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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Sobre domínio hídrico

De quem é o domínio dos rios, lagos e outras correntes de água doce interiores e superficiais, de influência restrita a uma só unidade federativa?


Já houve quem proclamasse, com sobras de razão, que a água é a seiva da vida. Portanto, a matéria a que nos propusemos abordar é relevante, porquanto já houve quem afirmasse que o homem, em vez de senhorear a terra, escravizava-se ao rio. 


Antes de qualquer outra consideração, imperioso considerar o conceito de rio e se engloba margens e leito (álveo).

Nas Institutas (direito romano compilado por ordem do imperador Justiniano) lê-se: O uso público das margens dos rios  é de direito das gentes, do mesmo modo que o uso dos próprios rios

Como se vê, as margens eram consideradas como elementos separados dos próprios rios

E a doutrina brasileira? Vejamos:

De um Artigo Científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação Ordem Jurídica e Ministério Público da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como quesito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito,  colhi a afirmação no sentido de que 

(...) é certo que não se pode separar, quanto ao domínio, as águas, as margens, o álveo, que tem, em seu conjunto, expressão política e econômica peculiar. O conjunto é que constitui o rio. - https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/118176/1/Titularidade%20de%20bens%20p%C3%BAblicos_Patr%C3%ADcia%20Bianchi.pdf


Será tão certo assim?

Da obra do eminente advogado ALFREDO VALADÃO, intitulada Dos rios públicos e particulares, publicada em BH/MG no ano de 1904, colhi a lição que segue reproduzida:



Recorrendo-se ao vetusto Código de Águas, lá dos idos de 1934 - que muitos entendem ainda vigente, considerando-o recepcionado, pelo menos em certas partes,  pela Constituição Federal de 1988 - vê-se que seu art. 58, refere“águas públicas, bem como o seu leito e margem”. 

Nota-se, sem a menor dificuldade, que o legislador de então considerou separadamente - e não como conjunto - os componentes geográficos de um curso ou corpo d’água.

Neste passo, é preciso lembrar que O Código de Águas (Decreto 24.643/1934) deve ser interpretado à luz do sistema da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.433/1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que só admitem domínio público sobre os recursos hídricos. - TJ SC - Apelação Cível n. 2014.083438-7, de Maravilha - Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

De se aduzir, ainda, que aos Municípios (embora entes públicos) não é mais assegurado o domínio sobre águas. Isto não significa dizer que não tenha o direito-dever de proteger e fiscalizar o uso dos recursos hídricos.

No tocante à  Constituição Federal de 1988, dela devemos pinçar o art. 20, que trata do domínio da União Federal e o art. 26, que estabelece a abrangência do domínio dos Estados: 


Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

Atente-se para o detalhe de que o dispositivo transcrito usa expressões que sugerem o conjunto (rio = águas + leitos + margens) e não somente “águas”. Já o art. 26, utiliza o vocábulo “águas”, parecendo óbvia a intenção do legislador de restringir o domínio das unidades federativas tão somente ao elemento hídrico.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Quais as consequências práticas dos aspectos acima abordados, por exemplo, ao se realizar um levantamento topográfico de imóvel que confina com margem de curso d’água de âmbito estadual?

Deve-se colocar o ente público titular do domínio como confinante?

A conclusão lógica: penso que não. Se o legislador constituinte pretendesse que o Estado fosse considerado confrontante, repetiria as expressões rios, lagos e quaisquer correntes de água  na redação do inc. I, do art. 26.

Quando restringiu o domínio do Estado às “águas”  (elemento hídrico), sinalizou que as margens e os leitos não devem  ser considerados bens das unidades federativas. 

Mas há outro “busilis” a considerar: Se as margens não pertencem ao Estado, a quem pertencem? À União? Ou são bens de uso comum do povo

Aí entra o conceito de “domínio eminente”. Tanto a União, quanto as unidades federativas, na verdade não são donos dos conjuntos hídricos (rios, lagos, correntes,etc…), exercendo o que na doutrina e jurisprudência se convencionou denominar de domínio eminente,  o que, significa que exercem a fiscalização, como se fossem donos, em nome do povo.

O domínio eminente das águas é o poder político de soberania que o Estado exerce sobre todos os recursos hídricos em seu território, garantindo a gestão pública dividida entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e os estados. No Brasil, a água não é propriedade privada, mas um bem de uso comum do povo. -  IA do Google

Podemos socorrer-nos da obra de RODRIGO OCTÁVIO, publicada em 1897, com o título de Do domínio da União e dos Estados segundo a Constituição Federal,  onde se aprende que  (...) a soberania se traduz em domínio eminente, propriamente dito, não mais que direito de vigilância, de supremacia (...)


terça-feira, 21 de julho de 2026

DIREITO - Apostasia constitucional

Samuel Sales Fonteles

quinta-feira, 18 de junho de 2020

No artigo anterior desta coluna, concluímos que o texto constitucional pode ser tão vago quanto as nuvens do céu, tornando-se um campo fértil para pareidolias. Quando um satélite fotografou o solo do Planeta Marte, muitos vislumbraram um rosto na superfície marciana. Assim são alguns juízes quando observam o texto poroso da Constituição.

É bom que se diga, todavia, que até mesmo o texto constitucional possui zonas mínimas de certeza. Nem tudo é duvidoso na interpretação constitucional. No ano de 1967, o ministro do STF Aliomar Baleeiro explicitou algumas obviedades. Por exemplo, "[q]uando se fala, na Constituição, no 'Senado', só pode ser no ‘Senado Federal'". E prosseguiu o jurista: "Por exclusão, podemos dizer o que é segurança nacional. Vejamos o que não é segurança nacional: bola de futebol não é segurança nacional, bâton de môça não é segurança nacional, cigarro de maconha não é segurança nacional"1.

Nem sempre sabemos ao certo o que uma coisa é, mas às vezes sabemos pelo menos o que ela não é. Uma norma constitucional pode significar muitas coisas, mas não pode significar todas as coisas. Diz-se polissêmica a regra que é dotada de polissemia, ou seja, a regra que carrega consigo vários – não infinitos - significados.

Se uma placa na orla marítima estampa os dizeres "é proibido o uso de biquíni", é possível que um turista conclua tratar-se de um ambiente conservador, onde trajes sumários não são vistos com bons olhos. Um naturista, ao observar os mesmos dizeres, na mesma placa, pode inferir que está em uma praia de nudismo.

Hans Kelsen diria que ambos estão corretos, porque ambos estão circunscritos à "moldura da norma"2. Do turista ao naturista, isto é, do maiô à nudez, não há biquíni. E não havendo biquíni, a norma foi observada. Porém, ninguém – frise-se, ninguém - está autorizado a inferir que a placa veicula uma permissão para a utilização de biquíni. Se, à vista da placa ostensiva e apesar dela, alguém tivesse a desfaçatez de afirmar que o biquíni é permitido, o intérprete seria visto pela comunidade como aquele que simplesmente repudia a regra por ela – a comunidade - estipulada. Um apóstata.

A apostasia consiste no ato de renegar ou repudiar uma dada crença, apartando-se do grupo que a comunga. Consoante o Código de Direito Canônico, o delito de apostasia é o repúdio total da fé, cuja pena é a excomunhão latae sententiae3. 

No Direito Islâmico, a sanção pode ser mais severa. Talvez o mais famoso apóstata tenha sido Judas, o traidor. Na Arte, a apostasia foi ilustrada pelo pincel do pintor francês Alfred Dehodencq, quando, no século XIX, retratou a execução de uma judia marroquina.

Alguns juízes repudiam a crença na Constituição, abandonando o Pacto Social. Laurence Tribe, professor de Harvard, descreve que determinados intérpretes simplesmente ignoram dispositivos constitucionais, a pretexto de que, nessas circunstâncias anormais, levar essas normas em consideração seria desastroso para a sociedade. Em casos tais, muitos agem como se as regras constitucionais fossem "invisíveis"4.

Diferentemente das pareidolias, que se projetam sobre cláusulas constitucionais vagas, a apostasia consiste na rejeição deliberada de textos constitucionais dotados de clareza meridiana. Três exemplos são ilustrativos.

I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários5. Na prática, isto significa que, na visão do Tribunal, saber se a Constituição deve ser cumprida tal como é, não como gostaríamos que ela fosse, é um tema que transcende os limites subjetivos da causa. Tamanha a relevância desta querela, há de ser considerada como um assunto pertinente para ser debatida no apelo extremo.

A Constituição de 1988 parece ser um tanto quanto simplória a respeito do tema. Diz o texto constitucional: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] a filiação partidária (art. 14, § 3º, V, CF). Meus olhos me dizem que a controvérsia está solucionada. A expressão "são condições de elegibilidade..." deve ser entendida como "a elegibilidade está condicionada por". Ou ainda: "só é elegível quem atender as seguintes condições".

Tamanha a clareza, o próprio Ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a submissão da questão para que fosse reconhecida a repercussão geral, admitiu: "Sob a Constituição de 1988, tal como ela tem sido até aqui interpretada, subsiste a exigência de filiação partidária e, consequentemente, a proibição das candidaturas avulsas".

Se é do seu conhecimento, por que abandona o texto constitucional? 
Por um impulso cívico e bem-intencionado de corrigir a obra de Ulysses Guimarães, ajustando-a para os dias de hoje. 
Barroso esclarece que "[...] se há algum espaço da vida institucional que não está funcionando bem, as pessoas bem-intencionadas patrioticamente devem [...] pensar soluções que aprimorem o modelo institucional. Proteger a Constituição e aprimorar as instituições faz parte do núcleo da nossa missão constitucional". – Grifo nosso.

Não há como proteger a Constituição de si mesma. Se o texto exigiu filiação partidária como condição para a candidatura, protege-se este mandamento cumprindo-o com fidelidade e humildade. Alterações não são proteções. Pelo contrário, proteger é conservar.

No que parece ter sido um diálogo com Barroso, Luiz Fux encerra a questão: "[...] não cabe ao Supremo Tribunal Federal, ainda que com as melhores intenções, aperfeiçoar, criar ou aditar políticas públicas, ou, ainda, inovar na regulamentação de dispositivos legais, sob pena de usurpar a linha tênue entre julgar, legislar e executar"6 – Grifo nosso.

II. Há boas razões para achar que o impeachment de Dilma Roussef foi realizado sem que houvesse motivos jurídicos suficientes para essa medida disruptiva. Também há boas razões para considerar que existiu, sim, crime de responsabilidade. Entretanto, nenhuma razão há para, uma vez escolhida a via interpretativa do impeachment como a mais correta, deixar de aplicar a sanção de inabilitação para a função pública por 8 (oito) anos.

O texto constitucional é claro. No processo de impeachment, "[...] funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis" (art. 52, parágrafo único, CF/88) – Grifo nosso.

Onde está escrito "com inabilitação" deve-se entender "com inabilitação". A preposição "com" é um vocábulo antônimo da preposição "sem". Apesar de tudo, sob a presidência de um Ministro do STF, o Senado decidiu que uma coisa não implicaria a outra. Simplesmente, entendeu-se que haveria a perda do cargo, mas sem a inabilitação para o exercício da função pública. Apostasia constitucional.

Não por acaso, o Ministro Celso de Mello assinalou que "O parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível. De tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado".

III. O Supremo Tribunal Federal determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral, fundamentando que ele estaria em estado flagrancial pelos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, caput, lei 12.850/13) e de embaraçar investigações que envolvam organização criminosa (art. 2º, § 1º, lei 12.850/13)7. Tais delitos são afiançáveis.

A Constituição, por sua vez, estabelece que "[...]os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável" (art. 53, § 2º, CF). A argumentação do STF de que o caso concreto reclamava a decretação de prisão preventiva, o que supostamente faria com que não fosse cabível a fiança (art. 324, IV, CPP), se levada a sério, autorizaria a prisão de parlamentares por quaisquer crimes que permitem a prisão preventiva. Para piorar, o Supremo expediu mandado de prisão, prática descabida em prisões em flagrante. Na essência, ignorando-se o rótulo, um senador da república foi preso preventivamente pelo STF. Apostasia constitucional.

Na apostasia constitucional, o texto constitucional é objeto de traição. Renega-se a constituição e a sua supremacia, ou seja, aparta-se do Estado de Direito e do dever de obediência e fidelidade que decorrem da Democracia. Trata-se, acima de tudo, de uma renúncia à humildade necessária para aceitar as convenções jurídico-sociais.

Quando juízes e tribunais deturpam textos vagos com suas pareidolias ou repudiam normas claras por atos de apostasia, consequências políticas, econômicas, sociais e jurídicas surgirão. Mas não vem ao caso examiná-las agora. Se é possível abordá-las nos ensaios vindouros, a tempo e a modo, com gráficos e dados empíricos...

...tanto melhor.

__________

1 STF, RE 62.731.

2 KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009. p. 390.

3 Cânones 751 e 1364.

4 TRIBE, Laurence H. The Invisible Constitution. Oxford Press, 2008. p. 12.

5 ARE 1054490, Tema 974.


6 ADI 6298 MC / DF, Rel. Min. Luiz Fux.

7 STF, Ação Cautelar 4039.



https://www.migalhas.com.br/coluna/olhar-constitucional/329178/apostasia-constitucional

DESBATISMO

 Você perdeu a empatia e a confiança na Igreja onde foi batizado?

DESBATIZE-SE!!! 

Um lider Tupinambá, chamado Tamandaré, já o fez em 1558.

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De acordo com o Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, para se proceder ao abandono formal da igreja Católica, não basta o envio informal de uma simples carta nesse sentido. É necessário que o interessado ou interessada apresente um requerimento formal na paróquia onde o respectivo baptismo foi realizado para que se pratique o “ato de defecção” da igreja.

https://apostasiacoletiva.wordpress.com/como-apostatar/

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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO



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Excertos de uma decisão do STF:

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Mín. CELSO DE MELLO

Julgamento: 13/06/2019

Publicação: 06/10/2020

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Desbatismo é o ato simbólico ou administrativo de desvinculação formal de uma religião (geralmente o Catolicismo), frequentemente realizado através de um pedido de apostasia. Na Igreja Católica, o sacramento é considerado indelével e não pode ser apagado, mas é possível registrar sua renúncia oficial. 
Como proceder administrativamente:
Para cancelar a sua contagem como fiel nas estatísticas da Igreja: 
Elabore um requerimento: Escreva uma carta de apostasia declarando formalmente sua vontade de romper com a Igreja Católica.
Localize seu registro: Descubra em qual paróquia você foi batizado.
Entregue o documento: Leve a carta à paróquia ou envie com firma reconhecida. A sua renúncia será anotada nos livros de registro de batismo, embora o registro histórico não seja excluído. 
Para mais detalhes sobre o procedimento, consulte o guia de instrução da Apostasia Coletiva Brasil ou as diretrizes do Vaticano News sobre o tema.
Ato Simbólico:
Movimentos seculares e ateus também organizam, ocasionalmente, cerimônias de desbatismo com caráter cultural e político. Além disso, o termo tem sido utilizado na arte contemporânea e na antropologia para abordar o resgate de crenças originárias face à imposição religiosa histórica. 

Fonte: IA do Google


DISSE E DESDISSE - ARGENTINA, "um país bananeiro", segundo o porta-voz de Milei

Buscó maquillar su tuit de Argentina "país bananero"

Los enredos de Ravier para tratar de explicar que no dijo lo que dijo El vocero de Milei culpó a los medios de hacer una interpreción con “mala fe”. También ensayó un curioso giro discursivo con respecto a la bandera de Malvinas que mostraron los jugadores de la Selección.

21 de julio de 2026 - 14:03

El flamante vocero presidencial, Adrian Ravier. 





El vocero presidencial Adrián Ravier intentó este martes maquillar el tuit en el que calificó a la Argentina como un “país bananero”, mediante una confusa explicación en la que afirmó haber sido “malinterpretado” por algunos periodistas y medios de comunicación con “mala fe”.

En un curioso giro discursivo, el funcionario también celebró la visibilización que tuvo el reclamo argentino por la soberanía de las Islas Malvinas gracias a los jugadores de la Abiceleste en el Mundial 2026, pese a que el Gobierno de Javier Milei había apoyado la prohibición de la FIFA en el partido contra Inglaterra respecto al ingreso de banderas, camisetas y cualquier objeto que tenga el dibujo de las islas o que haga alusión al histórico reclamo geopolítico por la soberanía territorial.
Yo no fui

“En relación con mis afirmaciones, niego contundentemente haber dicho alguna vez que la Argentina era un país bananero. Yo nunca dije eso. Es una interpretación de muy mala fe de algunos periodistas y algunos titulares en algunos diarios que incluso me ponen entre comillas una frase que yo nunca dije”, comenzó a justificarse Ravier en la conferencia de prensa que ofreció este martes en la Casa Rosada sobre el tuit en el que calificó a Argentina de “país bananero”.

Y siguió, intentando maquillar sus palabras: “De ninguna manera dije que la Argentina era un país bananero. Lo que dije era un condicional de que si Argentina era un país bananero, nosotros no íbamos a poder pelear por las Malvinas o recuperar las Malvinas como todos queremos".

En este sentido, indicó el vocero, “el espíritu de mi mensaje es que el kirchnerismo ha hecho mucho daño en la Argentina, ha dejado una economía rota, desequilibrada. (...). Hizo mucho por convertir a la Argentina en un país bananero. Eso no quiere decir que yo afirme de ninguna manera que lo seamos”.

Según Ravier, el escenario geopolítico que propone el gobierno de Javier Milei, mediante la “apertura económica”, le habilitaría a la Argentina una “posibilidad mayor” de recuperar las Malvinas.

“El camino que nos propone Javier Milei”, sostuvo el vocero, consiste en que “la Argentina sea un país grande nuevamente sobre la base de la inversión, de las exportaciones, alcanzando el crecimiento económico, incrementando nuestro potencial productivo, generando puestos de trabajo, algo que a mediano y largo plazo lo van a ver. Si bien hay todo un debate respecto de la situación laboral de corto plazo, nosotros somos muy optimistas respecto al mediano y largo plazo para mostrar una situación mejor. Si nosotros logramos la apertura económica -que de hecho lo estamos logrando con la Unión Europea y Estados Unidos-, si logramos lazos y conversar en la mesa importante del mundo, entonces la posibilidad de recuperar Malvinas es mayor”, aseguró.
¿A favor o en contra del reclamo de los jugadores?

Este martes, el vocero también dio marcha atrás respecto a las críticas que tanto él -de forma menos directa, con el tuit en que el que calificó a la Argentina como “país bananero”- como el presidente Javier Milei dedicaron a los jugadores de la Scaloneta por desplegar una bandera que decía “Las Malvinas son argentinas” en el final del partido del Mundial por semifinales entre Argentina e Inglaterra.

“Yendo al tema de los jugadores en el Mundial de fútbol, claramente nosotros como liberales respetamos la libertad de expresión pero además este Gobierno apoya todo tipo de expresión de los argentinos en declarar una y otra vez que las Malvinas son argentinas. El presidente Milei lo ha dicho cantidad de veces”, planteó Ravier, en contradicción con la postura inicial del Gobierno ultraderechista, que mediante la ministra de Seguridad, Alejandra Monteoliva, había apoyado la idea de que no hubiera manifestaciones políticas en el partido.

“Valoro la visibilización que tuvo el tema Malvinas en el entorno del Mundial. Si ustedes ven ahora las búsquedas del tema Malvinas se ha incrementado muchísimo. Una parte del mundo que desconocía el tema hoy se enteró realmente de que este reclamo existe. Los argentinos pudimos volver a poner el tema sobre la mesa. Creo que esto es importante, el Gobierno de ninguna manera cuestiona a los jugadores”, reiteró el vocero.

Luego, negó haber cuestionado al capitán de la Albiceleste, Lionel Messi, que en declaraciones tras el partido contra Inglaterra destacó el orgullo que tiene de regalar alegría al país porque “hay gente que no tiene trabajo, que no llega a fin de mes”.

“No coincidimos en el Gobierno con esto de que la gente no llega a fin de mes. No dudo de que hay personas que atraviesan esa situación, pero decirlo de manera general da la sensación de que todos viven la misma realidad”, había dicho Ravier sobre el comentario de Messi. Este martes, sin embargo, quiso ocultar su molestia con el rosarino y afirmó: “Que yo le cuestioné a Messi alguna cosa es falso. Que el presidente cuestionó a los jugadores es falso”.
Idas y vueltas sobre el feriado

Ravier también fue consultado sobre las idas y vueltas de Milei respecto a la declaración de un feriado nacional para que el pueblo argentino reciba a la Scaloneta, ya que el mandatario publicó un tuit el domingo a la noche asegurando que se decretaría feriado cuando el equipo de Lionel Scaloni quisiera festejar, algo que finalmente no terminó ocurriendo.

“Sobre el feriado está muy claro que el presidente de muy buena fe ofreció la Casa Rosada, sin la política, que no es algo común en la Argentina. Siempre el actor político se quiere mostrar con los campeones. Nosotros dijimos ‘nos vamos a correr para que el pueblo pueda venir aquí’. (...) Ofreció la Casa Rosada ganen o pierdan la final, porque ya habían puesto al fútbol argentino en lo más alto nuevamente por tercera vez en cuatro mundiales”, dijo Ravier.

Y explicó: “Creo que era de muy buena fe también que si el plantel decidía un festejo tuvieran este lugar para contar con él y se declarara un feriado nacional para que todos los argentinos se pudieran acercar. Bueno, no hubo festejo, y entonces no se dio el feriado. Y eso es todo lo que puedo aclarar al respecto”.

En relación a si Milei “se apuró” a tuitear sobre un feriado nacional, Ravier consideró que no fue así. El presidente “dio de muy buena fe la Casa Rosada para que el plantel pueda festejar y no hubo festejo. No se si hay que polemizar tanto con esto. Al contrario, creo que por primera vez un presidente dijo ‘yo me quiero correr para que la gente pueda disfrutar con los jugadores’”.

Al ultraderechista, insistió Ravier, “lo invitaron a los Estados Unidos para estar en la final del Mundial” y “se quiso quedar en Olivos para apartarse y no capitalizar justamente, para que no lo vean como un gesto político”.

“Es el presidente más honesto en esta materia, con esta humildad de decir ‘esto es de Messi, de Scaloni, del plantel y de la gente que ve en ellos humildad, una representación que nos hace sentir orgullosos’. La política se corrió y creo que estuvo bien, que es lo que corresponde. Espero que sea un ejemplo para el futuro, que cuando haya campeones y queramos celebrar el Gobierno sepa correrse. Creo que lo de Milei fue un ejemplo para adelante también y creo que así tiene que ser interpretado”, concluyó Ravier, en un intento por dar por concluido el papelón que protagonizó el Gobierno en las últimas horas por su mala comunicación con la Asociación del Fútbol Argentino (AFA)

https://www.pagina12.com.ar/2026/07/21/los-enredos-de-ravier-para-tratar-de-explicar-que-no-dijo-lo-que-dijo/

STJ marca para agosto julgamento de ministro Marco Buzzi por acusações de assédio sexual

 PGR pede a aposentadoria compulsória do magistrado e rebate laudo sobre disfunção erétil apresentado pela defesa

Conteúdo postado por:Guilherme Levorato

Publicado em 21 de julho de 2026 às 10:09
Marco BuzziCrédito: Gustavo Lima/STJ

247 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 6 de agosto o julgamento do ministro afastado Marco Buzzi, alvo de duas acusações de assédio sexual. Na esfera de uma sindicância interna do tribunal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a aplicação da pena de aposentadoria compulsória – a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O magistrado nega as acusações, relata Malu Gaspar, do jornal O Globo.


Em parecer encaminhado ao STJ no mês de julho, a PGR endossou integralmente os depoimentos prestados por duas mulheres contra o ministro. A primeira acusação partiu de uma jovem de 18 anos, que relatou que Buzzi tentou agarrá-la em uma praia de Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano, durante um período de férias com a própria família do magistrado.

O segundo caso envolve uma servidora que trabalhou como secretária no gabinete de Buzzi. Ela relatou pelo menos sete episódios de assédio e importunação sexual ocorridos entre os anos de 2023 e 2025. Os relatos detalham abordagens com toques físicos nas nádegas em locais como o corredor do gabinete e no próprio gabinete do ministro, onde a funcionária tentava ajudá-lo a conectar um pendrive ao computador. O depoimento da servidora foi corroborado por familiares, um namorado, assessores e pela chefe de gabinete do próprio ministro. Todos os nomes envolvidos foram mantidos em sigilo para preservar a vítima e as testemunhas, visto que o processo corre sob segredo de justiça.

Segundo ministros do STJ ouvidos reservadamente, a manifestação do Ministério Público Federal expõe a fragilidade das teses defensivas e fortalece o pedido de punição disciplinar. A crise ocorre em um momento delicado de imagem para a Corte, que já estampa as páginas policiais devido às investigações de um esquema de venda de sentenças judiciais. “Acho muito difícil o Buzzi escapar de uma consequência”, declarou um dos ministros.

PGR rebate laudo de disfunção erétil

No parecer de 57 páginas assinado pelo subprocurador-geral da República José Adonis, a PGR rebateu expressamente um laudo médico de “avaliação da função sexual” juntado pela defesa para tentar desacreditar as vítimas. Assinado em fevereiro pelo urologista Jairo Lyra de Andrade Filho, o laudo atesta que Buzzi possui “comprometimento multifatorial da função sexual masculina, caracterizado por hipoandrogenismo, disfunção erétil moderada, ausência de ejaculação anterógrada e falta de adesão terapêutica”. Para o médico, os exames não respaldariam uma “hipótese de função sexual exacerbada”.

O subprocurador-geral apontou, no entanto, que o diagnóstico de disfunção erétil moderada não afasta nem exclui de forma alguma a possibilidade de cometimento de assédio sexual pelo investigado.
Posição da defesa

Em nota divulgada pela defesa, os advogados de Marco Buzzi afirmaram respeitar, embora divirjam, o parecer da PGR e informaram que apresentarão suas contestatórias nas alegações finais. A defesa alegou ter recorrido ao médico assistente após indeferimentos de pedidos de perícia oficial.

A nota argumenta ainda que a defesa tem a tarefa de “comprovar fatos que nunca ocorreram” e informou ter apresentado testemunhas, registros e vídeos que comprovariam a inocência do ministro. Os advogados criticaram a centralidade dada pela PGR ao laudo médico, ressaltando que o documento não é a única prova produzida. Por fim, destacaram que o segredo de justiça impede a divulgação de maiores detalhes antes do encerramento das alegações finais.



Epidemia de violência e falta de estrutura nas escolas provocam adoecimento em massa de professores no Brasil


Levantamento revela que 65% dos docentes já sofreram agressões no ambiente escolar. Casos extremos envolvem ameaças de morte, mutilação e falta de amparo a alunos com deficiência

Conteúdo postado por:Guilherme Levorato
Publicado em 21 de julho de 2026 às 09:57
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

247 – Uma grave epidemia de violência contra educadores atinge as escolas brasileiras, resultando no afastamento em massa de profissionais por problemas de saúde mental, mutilações físicas e episódios de pânico. O quadro reflete uma combinação de agressões verbais e físicas, precarização das condições de trabalho, falta de suporte para a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e perseguição política, informa reportagem da BBC News Brasil.

A dimensão do problema é respaldada por estatísticas oficiais e levantamentos de entidades da categoria. Uma pesquisa realizada pelo Centro do Professorado Paulista (CPP) com 1.144 professores revelou que 65% dos entrevistados já sofreram algum tipo de agressão em sala de aula ou no ambiente escolar. A violência verbal lidera o ranking de ocorrências, presente em 71% dos casos, seguida pela violência psicológica e moral (58%), institucional (27%) e física (19%).

Em âmbito internacional, o cenário do país também é alarmante. Um levantamento promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que ouviu 280 mil professores e diretores de escola em 55 países, colocou o Brasil na liderança do ranking de violência contra professores. Segundo o estudo, 47% dos educadores brasileiros relatam ser vítimas de intimidação ou abuso verbal por parte dos alunos como fonte primária de estresse, índice substancialmente superior à média global, que é de aproximadamente 18%.
Ameaças de morte e desamparo institucional

Os relatos individuais expõem o trauma vivenciado no cotidiano das salas de aula. A professora Marta (nome fictício), que acumula 26 anos de magistério em uma escola municipal na Zona Oeste de São Paulo, teve que mudar sua rotina após ser ameaçada de morte pelo pai de um aluno de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental.

O agressor, conhecido por sua ligação com o crime na comunidade, culpava a docente pela dificuldade de adaptação e pelo desempenho do filho. Marta soube da ameaça por meio da coordenadora da escola e registrou um boletim de ocorrência acompanhada apenas pelo marido.

“Passei a noite na delegacia e me senti muito sozinha, não teve ninguém da gestão junto comigo”, relatou Marta.

Afastada da unidade e atendida por uma psiquiatra, a professora enfrentou episódios graves de pânico: “O meu quarto tem uma vidraça na frente, e eu cheguei a pedir para meu marido para trocar de quarto, porque achava que poderia sofrer alguma agressão. Fiquei com pânico de dormir”.

Casos de hostilidade física direta também são recorrentes. O professor Pedro, de 40 anos, atuante no bairro de Santana, na Zona Norte de São Paulo, foi agredido com um soco no peito por um aluno com autismo durante uma atividade escolar sobre o Dia do Orgulho LGBTQIAP+. Segundo o docente, o estudante frequentava fóruns de extrema-direita e reagiu com agressividade ao tema. Pedro optou por não se afastar via Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por temer que o retorno à rotina se tornasse inviável no futuro.

Falta de estrutura para inclusão resulta em mutilação

A ausência de infraestrutura e de profissionais de apoio habilitados para acompanhar estudantes neurodivergentes e com deficiência na rede pública tem escalado para acidentes graves. Na Zona Leste de São Paulo, a professora Michelle Bernardes teve o dedo médio da mão direita parcialmente decepado durante uma crise de desregulação emocional de um aluno com deficiência intelectual.

Ao tentar proteger os demais estudantes no corredor, Michelle posicionou-se na porta da sala, momento em que o aluno chutou o equipamento, atingindo a mão da educadora. O membro foi amputado pelo impacto. A professora já passou por duas cirurgias e aguarda a cicatrização para iniciar a fisioterapia.


“Passo por uma dor individual, que estou tendo que trabalhar comigo, e uma dor coletiva, pois não desejo que nenhum estudante e nenhum educador passe pelo o que eu estou passando. O estudante não tem culpa por ter se desregulado, é um estudante com deficiência. Mas precisamos urgentemente de políticas públicas que incentivem e auxiliem com qualidade a presença de todos os estudantes nas escolas”, afirmou Michelle à BBC News Brasil.

Em outro caso recente de repercussão pública, a professora Michele Ramos, do município de São José dos Campos, registrou um boletim de ocorrência após alunos colocarem uma lâmina de vidro dentro de seu copo de água durante uma aula.

As múltiplas dimensões da violência

De acordo com a psicóloga Renata Paparelli, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) que atua no atendimento clínico de docentes vitimados, a violência no ecossistema de ensino manifesta-se em três eixos principais:Violência da escola: Decorre de políticas públicas impostas sem infraestrutura adequada, como a inclusão de pessoas com deficiência em salas regulares sem os recursos necessários.
Violência na escola: Envolve os atos de agressão praticados por alunos e familiares contra educadores, além de gestões escolares omissas ou impotentes.
Violência contra a escola: Trata-se da depredação do patrimônio público e da perda de prestígio social da instituição de ensino.

Paralelamente, levantamentos do Observatório Nacional da Violência contra Educadoras/es da Universidade Federal Fluminense (Onve-UFF) indicam a ascensão do assédio político-ideológico. O estudo aponta que 61% dos professores da educação básica e 55% do ensino superior declaram já ter sido vítimas de perseguição, práticas de censura, intimidação, exposição em redes sociais e assédio jurídico.
Adoecimento mental e licenças médicas

A exposição contínua a ambientes hostis tem gerado diagnósticos frequentes de burnout, depressão e Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT). Segundo a psicóloga Renata Paparelli, a dinâmica precarizada das escolas públicas impõe ao docente responsabilidades que ultrapassam sua capacidade de atuação, gerando o colapso psicológico.

A dimensão do afastamento é expressiva: dados do Centro do Professorado Paulista indicam que, em 2024, foram concedidas mais de 42 mil licenças por transtornos mentais e comportamentais para professores estatutários da rede estadual de São Paulo — uma média superior a 115 afastamentos por dia. Nos primeiros nove meses de 2025, a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo do Estado de São Paulo contabilizou mais de 25 mil licenças pelo mesmo motivo.

Muitos dos profissionais que não conseguem retornar às salas de aula são submetidos ao processo de readaptação funcional. Contudo, especialistas relatam que a falta de atribuições claras para esses servidores readaptados costuma resultar em isolamento e agravamento dos quadros depressivos.
Posicionamento oficial e debate sobre soluções

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo informou que desenvolve ações de prevenção à violência por meio do Programa Entre Nós, das Comissões de Mediação de Conflitos (CMCs) e de parcerias com o Instituto Vladimir Herzog. A pasta pontuou também o fortalecimento da educação inclusiva com o aumento de 144% no número de Auxiliares de Vida Escolar (AVEs) desde abril de 2024, somando 2.937 profissionais.

Em relação ao suporte à saúde mental, a Secretaria Municipal de Gestão da capital paulista declarou ter realizado 55 grupos de avaliação entre 2025 e 2026 com 1.043 servidores, além de ter prestado atendimento a 720 profissionais via Programa Rede Somos no mesmo período.

A Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos foi procurada para responder sobre o caso da lâmina de vidro no copo da professora Michele Ramos, mas não enviou resposta até a publicação da reportagem original.

As estratégias para conter a crise dividem entidades do setor:Mudança na legislação: O Centro do Professorado Paulista defende a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar mecanismos de responsabilização e limites aos alunos no ambiente escolar, além de estabelecer a corresponsabilização dos pais.
Integração comunitária e valorização: Representantes do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e especialistas da PUC-SP argumentam que alterações punitivas no ECA não resolvem a questão estrutural. Para as entidades, a solução exige a redução da lotação das salas de aula, jornadas de trabalho adequadas, investimento estrutural e o fortalecimento do diálogo entre a escola e a comunidade local.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Excesso de paparicação


La era de la inmediatez: ¿por qué mi hijo parece un eterno insatisfecho?

Se tiende a creer que proporcionar a los menores todo lo que piden es una muestra de amor, pero, lejos de ser un beneficio, el exceso de cosas materiales puede suponer un verdadero castigo para su desarrollo


La sobreabundancia de estímulos y recompensas puede dificultar el desarrollo de la paciencia en la infancia.JGI/JAMIE GRILL (GETTY IMAGES/TETRA IMAGES RF)

ALEJANDRA MELÚS
Madrid - 20 JUL 2026 - 00:30 BRT

En la sociedad actual, una de las preocupaciones más recurrentes entre progenitores y educadores es la sensación de que los niños y adolescentes de hoy viven en un estado de insatisfacción permanente. A pesar de tener acceso a más recursos, tecnología y bienes materiales que cualquier generación anterior, muchos menores parecen incapaces de alcanzar un estado de plenitud o gratitud en sus vidas. Para comprender este fenómeno, es necesario analizar la estructura de la sociedad del momento y cómo los mecanismos de recompensa han sido alterados por la cultura del “ahora o nunca”.

Vivimos sumergidos en la denominada era de la inmediatez. En esta sociedad, el deseo y la posesión se han apoderado de todos, dejando de lado a la perseverancia y la paciencia. Hoy en día, aquello que se desea puede adquirirse en el mismo día. Las plataformas de compra online han transformado el consumo en un acto impulsivo donde, a golpe de clic, cualquier objeto llega a la puerta del hogar en menos de 24 horas. Esta manera de vivir ha cambiado todos los esquemas establecidos hasta el momento: la vida va rápido y pocas cosas se permiten el lujo de cocinarse a fuego lento, con el tiempo y el procesamiento que requieren los procesos naturales del crecimiento.

Esta cultura de la rapidez se ve reforzada por el consumo digital. Lo que más vende en la actualidad es lo fugaz, como los vídeos en redes sociales que duran apenas unos segundos y ofrecen estímulos constantes, las series donde ya nadie ve la cabecera o las lecturas de menos de un minuto donde la atención es escasa y no exige demasiado de uno mismo. Este entorno enseña a los menores que el placer debe ser instantáneo y que el intervalo entre el deseo y la satisfacción debe ser inmediato o incluso inexistente. Sin embargo, este modelo de gratificación inmediata es el enemigo principal de un desarrollo emocional adecuado y saludable.

El valor del esfuerzo, la espera y la perseverancia

Frente a esta conducta que exige rapidez, es esencial recordar que la perseverancia, el esfuerzo y la espera no son rasgos innatos, sino valores que se adquieren mediante la práctica y la constancia. Nadie puede aprender a esforzarse si no practica dicho hábito de manera regular. Para que un menor los integre en su personalidad, es necesario que viva en su propia piel lo que supone el valor del trabajo, la elaboración, el proceso y la espera hasta poder recoger su recompensa.

Esperar y esforzarse por un objetivo fomentan el bienestar al alcanzarlo, por tanto, otorgan satisfacción y felicidad. Cuando un niño debe trabajar para lograr una meta, el resultado final produce un sentimiento de gran orgullo personal. Ese esfuerzo otorga un valor intrínseco a lo logrado. En cambio, si el camino hacia el logro es corto y no supone ningún esfuerzo para uno mismo, la recompensa será percibida como escasa. No se experimenta un verdadero éxito si no ha habido un reto previo. Por el contrario, un camino más costoso y extendido en el tiempo, que exige resiliencia y trabajo diario, permite que el individuo aprenda a valorar cada uno de los pequeños logros alcanzados a lo largo del proceso, no solo el éxito final, sino cada paso dado, por mínimo que sea.
Si el camino hacia el logro es corto y no supone ningún esfuerzo para uno mismo, la recompensa será percibida como escasa.MARILYN CONWAY (GETTY IMAGES)

Se tiende a creer que proporcionar a los hijos todo lo que piden es una muestra de amor o un regalo para su bienestar. En ocasiones, por falta de tiempo o medidas de conciliación, se cree que dar a los hijos todo aquello que piden suple las oportunidades emocionales que no se pueden ofrecer, como el tiempo de juego compartido o un plan en familia.

Pero, lejos de ser un beneficio, el exceso de cosas materiales puede suponer un verdadero castigo para su desarrollo. El error fundamental reside en creer que lo material puede suplir a lo emocional. Cuando un niño recibe todo lo que desea de forma sistemática, desarrolla una baja tolerancia a la frustración y cae en una espiral de eterna insatisfacción. En este estado, nada es suficiente. Lo que ayer era un deseo irrefrenable, hoy se vuelve poco, encontrándonos ante niños que dicen desear algo enormemente y, al adquirirlo, lo dejan a un lado sin volver a usarlo nunca más. Esto les hace experimentar un sentimiento de vacío constante. Se refirma el refrán de “no es más feliz el que más tiene, sino el que menos necesita”, ya que cuanto más recibe el menor, más necesita para satisfacer su emoción de deseo y plenitud, pero a su vez cada vez se siente más insatisfecho e ingrato.

Se trata de un círculo vicioso que a veces cuesta reconocer y del que es difícil salir si no se es consciente de ello, ya que se ha dado a los objetos el poder de ser los responsables de la felicidad de un niño, cuando verdaderamente no tienen la capacidad de llenar sus necesidades afectivas ni emocionales. La felicidad basada en lo que se puede comprar o tocar es, por definición, efímera e irreal. El verdadero bienestar no se encuentra en aquello que se puede ver o tocar, sino en lo que se siente o experimenta. El bienestar no lo producen las cosas sino las personas, las experiencias, los momentos compartidos o las relaciones interpersonales.

Lo material va y viene; en cambio, lo emocional se genera poco a poco en uno mismo, siendo parte de este y convirtiéndose en su guía interna y su fuente de resiliencia. Por lo tanto, es fundamental educar a los menores en un sistema de valores fuerte y seguro, donde las raíces se asienten en sus primeros años de vida como un pilar o cimiento inquebrantable y la coherencia entre el mensaje verbal y los actos sea su herramienta educativa más potente.

Alejandra Melús - via EL PAIS