua ocorrência é global, correspondendo à expressão land grabbing, da língua inglesa.

Parecemos já conhecer e dominar o universo da grilagem de terras e as suas formas de atuação, inclusive desvirtuando, também, o bom uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural), dando-lhe uso assemelhado ao que no passado se atribuiu ao registro paroquial, sobre o que já havíamos escrito [2] em 1997 e o Congresso agora discute [3].

O fenômeno parece se atualizar e a servir, também, como instrumento qualificado de um novo tipo de colonialismo [4], se alastrando no continente africano [5] e em outras áreas do globo, já sendo bem tratado em obras estrangeiras, não traduzidas para a língua portuguesa e não lançadas no Brasil [6].

Agora o mundo se surpreende com processos de apropriação da água doce potável, num fenômeno que, nos círculos doutrinários estrangeiros, se chama de water grabbing, passível de tradução como "grilagem de água" [7].

Antes de avançar, é bom desde logo se fixar a ideia de que não haverá soberania alimentar sem que haja abundância da oferta de água doce para as atividades ligadas à agricultura. Não se pode plantar ou criar sem que haja água nos vários estágios das atividades do setor e da cadeia produtiva.

Portanto, a terra fértil é um dos lados da moeda, compondo-se o outro da água doce. Uma depende da outra em estreita ligação, para que a soberania alimentar seja realidade.

Portanto, nesse viés político-estratégico, as relações internacionais e as gestões das transnacionais passam pela consideração de que a água começa a faltar ou rarear em alguns seguimentos e regiões do planeta, elevando a preocupação dos mais atentos observadores, o que pode ser assim resumido: "Se os governos dos países carentes de água não adotarem medidas urgentes para estabilizar a população e elevar a produtividade hídrica, a escassez de água em pouco tempo se transformará em falta de alimentos[8].

Sem nos alongar a respeito, devemos nos lembrar da ocorrência de situações alarmantes pelo Globo, como as que já ocorrem em Portugal [9], Israel e Jordânia [10]. E mais:

"Como calculou a revista National Geographic [...] apenas 0,007% da água do planeta está disponível para o uso e consumo de 7 bilhões de pessoas [...] 'conforme o Banco Mundial revelou, a disponibilidade de água doce nas cidades ao redor do mundo pode cair em até dois terços. No total, segundo as Nações Unidas, 5 bilhões e pessoas poderão ter acesso precário à água doce em 2050'." [11]

Daí a relevância da ideia de "grilagem de águas", que representa a apropriação das fontes naturais e dos cursos de água e o uso de água para a produção que será consumida noutras localidades.

A nossa Carta Política de 1988 atribui à União (artigo 20) "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio" que banhem mais de um Estado ou sejam limítrofes com outros países, as terras marginais e as praias fluviais e, aos estados (artigo 26, caput c/c I e III), comete "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União", bem como "as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".

Apesar desse cuidadoso tratamento constitucional e das leis que regulam a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Lei nº 9984/2000) e a Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu Sistema nacional de Gerenciamento (Lei nº 9433/1997), é conveniente que o tema seja analisado em cotejo com paradigmas de outros países e regiões, pois a realidade se impõe, a pauta global por água e comida é urgente e as mudanças ocorrem em velocidade que atropela algumas das nossas mais polidas ideias e precisos conceitos.

Divulgação

Quando se fala nas aquisições de terra, na tomada da terra, na grilagem, nos apossamentos, nas invasões e práticas ligadas a pretensão de apropriação, de ocupação ou qualquer modo de assunção da propriedade sobre o imóvel, envolvendo interesses estrangeiros, isso não é o fim em si mesmo, pois se constitui em mecanismo a propiciar longa manus sobre terras noutras regiões para a produção e o uso da água.

Curiosamente, não há interesse maior na aquisição de terras secas e desérticas, porquanto as práticas mencionadas sempre focam nas terras férteis.

A partir desta singela ideia, fica fácil se compreender que a ideia genérica de tomada de terras, ocupação ou "grilagem" de terras bem público imóvel carregue consigo a água, como um valor absoluto, até aqui talvez subdimensionado no seu preço e importância estratégica e real, até pelo fato de que, como visto, está inexoravelmente conectada à terra.

A captação de água doce e o seu armazenamento eficaz envolvem outros aspectos, pois ocorrem tanto o desperdício  onde é excessiva — quanto a subcaptação — onde é de menor ocorrência — e, ainda, a evaporação.

De toda sorte, o nosso foco, aqui, não é avaliar a água por suas potencialidades. Buscamos, apenas, considerar a apropriação indevida da água doce no que chamamos de "grilagem de água", algo que no exterior se chama de water grabbing e o seu potencial para piorar aspectos relacionados à soberania alimentar e aos impactos que, por si só, é capaz de ocasionar hoje e no futuro, sobre os destinos de povos e nações.

Se não estamos atentos a respeito, não significa que outros não estejam.

Em primeiro lugar, como se diz popularmente, "quem desdenha quer comprar", tanto quanto quem discursa sobre proteção abrangente do meio ambiente e levanta bandeira de gestão estrangeira sobre território alheio, no que chamamos de "pansoberania" [12] (neologismo que introduzimos e trouxemos ao debate) ou de gerenciamento pseudo-partido sobre a Amazônia brasileira e outros fortes multisistemas de água doce.

É notória a poluição de grandes rios pelo mundo e perceptível que lençóis freáticos tiveram perdas, por aumento significativo na extração, prejuízo da cobertura vegetal, poluição das águas na superfície e diminuição na precipitação de chuvas. O contexto se reflete em situações vaticinadas por estudiosos, relacionadas à oferta de água doce pura, tanto para consumo direto pela população quanto para servir às atividades industriais e agrícolas.

Alguns conflitos ocorrem por forte influência dos recursos hídricos, como o que envolve a Faixa de Gaza, nos permitindo perceber que o exemplo não nega a capacidade de ver tal motivação se reproduzir em larga escala em curto espaço de tempo, na medida em que a realidade se faça mais visível e perceptível, em escala global.

O exercício mental não é de agouro ou de alguém ser o portador de más notícias, sendo apenas o registro de uma realidade que já se faz presente em várias regiões do planeta e que, para alguns, poderia parecer que não representaria algo a nos impactar, na medida em que estamos acostumados com uma fartura de águas e matas e florestas e minérios.

Mas não podemos ficar isolado do mundo por muralhas inacessíveis ou por força bélica hábil a inibir as de países mais fortes militarmente. Ficar sujeito à cobiça e manobras por aquisição de — mais e maiores — imóveis rurais por estrangeiros, mais ainda quando se alvitra modificar a Lei 5.709/71, que regula o tema, como reflexo direto da CPI da Venda de Terras a Estrangeiros e dos escândalos a respeito, noticiado pela imprensa da época [13], que ocorreu no Congresso , em 1967, já havendo quem entenda que a Lei 13.986/2020 flexibilizaria regras, embora tramite no Congresso o projeto de lei a respeito — este sim, especial proposta normativa a tratar do tema.


[1] DEVISATE, Rogério Reis. Grilagem das Terras e da Soberania. Rio de Janeiro: ImagemArtStudio, 2017, p. 27.

[2] DEVISATE, Rogério Reis. Grilagem e cadastro ambiental rural  uma análise, para que o cadastro ambiental rural não seja desvirtuado e sirva à grilagem. Internet, artigo publicado em https://www.analisegeo.blog.br/single-post/2017/10/09/GRILAGEM-E-CADASTRO-AMBIENTAL-RURAL, 09.10.2017.

[3] DEVISATE, Rogério Reis. Projeto de lei criminaliza o uso do CAR para fins de grilagem. Site Consultor Jurídico, 25.3.2022. https://www.conjur.com.br/2022-mar-25/rogerio-devisate-pl-criminaliza-uso-car-grilagem

[4] LIBERTIStefanoLand grabbing. Come il mercato delle terre crea il nuovo colonialismo. Italian. Minimum Fax, 2011, 903 páginas.

[5] FRENCH, Howard W. China's Second Continent: How a Million Migrants Are Building a New Empire in Africa. USA. Knopf; 1st edition. 2014. 304 pages.

[6] DEVISATE, Rogério Reis. Terras para estrangeiros: e se o maior parceiro comercial virar concorrente? Site Consultor Jurídico, 28.4.2023. https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/rogerio-devisate-compra-terras-produtor-estrangeiro

[7] BOMPAN, Emanuele e Marirosa Iannelli. WATER GRABBING: I conflitti nascosti per l'acqua nel XXI secolo. Verona: EMI, 2018.

[8] CETESB-SP. O problema da escassez de água no mundo. https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/informacoes-basicas/tpos-de-agua/o-problema-da-escasez-de-agua-no-mundo/

[9] Seca em Portugal: Governo admite tomar medidas mais fortes. Site SIC Notícias, Portugal, 16.5.2023: https://sicnoticias.pt/pais/2023-05-16-Seca-em-Portugal-Governo-admite-tomar-medidas-mais-fortes-3b9121d0

[10] Israel e Jordânia se unem para recuperar rio Jordão e mar Morto: Fundamentais nos ecossistemas do Oriente Médio, locais estão secando. Folha Uol. 19.1.2023: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2023/01/israel-e-jordania-se-unem-para-recuperar-rio-jordao-e-mar-morto.shtml#:~:text=Segundo%20o%20professor%20Salameh%2C%20o,afetando%20a%20vida%20ao%20redor.

[11] WALLACE-WELLS, David. A terra inabitável: uma história do futuro. Título original The Uninhabitable Earth: A History of the Future - Tradução Cássio de Arantes Leite. São Paulo: Companhia das Letras, 2019 (trechos citados, às fls. 391 e 399).

[12] DEVISATE, Rogério Reis. Pansoberania? Não somos mais colônia. Jornal A Gazeta do Amapá. Domingo, 05.12.2020, p, 25. https://agazetadoamapa.com.br/coluna/655/pansoberania-nao-somos-mais-colonia

[13] Jornal Correio da Manhã, 31.8.1968. Aqui está a Amazônia que todos querem. http://memoria.bn.br/DocReader/Hotpage/HotpageBN.aspx?bib=089842_07&pagfis=95114&url=http://memoria.bn.br/docreader#

 é membro da Academia Brasileira de Letras Agrárias, da Academia Internacional de Direito e Ética, da Academia Fluminense de Letras, do Instituto Federalista e da União Brasileira de Escritores, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da UBAU, membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/RJ e do Ibap, autor de vários artigos e do livro Grilos e Gafanhotos Grilagem e coordenador da obra Regularização Fundiária: Experiências Regionais.

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2023, 11h23

 https://www.conjur.com.br/2023-mai-24/rogerio-devisate-grilagem-aguas

Vai dar o que falar

CNJ decidiu pela abertura de investigação do procedimento do magistrado catarinense que julgou o caso MARIANA FERRER. 

Sobrará para o Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que atuou como defensor do  acusado alguma rebarba, pelo seu procedimento em audiência, que repercutiu negativamente na mídia e nos meios feministas?

CNJ abre processo para investigar suposta omissão de juiz do 'caso Mariana Ferrer'

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O objetivo é investigar a atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento de Mariana Ferrer em ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, voltou a favor da abertura do PAD
Rosinei Coutinho

A decisão seguiu o voto do conselheiro Sidney Madruga, relator de revisão disciplinar sobre o caso. Durante o julgamento, os conselheiros ressaltaram que toda a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado. No entanto, não haveria motivos para não investigar a possível conduta omissiva — supostamente violadora dos deveres funcionais — do magistrado na condução de audiências feitas por meio de videoconferência em julho de 2020, no âmbito da ação penal em questão.

Segundo o relator, ao analisar os vídeos da audiência foi possível verificar diversos episódios de "exaltação e conflituosidade" — particularmente na conduta do advogado, que teria se excedido no trato com a vítima — que não foram devidamente controlados pelo juiz.

"Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos artigos 2126, 2517 e 7948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu."

Em seu voto, Madruga destacou haver nos autos elementos suficientes que revelam, a princípio, omissão por parte do juiz, o que justifica a abertura do PAD para melhor análise de sua conduta, conforme previsto no artigo 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto-vista acompanhando o relator, há a necessidade de "aprofundar as investigações e estabelecer limites entre a atividade profissional que deveria ter sido adotada. É o que se espera de um magistrado criminal e o exemplo que (a medida) pode ser para outros casos".

O ministro destacou que, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, "os registros de estupro e de estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas".  Entre janeiro e junho do citado ano, "ocorreu um estupro de menina ou de mulher a cada nove minutos no Brasil". Salomão afirmou ainda que os dados "alarmantes revelam uma realidade inaceitável".

Voto divergente

Abrindo divergência no entendimento sobre o caso, o conselheiro Richard Pae Kim afirmou que, para ele, não havia justificativa plausível para instauração de um PAD em desfavor do magistrado. Ao justificar seu posicionamento, o conselheiro defendeu que o Plenário do CNJ já havia se manifestado acerca da atuação do juiz catarinense durante as audiências do processo criminal, e a análise das condutas perpassava necessariamente pelo exame de sua atividade jurisdicional, em desrespeito à autonomia e à independência funcional asseguradas pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em seu voto divergente, o conselheiro Pae Kim afirmou que "não é verdade que o magistrado requerido tenha sido omisso ou hesitado em cumprir adequadamente seu dever funcional. Basta examinar as gravações e transcrições das audiências para notar que o mesmo realizou diversas intervenções, feitas de maneira pontual e nos momentos nos quais se fizeram extremamente necessárias — que é o que o próprio artigo 212 do Código de Processo Penal determina ao juiz". O voto divergente foi acompanhado por outros seis conselheiros.

Os integrantes do CNJ que votaram a favor da abertura do PAD lembraram que, apesar de à época o Conselho ainda não ter aprovado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023), já existiam outras normativas, como os Princípios de Bangalore, a Loman, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres pelo Poder Judiciário (Resolução CNJ 254/2018) e o Código de Processo Penal, pelas quais o juiz deveria ter se guiado para evitar a humilhação e revitimização da parte.

Conforme afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, o juiz é quem tem poder de polícia na condução de uma audiência. "Pode permitir que uma das partes seja achincalhada? Entendo que não. Se não pode, ao não ter uma intervenção mais efetiva, se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar seu comportamento, sim", ponderou a ministra.

Rosa ressaltou que todos os conselheiros — a favor ou não da abertura do PAD — concordaram que a vítima foi humilhada. "Cabia a ele a condução do processo. Entendo que devemos, sim, abrir o PAD em desfavor do magistrado, nos termos do voto do relator, até porque, na origem, o processo foi arquivado e não foi aplicada qualquer penalidade", lembrou ela. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-24/cnj-abre-processo-investigar-juiz-mariana-ferrer

domingo, 21 de maio de 2023

Advogados expõem o que Dallagnol esconde de sua cassação
Publicado por Augusto de Sousa
- Atualizado em 21 de maio de 2023 às 12:29

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol. Foto: reprodução

Após sua cassação, o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) saiu por aí dizendo ser vítima de uma perseguição do governo Lula, que o levou a perda do mandato. Os advogados Luiz Eduardo Peccinin e Priscila Conti Bartolomeu resolveram expor o lavajatista e explicar, no UOL, o que ele esconde sobre seu processo de cassação:

É de conhecimento público e notório que na última terça-feira (16), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura e o mandato do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol. O motivo: a Lei da Ficha Limpa prevê como inelegíveis aqueles demitidos do serviço público ou aqueles que solicitam exoneração na pendência de um processo administrativo que possa levar a esse fim.

No caso, a Corte Eleitoral reconheceu que Deltan pediu exoneração para não enfrentar os processos que poderiam resultar em sua demissão e tornar sua inelegibilidade incontroversa. Ou seja, praticou ato lícito com fins ilícitos: saiu do Ministério Público Federal para fugir de uma possível responsabilização.


[…]

Primeiramente, um fato importante merece ser mencionado: Deltan só precisaria sair do Ministério Público para se candidatar no dia 2 de abril de 2022, mas pediu exoneração no dia 3 de novembro de 2021. Renunciou a cinco meses de salário e prerrogativas sem necessidade. Essa pressa só pode ser explicada por aquilo que ex-deputado não contou a seus eleitores desde a decisão do TSE.

Deltan, por exemplo, omitiu o fato de que, ao deixar a procuradoria federal, já tinha dois processos administrativos disciplinares processados, julgados e com punição aplicada contra ele.


Não contou que, até este momento, os dois processos estão com recursos do próprio Dallagnol “pendentes” de apreciação junto ao STF, tribunal que o ex-deputado chamou de “mãe de todos os corruptos do país” durante as eleições de 2022. É importante ressaltar que, de acordo com a lei orgânica do MP, tais processos representavam antecedentes que autorizavam que as próximas punições já fossem de suspensão e posterior demissão do serviço público.

O ex-procurador não contou também que apenas cinco dias antes de sua exoneração o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu da corregedoria do MPF um inquérito administrativo disciplinar, com aproximadamente 3 mil páginas, concluído e com acusação sumulada para a abertura de processo administrativo disciplinar.

A causa? Dallagnol manteve, por quatro anos, um aparelho gravador de ligações telefônicas na sede do MPF em Curitiba, sem regulamentação ou autorização superior. Durante esse período, gravou ilegalmente mais de 30 mil conversas, sem qualquer procedimento legal ou fiscalização.


[…]

Esqueceu de relatar ainda que, além desses casos, tinha contra si mais 15 reclamações disciplinares, com acusações que variavam desde improbidade administrativa e violação a sigilo processual até abuso de poder e apropriação indevida de valores de diárias da Operação Lava-Jato.

Em todos os casos, o ex-deputado já havia se manifestado, o que prova que ele tinha plena ciência da seriedade das acusações e da plausibilidade das provas, já que o CNMP poderia ter arquivado de plano esses processos e não o fez.


[…]

Por fim, o ex-deputado esqueceu de mencionar uma ligação telefônica revelada pela operação Spoofing entre ele e Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional no Brasil (instituição que agora critica o TSE pela cassação). Deltan relata que “a conversa no CNMP é essa: querem me enquadrar também, a partir das reclamações do Gilmar e do Congresso sobre minhas manifestações. (…) Podem entender que meu envolvimento é uma quebra de decoro. Se cada manifestação for tomada como um ato e gerar reincidência, isso significa risco até de demissão”. O medo da punição, portanto, não tinha nada de “imaginário”.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Deltan, muito provavelmente, recorrerá ao STF

E, como lembrou o jurista LENIO STRECK, brandindo tese de presunção de inocência, que tanto ele desvalorizou e combateu. 

Nada como um dia atrás de outro.

terça-feira, 16 de maio de 2023

Mandato de Deltan cassado por unanimidade pelo TSE

O MINISTRO RELATOR, BENEDITO GONÇALVES FOI ACOMPANHADO EM SEU VOTO PELO INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DO LAVAJATEIRO. DELTAN FORA DA CAÂMARA.

GRANDE NOITE.

ESTOU IMAGINANDO A FESTA NOS DIRETÓRIOS DO PT E OUTROS PARTIDOS ALIADOS. 

SEMPRE O TRF-4

Filho de peixe, peixinho é.

O pai do atual desembargador do TRF-4, ministro do STF CARLOS THOMPSON FLORES - que foi militar e era notório partidário da direita radical, chegando a  Ministro do Supremo Tribunal Federal (por decreto de 16 de fevereiro de 1968, do Presidente Costa e Silva) na vaga deixada pelo Ministro Prado Kelly, tendo tomado posse em 14 do mês subseqüente e deixado sua marca ideológica no sangue do filho.

Foi magistrado por mais de 40 anos, o que significa, obviamente, que devia ter capacidade técnica (jurídica) inequívoca.

As decisões do filho (homônimo do pai) são marcadas pelo viés direitista, sempre que possível, como, aliás, o são, grande parte de decisões de outros desembargadores do   TRF-4.

E as decisões do juiz federal Eduardo Appio, segundo substituto de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, estão na mira dos aludidos desembargadores do TRF-4.

Appio está tentando reverter decisões resultantes da escandalosa e antidemocrática aliança de Procuradores Federais (destaque para Deltan Dallagnol) com o "marreco de Londrina", verdadeiras heresias jurídicas praticadas pela famigerada Lavajato, rematado conjunto de práticas fascistas e antidemocráticas.

No caso específico de Sérgio Cabral, tenho sérias dúvidas de que esteja sendo, de alguma maneira, injustiçado. Parece que o homem pôs mesmo a mão na cumbuca, digo, cofres do Estado, de maneira muito ávida, extrapolando os limites da "normalidade". Desconheço, em profundidade, os fundamentos de Appio para decidir a favor de Sérgio Cabral e é provável que sobrevenha recursos do MP para o STJ e STF, contra a decisão de Thompson Flores.

Afora o caso concreto abordado, em geral, o ativismo judicial exacerbado, escancarado e escandaloso, de direita e também de esquerda, maculam a imagem de imparcialidade que se espera do Ministério Público e da magistratura.

Mesmo tendo que fundamentar suas promoções e decisões - por exigência constitucional - tal princípio, com frequência, é mitigado e até afrontado por membros do MP e da magistratura, cujas manifestações padecem de vícios ideológicos.  

O equilíbrio, a equanimidade, o espírito das leis, parece, a tais atores do Judiciário, o que menos importa, vendo-se verdadeiros malabarismos praticados por eles e respectivas assessorias, visivelmente comprometidas com suas preferências ideológicas, para prejudicar os que se lhes parecem adversários políticos. 

Barroso revoga decisão que suspendeu piso salarial nacional da enfermagem

15 de maio de 2023, 21h12

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta segunda-feira (15/5) sua decisão que suspendia o piso salarial nacional da enfermagem.
Pagamento estava suspenso desde
o ano passado pelo ministro Barroso
Rovena Rosa/Agência Brasil

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e a fonte de custeio, assim como os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços por causa da legislação.

A nova decisão leva em conta a sanção, pelo governo federal, de lei que autoriza a transferência de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o piso. O caso será analisado no Plenário Virtual da corte a partir de sexta-feira (19/5), para que os demais integrantes do Supremo referendem ou não o entendimento de Barroso.

"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", disse o ministro na decisão.


"Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", prosseguiu ele.

Em setembro do ano passado, ao justificar a suspensão do piso, Barroso afirmou que havia sinais de demissões e de piora na prestação de serviços públicos.

"As Santas Casas, se conseguissem não fechar, já acenavam com redução dos serviços que iriam prestar. Os hospitais conveniados do SUS acenavam com demissões em massa. E os serviços de saúde corriam o risco de ficar prejudicados, sobretudo os de diálise, que, como sabem, são indispensáveis para preservação da vida de muitas pessoas", disse Barroso a jornalistas.

Ressalvas
Na decisão desta segunda-feira, Barroso considerou que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação do piso salarial nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários a cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer-lhes a autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, a 60% de seus pacientes pelo SUS, o relator fixou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem tal possibilidade arquem com a implementação do piso.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso, é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. "Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares."

No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.222


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Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2023, 21h12