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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Usucapião - Pense numa complicação absurda

Está impraticável o processamento de usucapião extrajudicial, tendo-se em conta as inumeráveis exigências que são feitas pelos Ofícios de Registro de Imóveis, por força do Código de Normas da Corregedoria Nacional e também pelo Código de Normas da Corregedoria estadual.

De outro vértice, optando-se pela via judicial, a moriosidade é de lascar. Em suma: que ninguém conte com celeridade numa ou noutra opção. 

O governo federal estipulou tantas exigências para a comprovação da posse e de outros aspectos que é simplesmente desanimador. 

Para complicar mais um tanto, recentíssima decisão do STJ,  aponta para a impossibilidade de se usucapir imóvel administrativamente gravado administrativamente como área de preservação permanente.

Conclusão: quem for detentor de posse e imaginar que pode transformá-la em propriedade, via usucapião, precisa pensar muito. 

Além do mais, os emolumentos e tributos foram enormemente majorados. 

Antes, qualquer croquis servia como documento técnico: agora, os profissionais que efetuam a medição do imóvel usucapiendo precisam atender a um rol de exigências inimaginável. 

Agrimensores que não se atualizarem, em relação a tais exigências, com toda certeza elaborarão documentos imprestáveis, complicando a vida dos advogados, na fase seguinte. 

Curiosamente, na lavratura da ata notarial comprobatória da posse, as exigências que são feitas pelo Ofício de Registro de Imóveis não  aparecem. 

Outro aspecto: é obrigatória, por força de lei, a intimação do Estado (união, estados e municípios) para, querendo, antepor qualquer impedimento à pretensão do usucapiente. Mas exige-se que o requerente comprove, por exemplo, que a área usucapienda não integra unidade de conservação ambiental. Ora, se os órgãos públicos tomam conhecimento da pretensão, poderão esclarecer tal aspecto, constituindo burocracia infame a exigência de declaração, certidão, etc...

Enfim, a legislação tudo transferiu para encargo dos agrimensores e advogados. Assim, as tratativas de honorários deverão levar em conta o aumento significativo de trabalho para tais profissionais. 



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