Izidoro Azevedo dos Santos (Herbert)
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- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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domingo, 30 de agosto de 2026
sábado, 29 de agosto de 2026
O escandaloso contraste entre Appio e a leniência com lavajatistas no TRF-4
A punição de perda de cargo imposta ao juiz federal Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta quinta-feira (27/8), contrasta de forma gritante com a leniência dispensada a desvios cometidos por magistrados responsáveis pela operação “lava jato” na corte.
A discrepância de tratamento foi detalhada pelo jornalista Luís Nassif, em artigo publicado no site GGN nesta sexta (28/8). O texto detalha a incoerência da decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-4 que, por 14 votos a 2, determinou a perda do cargo do magistrado e a sua colocação em disponibilidade, sem vencimentos. Os desembargadores Rogério Favreto e Luiz Penteado deram os únicos votos contrários, por considerarem a medida excessiva.
Divulgação/Justiça Federal do ParanáA punição a Appio baseia-se no suposto furto de duas garrafas de champanhe Moët & Chandon, avaliadas em R$ 400 cada, em um supermercado de Blumenau (SC), em outubro de 2025. Conforme lembra Nassif, o mesmo tratamento não foi verificado em casos muito mais danosos, inclusive para a reputação institucional do TRF-4.
O episódio mais antigo, conhecido como “Festa da Cueca”, é de novembro de 2003. Na ocasião, um grupo de desembargadores do TRF-4 reuniu-se com garotas de programa na suíte presidencial de um hotel de luxo em Curitiba.

O encontro foi gravado por uma câmera oculta no prendedor de gravata de um advogado presentes. Esse vídeo acabou apreendido pela Polícia Federal em dezembro de 2025, durante uma operação na 13ª Vara Federal de Curitiba determinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Conforme a delação do empresário Tony Garcia, o material foi usado pelo então juiz Sergio Moro como ferramenta de chantagem sobre os desembargadores da corte para evitar a reforma de suas decisões na operação. O advogado Roberto Bertholdo confirmou a versão.
Nassif lembra que, apesar da gravidade, não houve providências concretas para investigar o caso. Vários dos desembargadores sob suspeita integraram o colegiado que, agora, determinou a perda do cargo de Appio.
Perseguição prolongada
Appio entrou na mira do TRF-4 assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, em fevereiro de 2023. Ao contrário de seus antecessores — Sergio Moro, Gabriela Hardt e Luiz Antônio Bonat —, que mantiveram a unidade como um feudo político-corporativo, Appio buscou aplicar o devido processo legal e abrir a caixa-preta dos métodos da “lava jato”.
Conforme recorda Nassif, Appio mexeu em dois vespeiros até então intocados: uma auditoria financeira sobre os acordos de leniência e uma oitiva pública do advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou um esquema de extorsão praticado por pessoas ligadas a Sergio Moro.
A reação do TRF-4 foi imediata: o desembargador Marcelo Malucelli — cujo filho é sócio e genro de Moro — tentou restabelecer a prisão de Tacla Duran contra decisão do STF. Posteriormente, um suposto telefonema gravado com o filho do desembargador foi usado como pretexto para afastar Appio e devolver a vara temporariamente a Gabriela Hardt.
A situação exigiu a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, que, sob a condução do ministro Luis Felipe Salomão, conduziu uma correição extraordinária e identificou a gestão caótica de mais de R$ 2,8 bilhões em acordos de leniência, descrita como um sistema de desvio de verbas para a criação da malfadada fundação privada idealizada pela “lava jato”.
Nassif lembra que, na ocasião, o CNJ afastou cautelarmente os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores, além de Gabriela Hardt, por descumprirem ordens do STF e agirem em conluio para afastar Appio e abafar as auditorias. Em outubro de 2023, o CNJ mediou um acordo para remover Appio para a 18ª Vara Federal de Curitiba, de matéria previdenciária, encerrando os processos disciplinares, enquanto o ministro Dias Toffoli anulou as suspeições contra o magistrado.
Disparidade
Enquanto os desembargadores do TRF-4 que descumpriram ordens do STF foram afastados por apenas seis meses (ou punidos com 60 dias de disponibilidade pelo CNJ), e a juíza Gabriela Hardt foi afastada por dois anos em agosto de 2026 sob a acusação de tentar desviar R$ 2,5 bilhões da União para a fundação privada, Appio foi punido com a perda do cargo e de remuneração por causa de garrafas de bebida.
A conclusão de Nassif é cristalina: a severidade inédita aplicada no caso a Appio demonstra que o julgamento do TRF-4 foi uma vingança contra o juiz que desestruturou as irregularidades da operação na capital paranaense.
A decisão ainda será submetida a reexame pelo CNJ.
Fonte: CONJUR
CHAMA CRIOULA E FARROUPILHA NA ILHA DE SC
Se poucas afinidades existem entre as culturas dos gaúchos e a dos ilhéus, o evento serve, no mínimo, para mostrar o empenho dos rio-grandenses em divulgarem suas tradições, enquanto nós, os descendentes de açorianos (ou de judeus da península ibérica), negligenciamos no tocante a tão importante aspecto.
Até em Ratones, no interior da ilha (único distrito sem praia) pode-se encontrar uma associação que se autodenomina "Ilha Chucra", cujo escopo, salvo melhor juízo, é o culto às tradições do Continente de São Pedro.
Não estou a lamentar ou a invejar a mobilização persistente dos gaúchos, mundo afora, para manter a chama da cultura tradicionalista acesa, viva. Não considero perniciosa essa interação de cultura gaúcha com o ambiente ilhéu. Muito pelo contrário. Afinal, dizem que a fundação de Porto Alegre (inicialmente Porto dos Casais que teriam vindo dos Açores) torna induvidoso o imbricamento entre nossos povos.
Época virá em que veremos gaúcho tentando pegar tainha a laço.
Sejam benvindos os gaúchos, venham "de a cavalo" ou "de auto" ou "de a pé", salvo os que possam atrever-se a vir com a "xerenga" nos dentes ou de "terçado" em punho, para cruzar ferros conosco.
Venham em paz, de espírito desarmado, sem querer impor nada (não dá para entrar no mar de chapéu tapeado, bombachas, botas e chilenas, com "mango" preso ao pulso), sem valorizar sua cultura, em detrimento da nossa.
Venham tomar chimarrão nas praias, mas não depreciem o café dos paulistas, que deram início à povoação da ilha, assim como à de Laguna, à de São Francisco do Sul e de tantas outras comunidades catarinenses. Dias Velho e Domingos de Brito Peixoto eternizaram suas influências por aqui, de maneira marcante, sempre é bom lembrar.
A influência gaúcha nos nossos costumes e falares já é marcante há muito tempo, isso porque a nossa cultura, negligenciada, anda como um cavalo bastante desavalorizado, por deformado - pescoço invertido, lombo arqueado e garupa "descaída" (*) - , por obra do advento de compatriotas de tantos rincões diferentes. Gaúchos e catarinenses com cuias de chimarrão nas mãos, a sorver o mate amargo é coisa bastante comum na ilha e adjacências. Falares apaulistados, ou com gírias de cariocas, fazem companhia marcante ao nosso "falar agalegado" (**)
Há tempos ganhei de uma namorada de Santa Maria da Boca do Monte (salve Yarinha Nie...) um livreto com pajadas de Jayme Caetano Braun ("Potreiro de Gauchos") e o conservo com carinho, porque a pequena obra fez-me despertar para a peculiar linguagem da Pampa, para o espírito gauchesco e suas particularidades quixotescas. Desde a leitura do livreto de Braun, dilatei minhas leituras de livros do gênero, principalmente interessado na vida campeira, da qual o cavalo é partícipe inarredável, mesmo nos tempos em que vivemos, com a tecnologia invadindo todas as áreas.
Fui atrás da origem do vocábulo "gaúcho", dentre muitos outros aspectos da cultura sob exame e não me arrependo, nem um tantinho, de tê-lo feito. É um mundo à parte e assaz interessante.
Verdade que tem muito vivente gabola por aqui, dizendo-se gaúcho, sem saber sequer o "lado de montar" e/ou o "lado de laçar"(#), mas esses não chegam a desmerecer a grande maioria, que tem um apego (querência) sentimental louvável ao seu "pago",do latim pagus (***).
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(*) garupa descaída é expressão que encontrei na tradução de uma famosa obra de TOLSTOI - Ana Karenina.
(**) VISCONDE DE TAUNAY, que chegou a ser presidente da nossa província, usou a expressão "falar agalegado" (proximidade fonética e rítmica com o galego - da Galiza, no norte da Espanha - ou com os dialetos do norte de Portugal, de onde o sotaque açoriano herdou características marcantes. Isso inclui o ritmo rápido, a entonação cantada e a pronúncia peculiar de certas vogais e consoantes., para referir-se ao nosso jeito "cantado" de manifestação oral.
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Sobre "querência", nas minhas leituras achei e guardei o que segue:
- f. Bras. do S. Lugar, onde o gado se cria ou anda pastando, ou onde costuma parar por ter afeição a esse lugar. Cp. querença. (Cast. querencia) – C. FIGUEIREDO- ANDREW WHEATCROFT - Infiéis (...) - p. 393, nota de nº 50: O espanhol reteve um rico vocabulário de LOCALIDADE, que talvez ecoe essa tradição de segmentação: barrio (bairro), rincón (lugar retirado ou afastado), querencia (lugar predileto; hoje, em geral, um termo de tauromaquia).
- É a paragem onde o gado costuma pastar, da qual nunca se afasta ou à qual instintivamente volta - Pe. CARLOS TESCHAUER – História do Rio Grande do Sul/Dos dois primeiros séculos - Edit. UNISINOS/São Leopoldo-RS/2002, Vol. II - pág. 257, nota de rodapé nº 15.
— Carência — é aquêle sítio, ou lugar, a que estão acostumados já por alguns tempos, as boiadas e cavalhadas, sendo tal o apego que tomam os animais à sua residência, que se por acaso podem escapar depois de qualquer número de léguas de viagem, cuidadosamente a tornam a procurar. - JEAN LACOUTURE - Montaigne a cavalo - Edit. Record/1996, p. 244: (...) tal como os touros que obrigam os homens a virem combatê-los em suas querências, em seu refúgio (...)
(***) - RICARDO GUIRALDES - Dom Segundo Sombra - L&PM Editores/RS e SP/1997, p. 251: Pagos são pátria pequena, e por mais que nos tornemos independentes, ficam-nos encravadas cunhas de gozo e dor, já feitas carne com o tempo.
(#) VICENTE ROSSI - El gaucho - Edit. Imprenta Argentina/1921, ps. 95 e 96, discorreu sobre EL LAZO. - RAUL ANNES GONÇALVES - Mala de garupa - Martins Livreiro Editor - P. Alegre-RS/2004, p. 41, também deteve-se a falar sobre o tema. Até CHARLES DARWIN - Viagem de um naturalista ao redor do mundo, considerou o assunto interessante.
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
LAMENTÁVEL - E agora: quem vai tocar a melodia do amor?
A morte do músico uruguaio RUBÉN RADA é um fato lamentável, para o meio artístico como para nós outros.
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Fresqússima notícia - Endosso do TJSC à decisão do STJ (embora sem citá-la) sobre impossibilidade de usucapir área de preservação permanente (APP)
Excertos do acórdão TJ SC correspondente à Apelação Nº 5001277-55.2022.8.24.0032/SC - RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES - 27/08/2026
As áreas de APP estão elencadas no Código Florestal, principalmente.
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.903)
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
(...)
§ 4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput , vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
§ 5º É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
ESBULHO DO PODER DE LEGISLAR - O Lênio é f...antástico, se me permitem o exagero
Saga dos causídicos: matar leões, pular fosso de jacarés e escapar da IA

Não ficará toga sobre toga, digo pedra sobre pedra
Quando se começou a relativizar a laicidade estatal....Em SC, principalmente, o "altar" manda e desmanda no "estado", principalmente no Judiciário, um poder submisso, notadamente ao Vaticano.
Sobre a inclusão da referência a "Deus", no preâmbulo da CF, o STF até proclamou que tal detalhe não influencia as decisões. Quanta hipocrisia!!!
- Origem: Yves Hélory de Kermartin nasceu na Bretanha, na França, em 1253.
- Formação: Estudou Teologia, Filosofia e Direito (Civil e Canônico) em Paris e Orléans.
- O Advogado dos Pobres: Ficou conhecido por defender gratuitamente os órfãos, as viúvas e os necessitados, além de doar seus bens aos pobres e construir um hospital com as próprias mãos.
- Legado: Faleceu em 19 de maio de 1303 e sua vida tornou-se símbolo máximo de ética, integridade e responsabilidade social na prática jurídica.