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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

PALHAÇADA BELICISTA

Algum dos nossos vizinhos está, efetivamente, a ameaçar a soberania brasileira? A resposta é um sonoro NÃO.

O Lula - no afã de justificar o aumento de gastos com a militarização do país - fez uma grande cag... valendo-se de declarações que rememoram a famigerada Guerra contra o Paraguay.

Não sabemos exatamente a quem o aumento das despesas com equipamentos bélicos irá favorecer, mas em um ano eleitoral, inevitavelmente, somos levados e pensar que o escopo do presidente é rechear os cofres do seu partido, valendo-se do recebimento de "comissões" dos produtores de armas e equipamentos militares. Dificil é achar outra explicação.  

A esquerda e o centro-esquerda precisam dar um puxão de orelhas bem grande no Lula e nos ministros militares. Afinal, o país tem ameaças efetivas e prioritárias a serem enfrentadas, nas áreas da saúde, da habitação, da segurança interna, da educação, dentre outras áreas que afetam direitos fundamentais dos brasileiros.

O estado brasileiro está cada vez mais faminto de arrecadar tributos, os quais são canalizados para encher as burras dos banqueiros que financiam a dívida pública, precariamente controlada. Se acrescentarmos à sangria absurda dos cofres públicos com pagamentos de spreads e juros, investimentos em "defesa contra ameaça estrangeira", uma repugnante falácia, iremos de mal a pior. 

Não nos considerem, otários, apedeutas, valendo-se de discursos que só irão convencer gente minimamente atenta às sacanagens capitalistas. 

Que Lula se promova questionando taxas impostas pelo maldoso ianque Trump e seus asseclas, é louvável. Que Lula faça pose de combatente aos excessos de Israel e dos EUA que estão a engendrar, desde a década de 1940, pelo menos, o genocídio palestino, é algo até elogiável. 

Que Lula tente desvincular a economia da dominação do dólar também é compreensível. 

Mas, para não sofrer pressão maior durante a campanha, submeter-se a promover gastos que irão agradar a indústria bélica dos EUA, Europa Ocidental e China, é algo profundamente lamentável. Tremenda covardia de quem faz pose de valentão.

Ah!!! mas as ameaças não são dos países vizinhos, advindo de potências globais ávidas por terras raras. Isto pode ser realidade, mas a pergunta que se impõe é: e se os EUA, ou qualquer outra potência quiser invadir o território nacional para adonar-se de tais minerais, teremos mesmo condições de resistir ou só iremos fazer de conta, como a Argentina fez em defesa das Malvinas? 

Ainda: por que exatamente em ano eleitoral e não depois de passar o pleito a suposta ameaça dos gringos precisa ser levada a sério? 

Afinal, se Lula for reeleito, terá tempo suficiente para estruturar mecanismos de defesa e se, de outro lado, a direita vencer, de nada terão adiantado as despesas com armas e equipamentos bélicos, porque o país será entregue numa bandeja para o império ianque. Voltaremos a ser curral dos interesseiros ianques-sionistas. Na Argentina, onde governa o assumido entreguista e traidor Milei, isto está a acontecer de maneira escancarada, sem o mínimo pudor e respeito aos interesses do povo.

FARSA ARGENTINA

Os argentinos fazem pose de machões, a ponto de terem peitado a Inglaterra no conflito pelas Malvinas. 

Todavia, tendo cometido um erro estrondoso ao elegerem Milei, que além de louco é corrupto, entreguista e traidor da nação, estando a passar ao domínio dos ianques e sionistas tudo que pode, não aparece nenhum patriota para por fim ao debochado reinado do pelotudo presidente.

Que falta faz outro "Che Guevara".

"VAGAS EXCLUSIVAS"

 

Não há previsão legal para criação de vagas exclusivas para clientes em via pública

As vias públicas são bens de uso comum e sua regulamentação compete exclusivamente ao poder público. Sendo assim, é proibida a instalação de sinalização privada em via pública e não há previsão legal para a criação de vagas exclusivas para clientes.

Magnific
Decisão considera que as vias públicas são bens de uso comum

Com esse entendimento, Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão que determinou que uma drogaria retirasse placas e sinalizações que indicavam exclusividade de uso das vagas de estacionamento situadas na calçada recuada, em frente ao estabelecimento 

Em primeiro grau, a Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Pará de Minas obrigou a empresa a remover, no prazo de 24 horas, todos os avisos que restringiam o uso das vagas a clientes ou faziam referência à possibilidade de reboque.

O descumprimento da obrigação ficou sujeito à pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O autor da ação, que teve negado pedido de indenização por danos morais e materiais, afirmou que, desde 2024, vinha sendo constrangido por utilizar as vagas localizadas em frente à drogaria, onde havia placas com os dizeres “Estacionamento exclusivo para cliente” e “Sujeito a reboque”, além da instalação de cones.

Ele revelou que sua conduta levou ao acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar de Minas Gerais e resultou na remoção de seu veículo por guincho, gerando despesas e transtornos.

O homem ainda afirmou que, para comprovar que a perseguição tinha caráter pessoal, chegou a estacionar um veículo alugado de locadora no mesmo local, durante 24 horas consecutivas, sem que qualquer notificação ou guincho fosse acionado, evidenciando o tratamento discriminatório.

Em sua defesa, a drogaria alegou que as vagas estão situadas em área de sua propriedade e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito capaz de gerar indenização. Também argumentou a incompetência do Juizado Especial devido à necessidade de perícia técnica para apurar a extensão dos danos.

Via pública

Ao julgar o caso, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário do município informou ser proibida a sinalização privada em via pública.

Ela também observou que, conforme a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter seu uso restringido por particulares.

Apesar de reconhecer a irregularidade da sinalização e determinar sua retirada, a magistrada negou os pedidos de indenização por entender que a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa.

O motorista recorreu da decisão e argumentou que a drogaria teria induzido as autoridades ao erro ao instalar sinalização irregular e sustentou que os transtornos sofridos configurariam dano moral.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza Lívia Borba, manteve a sentença da primeira instância.

Segundo a magistrada, a remoção de veículo realizada por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, salvo se houver prova de dolo ou abuso de direito, o que não ficou demonstrado no processo.

O colegiado concluiu que os transtornos enfrentados pelo motorista não ultrapassaram os dissabores cotidianos e, por isso, não caracterizam pedidos de reparação por danos materiais e morais. Também foi mantida a obrigação de retirada das placas por parte da empresa. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
RI 5006790-46.2025.8.13.0471

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