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domingo, 23 de agosto de 2026

Os crimes de André Mendonça e dos traficantes de notícias da PF, por Luís Nassif



Proteger Flávio Bolsonaro e divulgar trechos manipulados do celular da lobista, demonstra propósito de interferir na eleição.

21/08/26 • 08:19


Michelle Bolsonaro e André Mendonça - Reprodução redes sociais

O país testemunha um crime continuado, cometido à luz do dia, e tendo como responsáveis um Ministro do Supremo Tribunal, André Mendonça, traficantes de notícias infiltrados na Polícia Federal, jornalistas receptadores de mercadoria ilegal, e editores de jornais vendendo produtos falsificados na manchete principal dos veículos.

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Pode parecer força de expressão, mas reflete a ilegalidade de uma operação criminosa, porque atenta contra os fundamentos do sistema democrático: o voto. Ao esconder as informações sobre Flávio Bolsonaro e divulgar trechos manipulados do celular da lobista, insinuando crimes, distorcendo as informações com claro propósito de interferir na votação para presidente, os traficantes cometem crimes.
1. O funcionário público que divulga informação sigilosa

Violação de sigilo funcional — art. 325 do Código Penal: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar sua revelação. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa (aumenta se há dano à Fazenda Pública ou a particular, ou se cometido por meio eletrônico, digital ou similar — art. 325, §1º).

Se a informação for classificada como secreta ou ultrassecreta e a revelação puser em risco a ordem constitucional ou a soberania nacional, incide o tipo mais grave do art. 359-K do CP (Espionagem, criado pela Lei 14.197/2021): pena de reclusão de 3 a 12 anos — e 6 a 15 anos especificamente se a informação é “transmitida ou revelada com violação do dever de sigilo” (§2º), que é exatamente o caso de um servidor com acesso privilegiado.
2. O superior que autoriza

Quem determina, autoriza ou facilita a divulgação responde, em regra, como coautor do mesmo crime do subordinado (concurso de pessoas, art. 29 CP) — ou seja, do art. 325 CP ou do art. 359-K, conforme a gravidade da informação.

Se a autorização configurar um ato de ofício praticado contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal ou político, pode se somar prevaricação (art. 319 CP, detenção 3 meses a 1 ano + multa).


Havendo caráter persecutório (vazar contra um adversário político específico, por exemplo), pode incidir também a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), cujos tipos preveem pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem pratica ato abusivo com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou terceiro, além de inabilitação para função pública.
3. O jornalista que recebe e divulga informação distorcida visando interferir na eleição

Aqui a análise muda de eixo, e é o ponto mais delicado:

Receber e publicar informação vazada, por si só, não é crime. O art. 359-T do CP (disposição comum do Título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito) diz expressamente que “não constitui crime (…) a atividade jornalística”. O STF já reforçou essa proteção em casos de vazamentos (ex: caso “Vaza Jato”/Glenn Greenwald) — jornalista não comete o crime-fim do funcionário que vazou, mesmo recebendo material sigiloso, desde que não tenha induzido ativamente a violação do sigilo.


No caso de informação distorcida — isso já não é jornalismo, é desinformação, e muda completamente o enquadramento:Art. 323 do Código Eleitoral: divulgar, na propaganda ou período eleitoral, fato que sabe inverídico, capaz de influenciar o eleitorado. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa — aumentada de 1/3 até metade se praticada pela imprensa, rádio, TV, internet ou rede social, ou transmitida em tempo real.

Obviamente, essas punições valeriam para um país com o estado de direito consolidado. Não o país da lei, ora a lei!, da tradição coronelista dos que estão acima e abaixo da lei. Mas, de qualquer modo, é uma suprema humilhação continuada para a cidadania assistir o desfile diário de um estupro desavergonhado, revelando a incapacidade institucional de coibir esses abusos.
Crimes que podem se somar, dependendo de quem vaza e comoArt. 154 CP (violação de segredo profissional) — se quem vaza não é funcionário público, mas alguém vinculado por sigilo profissional (advogado, perito, etc.)
Art. 28, Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) — se a divulgação expõe intimidade/vida privada do investigado sem relação com a prova a produzir: detenção de 1 a 4 anos, e multa
Art. 10, Lei 9.296/96 — se o vazamento envolve quebra de segredo de Justiça obtida por interceptação sem autorização: reclusão de 2 a 4 anos, e multa
A lobista que se pretendia nobre

A lobista Roberta Luchsinger é uma aventureira, embora isso não justifique os crimes de André Mendonça e dos traficantes da PF.


Roberta ganhou visibilidade em 2017 ao afirmar ser herdeira de um banqueiro suíço do Credit Suisse e prometer uma doação de R$ 500 mil para a campanha de Lula – o que nunca se concretizou. Reportagens do Jornal GGN desmentiram a versão, revelando que seu avô, Pedro Paulo Arnaldo Luchsinger, era dono de uma lavanderia industrial no RJ, sem fortuna bancária.

Uma tia de Roberta casou-se com um financista gaúcho de origem suíça. A família faleceu em um acidente de avião em Troncoso. O avô foi isolado e confinado por Roberta e seu pai, Roberto, em meio a disputas pela herança, que acabou sendo entregue à mãe do financista.

O histórico revelado pelo GGN já seria suficiente para os quadros petistas – e do governo Lula – manterem uma distância prudente da Roberta. Em vez disso, ela se aproximou de Fábio Luís e, através dele, de outros quadros do governo.


Fábio Luís já se enredou em problemas sérios nos primeiros governos Lula, embora jamais tivesse cometido crimes. Pelas informações disponíveis, Lula não vetou o contato dele com membros do governo mas deu ordens expressas para que nenhuma de suas demandas fosse atendida.

Roberta acabou tornando-se alvo da Operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, sob suspeita de lavagem de dinheiro em um esquema de fraudes no INSS liderado por Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”), com repasses de R$ 1,5 milhão. Nada apareceu até agora que demonstrasse o cometimento de crime. Toda a operação de cannabis visava se beneficiar da indústria das liminares – sentenças judiciais obrigando o Ministério da Saúde a fornecer medicamentos essenciais para pacientes do SUS. Além da decisão ser externa ao Ministério da Saúde, não se tem notícia sequer de uma liminar sobre a cannabis.

Mas pouco importa. A parceria forneceu o álibi que André Mendonça e os traficantes da PF precisavam para reativar o comércio de informações sigilosas, adaptando-as aos seus propósitos políticos. E fornecer aos jornais a matéria prima inicial, para ser trabalhada e transformada em pasta de fake news e oferecida publicamente ao consumo da população.






Carlos21 de agosto de 2026 9:12 am

Fábio Luís precisa abandonar a passividade e compreender o que está em jogo: estas babaquices de canabis são usadas para manter os crimes do miliciano fora dos holofotes.
Então, Fábio, venha para o Brasil, abra suas contas e esclareça pq juntou com esta moça que agora virou notícia quando declarou que Lula perguntou onde ela queria ficar.



E está senhora deverá ser convidada a explicar sua declaração.


Flics22 de agosto de 2026 10:31 pm

As contas já foram abertas. Tá atrasado nas noticias.

Veritas21 de agosto de 2026 9:47 am

Enquanto o dever de proteger a Constituição e o Estado democrático de direito no Brasil é esquecido por muitos profissionais, pseudo crimes são atribuídos para municipar campanhas. Neste contexto, magistrados resolvem defender e ocultar atos ilícitos de candidato envolvido em sérios crimes. Juiz Natural, Imparcialidade do Juiz, Ampla Defesa, Contraditório, são princípios do devido processo legal que não existem no tribunal dos jornalões. É este o julgamento que se vê. As forças da Justiça Verdadeira prevalecerão. E o julgamento fake, em sua própria escuridão, desaparecerá juntamente com as distorções e mentiras veiculadas.

Fábio de Oliveira Ribeiro21 de agosto de 2026 10:07 am

Se recuarmos um pouco mais, Nassif, seriamos obrigados a avaliar a maneira vergonhosa e subserviente como Mendonça se comportou quando era AGU do seu Jair.
Durante o governo Bolsonaro, André Mendonça apoiou alegremente o rearmamento da população brasileira sem se preocupar se uma parcelas das armas e munição liberadas cairiam nas nãos das quadrilhas de criminosos. Quando decretos sobre o assunto foram debatidos no STF ele ficou ao lado do presidente como se fosse o advogado do presidente armamentista e não o Advogado Geral da União. 
Ainda como AGU, Mendonça não fez absolutamente nada para garantir o bem estar das comunidades indígenas assediadas, maltratadas e agredidas por grileiros, madeireiros e garimpeiros. Mendonça se esforçou muito para manter as Igrejas abertas durante a pandemia e sempre defendeu no STF todo e qualquer deceto inconstitucional subscrito por Bolsonaro para impedir a adoção de medidas de restrição de circulação de pessoas no comércio. 
Não só isso, ele atacou Prefeituras e Estados que seguiam as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Seguindo o conselho do então presidente do BC (que disse numa reunião com especulares que reduzir o número de mortos durante a pandemia faria mal à economia), seu Jair usou a crise do Covid-19 para maximizar o número de brasileiros mortos sabotando ativamente a adoção de medidas indispensáveis e dificultando a compra e/ou a produção de vacinas. Mas é duvidoso que ele pudesse ter tanto sucesso sem a ajuda de seu AGU.

Mateus Machado21 de agosto de 2026 10:20 am

Sabe o que mais deixa a gente indignado? É a passividade do governo Lula em relação a essas armações e vazamentos seletivos. Vai ficar assistindo isso até quando, antes de tomar uma atitude? Ninguém está sugerindo que se faça algo fora da lei, como era feito pelo antigo presidente, atual presidiário. Mas há meios legais para tratar esse assunto. A eleição está próxima. É preciso reagir a tais abusos.

Francisco Junior21 de agosto de 2026 10:37 am

Brilhante Luis Nassif

Jose21 de agosto de 2026 1:05 pm

O país poderia estar livre desse atoleiro não fosse os EUA que em sua sanha de destruir outros países, veio de guerrra híbrida 2.0 as jornadas de junho de 2013 que trouxe a cena política a extrema direita que aí está, sendo que a Lava Jato já estava no forno e vindo à tona como processo baseado em falsas acusações tirou Lula do jogo político Temer com a tal “ponte pro futuro” e elegeu a Familicia, cuja consequência maléficas são estes 2 ministros do STF que hoje comandam o processo eleitoral e estão a frente da Lava Jato 2 mais um processo baseado em falsas acusações,

Processo farsesco pelo menos no que diz respeito ao filho de Lula, pois a parte verdadeira, por envolver o Rachadinha, tá na gaveta do boneco de ventríloquo do Bozzo

Muito triste saber que temos uma elite que é a mais atrasada, colonial e anti povo da nossa história

fabricio coyote21 de agosto de 2026 3:06 pm

isso acontece pq vcs suprimiram Democrático do estado de direito. no estado de direito o AI-5 é possível, no Democrático é repudiado


JuzéOrdem&Pogresso21 de agosto de 2026 4:27 pm

DEVEM SER PUPILOS ILIBADOS DA LEI E ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO “JURISTA”TEMMER GOLPISTA AFF !!!

Joao21 de agosto de 2026 5:01 pm

Finalmente um Jornalista com “J” falou a verdade, que todos os jornalistas do Brasil escondem com medo.

A Cunha Trumpista em Alberta (A Estratégia de Trump para Fragmentar o Canadá)

Trata-se da ameaça da separação da Província de Alberta do Canadá, que vem sendo estimulada por Trump




Autor - Marcelo Zero

É sociólogo, especialista em Relações Internacionais e assessor da liderança do PT no Senado

Publicado em 23 de agosto de 2026 às 06:52
Bandeiras de Canadá e EUACrédito: Reuters


O primeiro-ministro do Canadá, Mark Carney, não está irritado apenas com as tarifas e as seguidas agressões de Trump, que o chama de “governador”. Governador do que seria o 51º Estado dos EUA.

Há algo bem mais grave ocorrendo.

Trata-se da ameaça da separação da Província de Alberta do Canadá, que vem sendo estimulada por Trump.

De fato, a primeira-ministra de Alberta (província do Canadá muito rica em hidrocarbonetos), Danielle Smith, de extrema direita e aliada a Trump, anunciou um referendo a ser realizado em 19 de outubro de 2026.


Cada questão estará em sua própria cédula individual. Seriam feitas, em princípio, as seguintes perguntas:

Questões não constitucionais

Você apoia que o Governo de Alberta assuma maior controle sobre a imigração com o objetivo de reduzi-la a níveis mais sustentáveis, priorizando a migração econômica e dando aos habitantes de Alberta prioridade em novas oportunidades de emprego?

Você apoia a introdução, pelo Governo de Alberta, de uma lei que determine que apenas cidadãos canadenses, residentes permanentes e indivíduos com status de imigração aprovado por Alberta serão elegíveis para programas financiados pela província, como saúde, educação e outros serviços sociais?


Partindo do pressuposto de que todos os cidadãos canadenses e residentes permanentes continuem a ter direito aos programas de assistência social, como acontece atualmente, você apoia a introdução, pelo Governo de Alberta, de uma lei que exija que todos os indivíduos com status de imigração legal não permanente residam em Alberta por pelo menos 12 meses antes de terem direito a qualquer programa de assistência social financiado pela província?

Partindo do pressuposto de que todos os cidadãos canadenses e residentes permanentes continuem a ter direito aos serviços públicos de saúde e educação, como acontece atualmente, você apoia a cobrança, pelo Governo de Alberta, de uma taxa ou contribuição razoável para indivíduos com status imigratório não permanente que vivem em Alberta, pelo uso dos sistemas de saúde e educação por eles e suas famílias?

Você apoia a introdução, pelo Governo de Alberta, de uma lei que exija que os indivíduos apresentem comprovante de cidadania, como passaporte, certidão de nascimento ou cartão de cidadania, para votar em uma eleição provincial de Alberta ?

Questões constitucionais


Você apoia a colaboração do Governo de Alberta com os governos de outras províncias dispostas a emendar a Constituição Canadense para que os governos provinciais, e não o governo federal , selecionem os juízes nomeados para os tribunais provinciais do King’s Bench e de apelação?

Você apoia a colaboração do Governo de Alberta com os governos de outras províncias dispostas a emendar a Constituição canadense para abolir o Senado federal não eleito ?

Você apoia a colaboração do Governo de Alberta com os governos de outras províncias dispostas a emendar a Constituição Canadense para permitir que as províncias optem por não participar de programas federais que interfiram em sua jurisdição, como saúde, educação e serviços sociais, sem que a província perca qualquer financiamento federal associado para uso em seus programas sociais?

Você apoia a colaboração do Governo de Alberta com os governos de outras províncias dispostas a emendar a Constituição Canadense para melhor proteger os direitos provinciais da interferência federal, dando prioridade às leis provinciais que tratam de áreas de jurisdição constitucional provincial ou compartilhada sobre as leis federais quando houver conflito entre elas?


Até aí, tratava-se de questões que apontavam somente para uma maior autonomia da província, em nome de um modelo bastante conservador e anti-imigrante.

Porém, Danielle Smith resolveu, insuflada por Trump e o MAGA, introduzir, em maio deste ano, uma décima pergunta, destinada a obter, em última instância, a secessão de Alberta do Canadá, algo extremamente grave.

A pergunta crucial é a seguinte:

“Deverá Alberta permanecer uma província do Canadá ou deverá o Governo de Alberta iniciar o processo legal exigido pela Constituição canadiana para realizar um referendo provincial vinculativo sobre se Alberta deve ou não separar-se do Canadá?”

Assim, a coisa mudou totalmente de figura. Agora, é a integridade territorial e a soberania do Canadá que estão em debate.

Os separatistas de Alberta já foram menosprezados como um movimento marginal. Mas, hoje, eles estão empoderados e no centro de um dos debates políticos mais decisivos do Canadá — um debate que ameaça fragmentar o país. Em outubro, como salientamos, os eleitores dessa província profundamente conservadora e rica em petróleo decidirão se iniciam o processo legal rumo a um referendo sobre a separação do Canadá.

Muitos separatistas acreditam, agora, que a presidência de Trump torna possível a independência de Alberta, com os Estados Unidos prontos para comprar seu petróleo e gás, caso a província se separe do Canadá. Um grupo, o Alberta Prosperity Project, já busca obter um empréstimo de 500 bilhões de dólares canadenses do governo dos EUA para financiar a “saída tranquila” da província do Canadá. Trump concederá, sem dúvida.

Obviamente, Trump está por trás de tudo isso. Muito provavelmente, caso Alberta saia do Canadá, ela se integrará aos EUA. Será, de fato, o 51º Estado.

Portanto, não são apenas as tarifas, o desrespeito, as agressões.

Os EUA de Trump querem fragmentar e se apossar de pelo menos parte do Canadá.

Não é à toa que Mark Carney e a maioria dos canadenses estão profundamente irritados.

Falam em guerra comercial e política com os EUA.

Não é para menos.

Países e democracias morrem assim.

A PRECIOSA LIÇÃO DE MICHEL MONTAIGNE



- Quanto a mim, jamais consegui ver sem desprazer perseguirem e matarem um bicho inocente, que é sem defesa e não nos fez sofrer nenhum mal. E o cervo que comumente, sentindo-se sem fôlego e sem força, e não tendo outro remédio, se vira e se rende a nós mesmos que o perseguimos, pedindo-nos piedade por suas lágrimas,

quo estuque cruentus

Atque imploranti similis


sangrando, e lembrando, por seus queixumes, um suplicante, isso sempre me pareceu um espetáculo muito desagradável. Não pego animal vivo a que não restitua a liberdade. Pitágoras fazia o mesmo, comprando-os dos pescadores e dos passarinheiros.

primoque a caede ferarum

Incaluisse puto maculatum sanguine ferrum


Foi, creio, pelo massacre dos animais selvagens que o ferro tingido de sangue esquentou pela primeira vez.

As índoles sanguinárias em relação aos animais atestam uma propensão natural à crueldade.

Em Roma, depois que se acostumaram aos espetáculos de mortes dos animais, chegaram aos homens e aos gladiadores.

A própria natureza (temo) fixou no homem um instinto de desumanidade. Ninguém sente prazer em ver os animais brincando entre si e acariciando-se; e ninguém deixa de senti-lo ao vê-los se dilacerarem e se desmembrarem.

E a fim de que não caçoem dessa simpatia que lhes tenho, a própria teologia nos ordena demonstrar algum favor por eles. E considerando que um mesmo senhor nos alojou neste palácio para seu serviço, e que eles são, como nós, de sua família, a teologia tem razão de impor-nos certo respeito e afeto por eles. - MICHEL MONTAIGNE - Os ensaios

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PALHAÇADA BELICISTA

Algum dos nossos vizinhos está, efetivamente, a ameaçar a soberania brasileira? A resposta é um sonoro NÃO.

O Lula - no afã de justificar o aumento de gastos com a militarização do país - fez uma grande cag... valendo-se de declarações que rememoram a famigerada Guerra contra o Paraguay.

Não sabemos exatamente a quem o aumento das despesas com equipamentos bélicos irá favorecer, mas em um ano eleitoral, inevitavelmente, somos levados e pensar que o escopo do presidente é rechear os cofres do seu partido, valendo-se do recebimento de "comissões" dos produtores de armas e equipamentos militares. Dificil é achar outra explicação.  

A esquerda e o centro-esquerda precisam dar um puxão de orelhas bem grande no Lula e nos ministros militares. Afinal, o país tem ameaças efetivas e prioritárias a serem enfrentadas, nas áreas da saúde, da habitação, da segurança interna, da educação, dentre outras áreas que afetam direitos fundamentais dos brasileiros.

O estado brasileiro está cada vez mais faminto de arrecadar tributos, os quais são canalizados para encher as burras dos banqueiros que financiam a dívida pública, precariamente controlada. Se acrescentarmos à sangria absurda dos cofres públicos com pagamentos de spreads e juros, investimentos em "defesa contra ameaça estrangeira", uma repugnante falácia, iremos de mal a pior. 

Não nos considerem, otários, apedeutas, valendo-se de discursos que só irão convencer gente minimamente atenta às sacanagens capitalistas. 

Que Lula se promova questionando taxas impostas pelo maldoso ianque Trump e seus asseclas, é louvável. Que Lula faça pose de combatente aos excessos de Israel e dos EUA que estão a engendrar, desde a década de 1940, pelo menos, o genocídio palestino, é algo até elogiável. 

Que Lula tente desvincular a economia da dominação do dólar também é compreensível. 

Mas, para não sofrer pressão maior durante a campanha, submeter-se a promover gastos que irão agradar a indústria bélica dos EUA, Europa Ocidental e China, é algo profundamente lamentável. Tremenda covardia de quem faz pose de valentão.

Ah!!! mas as ameaças não são dos países vizinhos, advindo de potências globais ávidas por terras raras. Isto pode ser realidade, mas a pergunta que se impõe é: e se os EUA, ou qualquer outra potência quiser invadir o território nacional para adonar-se de tais minerais, teremos mesmo condições de resistir ou só iremos fazer de conta, como a Argentina fez em defesa das Malvinas? 

Ainda: por que exatamente em ano eleitoral e não depois de passar o pleito a suposta ameaça dos gringos precisa ser levada a sério? 

Afinal, se Lula for reeleito, terá tempo suficiente para estruturar mecanismos de defesa e se, de outro lado, a direita vencer, de nada terão adiantado as despesas com armas e equipamentos bélicos, porque o país será entregue numa bandeja para o império ianque. Voltaremos a ser curral dos interesseiros ianques-sionistas. Na Argentina, onde governa o assumido entreguista e traidor Milei, isto está a acontecer de maneira escancarada, sem o mínimo pudor e respeito aos interesses do povo.

FARSA ARGENTINA

Os argentinos fazem pose de machões, a ponto de terem peitado a Inglaterra no conflito pelas Malvinas. 

Todavia, tendo cometido um erro estrondoso ao elegerem Milei, que além de louco é corrupto, entreguista e traidor da nação, estando a passar ao domínio dos ianques e sionistas tudo que pode, não aparece nenhum patriota para por fim ao debochado reinado do pelotudo presidente.

Que falta faz outro "Che Guevara".

"VAGAS EXCLUSIVAS"

 

Não há previsão legal para criação de vagas exclusivas para clientes em via pública

As vias públicas são bens de uso comum e sua regulamentação compete exclusivamente ao poder público. Sendo assim, é proibida a instalação de sinalização privada em via pública e não há previsão legal para a criação de vagas exclusivas para clientes.

Magnific
Decisão considera que as vias públicas são bens de uso comum

Com esse entendimento, Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão que determinou que uma drogaria retirasse placas e sinalizações que indicavam exclusividade de uso das vagas de estacionamento situadas na calçada recuada, em frente ao estabelecimento 

Em primeiro grau, a Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Pará de Minas obrigou a empresa a remover, no prazo de 24 horas, todos os avisos que restringiam o uso das vagas a clientes ou faziam referência à possibilidade de reboque.

O descumprimento da obrigação ficou sujeito à pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O autor da ação, que teve negado pedido de indenização por danos morais e materiais, afirmou que, desde 2024, vinha sendo constrangido por utilizar as vagas localizadas em frente à drogaria, onde havia placas com os dizeres “Estacionamento exclusivo para cliente” e “Sujeito a reboque”, além da instalação de cones.

Ele revelou que sua conduta levou ao acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar de Minas Gerais e resultou na remoção de seu veículo por guincho, gerando despesas e transtornos.

O homem ainda afirmou que, para comprovar que a perseguição tinha caráter pessoal, chegou a estacionar um veículo alugado de locadora no mesmo local, durante 24 horas consecutivas, sem que qualquer notificação ou guincho fosse acionado, evidenciando o tratamento discriminatório.

Em sua defesa, a drogaria alegou que as vagas estão situadas em área de sua propriedade e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito capaz de gerar indenização. Também argumentou a incompetência do Juizado Especial devido à necessidade de perícia técnica para apurar a extensão dos danos.

Via pública

Ao julgar o caso, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário do município informou ser proibida a sinalização privada em via pública.

Ela também observou que, conforme a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter seu uso restringido por particulares.

Apesar de reconhecer a irregularidade da sinalização e determinar sua retirada, a magistrada negou os pedidos de indenização por entender que a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa.

O motorista recorreu da decisão e argumentou que a drogaria teria induzido as autoridades ao erro ao instalar sinalização irregular e sustentou que os transtornos sofridos configurariam dano moral.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza Lívia Borba, manteve a sentença da primeira instância.

Segundo a magistrada, a remoção de veículo realizada por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, salvo se houver prova de dolo ou abuso de direito, o que não ficou demonstrado no processo.

O colegiado concluiu que os transtornos enfrentados pelo motorista não ultrapassaram os dissabores cotidianos e, por isso, não caracterizam pedidos de reparação por danos materiais e morais. Também foi mantida a obrigação de retirada das placas por parte da empresa. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
RI 5006790-46.2025.8.13.0471

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