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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Cantor Daniel Viglietti denuncia golpe de estado jurídico no Uruguai



Preso pela ditadura em 1972, Viglietti afirmou que a Suprema Corte de Justiça deu um golpe de Estado jurídico | Foto: Libertinus
Da Redação
O cantor uruguaio Daniel Viglietti denunciou que a Suprema Corte de Justiça do Uruguai (SCJ) deu “um tipo de golpe de Estado jurídico” que pretende liquidar com os processos contra os criminosos da ditadura (1973 – 1985). Viglietti afirmou que a SCJ busca impedir que sejam julgados os “que torturaram, assassinaram e sequestraram”.
“Se, por um lado, o estado escavou a terra para encontrar os corpos, é preciso continuar escavando a sociedade para encontrar os responsáveis por tudo isso”, afirmou o cantor e compositor de 73 anos de idade à Prensa Latina.
Nesta sexta-feira (22), a Suprema Corte emitiu uma sentença considerando inconstitucional a lei aprovada em 2011 que permitia a investigação de crimes ocorridos durante a ditadura, antes abrigados sob a lei da anistia, aprovada em 1986. A decisão ganhou o apoio da direita e foi condenada pelo governo esquerdista.
Para o vice-presidente da coalizão governista Frente Ampla, Juan Castillho, a decisão foi “uma barbaridade”. “O recado que está sendo dado às vítimas e a suas famílias é aterrorizante”, lamentou o político. O partido do presidente José Mujica emitiu um comunicado na segunda-feira (25) afirmando que “a maioria da SCJ é responsável pela manutenção da impunidade”. O PVP, outro partido que integra a Frente Ampla, afirmou que irá denunciar a SCJ à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A oposição direitista criticou o posicionamento do governo após a decisão: “Não respeitam o povo quanto vota, nem os juízes quando ditam sentença; acreditam estar por cima da Constituição”, escreveu o senador Ope Pasquet, do Partido Colorado, no Twitter.
O porta-voz da SCJ, Raúl Oxandabart, afirmou que “o destino de cada um dos procedimentos ou julgamentos sobre os crimes da ditadura dependem do juiz da causa, e nisso a SCJ não pode intervir”. Segundo o El País, a decisão determina que causas judiciais abertas nas quais não há militares processados por crimes na ditadura devem ser arquivadas. As causas nos quais já há processados, no entanto, poderão continuar a ser investigadas.

| Foto: Victor Farinelli/Opera Mundi
Protesto
Nesta segunda-feira (25), milhares de uruguaios, entre eles o escritor Eduardo Galeano, protestaram contra a decisão e exigiram o fim da impunidade pelos crimes da ditadura. Os manifestantes, convocados pela Frente Ampla e por várias organizações de defesa dos direitos humanos, se concentraram na Praça Cagancha, em frente à sede da SCJ. Ao redor da Coluna da Paz, monumento simbólico da Plaza Cagancha, em Montevidéu, havia pouco mais de 25 mil uruguaios em protesto. Após cinco minutos de silêncio, vieram os aplausos, abraços, lágrimas e o hino do país.
Terminada a parte protocolar do ato, os gritos passaram a ser variados, e direcionados a um dos flancos da praça, onde está o prédio da Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Foi de lá que saiu, na última sexta-feira (22/02), a decisão que motivou o evento.
O tribunal de justiça do país declarou inconstitucionais os dois artigos centrais da chamada Lei de Interpretação, aprovada pelo Congresso do país em 2011, e que anulava os efeitos da Lei de Caducidade (similar à Lei de Anistia no Brasil), pela qual se determina a prescrição dos crimes da ditadura uruguaia (1973-1985).

A Cagancha, ontem | Foto: Victor Farinelli/Opera Mundi
Com informações da Radil Del Sur, Opera Mundi, Terra e O Globo, VIA SUL 21

"A COLHEITA AINDA NÃO ACABOU". AVANTE!

Desconfio de  que são que a colheita a que se referem os debochados evangélicos da Assembléia de é a de recursos públicos que são a eles presenteados pelo Município de Camboriu e pelo Estado de SC, sob o olhar complacente do Ministério Público e da imprensa.
Mas, se forem transferidos, novamente, recursos do tesouro estadual para o Congresso de Gideões, estarei propondo mais uma ação popular, que se somará às duas já encaminhadas. Podem apostar.

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Gideões 2013: Abner e Samuel Ferreira ministrarão no congresso

Pastor Cesino Bernardino confirmou presença dos pastores.

por Michael Caceres



Entre 20 de Abril e 1º Maio acontecerá em Camboriú (SC), um dos maiores eventos evangélicos do Brasil, o 31º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários da Última Hora, onde serão reunidos, pastores e cantores de todo o Brasil.

No próximo dia 03 de Março, o pastor Cesino Bernardino, presidente dos Gideões Missionários, estará em Madureira para oficializar o convite ao pastor Abner Ferreira, presidente da Igreja Assembleia de Deus em Madureira, Rio de Janeiro, para participar da 31ª edição do Congresso de Missões.

O pastor Cesino Bernardino esteve na Assembleia de Deus do Brás, no dia 16 de dezembro do ano passado, para oficializar o convite ao pastor Samuel Ferreira, que será um dos preletores no evento.

Abner Ferreira e Samuel Ferreira são os primeiros preletores já confirmados no Congresso dos Gideões.

O tema da 31ª edição é: “A colheita ainda não acabou, avante!”.

Fonte: GOSPEL PRIME

China admite que poluição criou “vilas de câncer”




A gigantesca nuvem tóxica que cobriu a China por semanas gerou forte pressão da população para que o governo aprove medidas de controle da poluição. Na última semana, a pressão teve resultado, e pela primeira vez Pequim admitiu que a crise ambiental no país produziu as chamadas “vilas de câncer”. “Nos últimos anos, a poluição causou muitos desastres ambientais, como a contaminação de fontes de água potável, e sérios problemas sociais e de saúde, incluindo a existência de vilas de câncer”, diz documento divulgado na última semana pelo ministério do Meio Ambiente da China.

A teoria das “vilas de câncer” chinesas foi criada pelo jornalista e ativista Deng Fei em 2009. Ele fez um levantamento e criou um mapa, usando o Google Maps, para mostrar todas as cidades, aldeias e vilarejos que tinham índices anormais de incidência de câncer. No seu primeiro levantamento, foram encontradas 100 cidades com altos índices da doença. Atualmente, revisões propostas por pesquisadores e outros ativistas elevam o número a pelo menos 400 vilas de câncer.

Apesar do ar poluído ser o foco das manchetes quando se fala em poluição na China, um dos principais problemas no país é a contaminação da água. Grande parte dos casos de câncer são resultado de poluentes químicos que são despejados por indústrias em rios e lagos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente da China, quase a metade (43%) das fontes de água monitoradas está contaminada. Uma das medidas propostas pelo governo é investir US$ 850 bilhões na limpeza de rios e fontes de água potável nos próximos cinco anos.

Mais surpreendente, o plano também propõe, pela primeira vez, a criação de uma taxa de carbono. Segundo a agência Xinhua, a ideia é aumentar os impostos dos setores mais poluentes da economia, especialmente a indústria do carvão. Ainda há dúvidas sobre a efetividade da proposta. O projeto não foi divulgado e os valores especulados, de 10 yuans por tonelada de carbono emitida, são considerados baixos para que a taxa realmente seja uma medida ambiental – e não apenas mais uma forma de o governo coletar impostos da população. Ainda assim, o anúncio pode indicar uma guinada na forma como o governo chinês lida com seus problemas ambientais.

Foto: Reprodução do mapa das “vilas de câncer” no Google Maps.

(Bruno Calixto)

Fonte: ÉPOCA

O Doping das Crianças



O que o aumento do consumo da “droga da obediência”, usada para o tratamento do chamado Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, revela sobre a medicalização da educação?


ELIANE BRUM


 
Twitter: @brumelianebrum
(Foto: Lilo Clareto/ Divulgação)


Um estudo divulgado na semana passada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deveria ter disparado um alarme dentro das casas e das escolas – e aberto um grande debate no país. A pesquisa mostra que, entre 2009 e 2011, o consumo do metilfenidato, medicamento comercializado no Brasil com os nomes Ritalina e Concerta, aumentou 75% entre crianças e adolescentes na faixa dos 6 aos 16 anos. A droga é usada para combater uma patologia controversa chamada de TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. A pesquisa detectou ainda uma variação perturbadora no consumo do remédio: aumenta no segundo semestre do ano e diminui no período das férias escolares. Isso significa que há uma relação direta entre a escola e o uso de uma droga tarja preta, com atuação sobre o sistema nervoso central e criação de dependência física e psíquica. Uma observação: o metilfenidato é conhecido como “a droga da obediência”. 

O boletim da Anvisa é uma indicação de que o uso abusivo do metilfenidato pode se tornar um problema de saúde pública no Brasil. A pesquisa é o ponto de partida para vários caminhos de investigação, inclusive jornalística. Por que Porto Alegre é a capital brasileira com maior consumo da droga? Por que o Distrito Federal é, entre as unidades da federação, a que registrou maior uso de metilfenidato? Por que Rondônia, entre os estados do norte, tem um consumo 13 vezes maior que o estado com menor consumo registrado? O que diferencia os médicos brasileiros, concentrados nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, que mais prescrevem o medicamento no Brasil? E por que os três maiores prescritores, dois deles profissionais do Distrito Federal, são os mesmos nos três anos pesquisados? Em 2011, as famílias brasileiras gastaram R$ 28,5 milhões na compra da droga da obediência – R$ 778,75 por cada mil crianças e adolescentes com idade entre 6 e 16 anos. É preciso seguir as pistas e compreender o que está acontecendo. 

A TDAH seria um transtorno neurológico do comportamento que atingiria de 8 a 12% das crianças no mundo. No Brasil, os índices são bastante discordantes, alcançando até 26,8% . Os sintomas considerados para o diagnóstico em crianças são: apresentar dificuldade para prestar atenção e passar muito tempo sonhando acordada; parecer não ouvir quando se fala diretamente com ela; distrair-se facilmente ao fazer tarefas ou ao brincar; esquecer as coisas; mover-se constantemente ou ser incapaz de permanecer sentada; falar excessivamente; demonstrar incapacidade de brincar calada; atuar e falar sem pensar; ter dificuldade para esperar sua vez; interromper a conversa de terceiros; demonstrar inquietação. 

Um parêntese. A droga tem sido usada por jovens e adultos de todas as idades, na crença de que ela potencializaria a atenção e o rendimento. É difícil quem não conheça alguém que já usou o medicamento para fazer provas na escola ou na universidade, assim como em vestibulares e concursos. O uso é disseminado no ambiente profissional, utilizado por quem quer melhorar seu desempenho ou precisa terminar um trabalho em prazo curto. Também é popular entre aqueles que querem ficar “bombados” para uma balada. Alguns recorrem ao mercado ilegal, outros simulam os sintomas de TDAH nos consultórios médicos para conseguir a receita. Sobre esse tipo de consumo há unanimidade: é totalmente contraindicado.

Entre as considerações finais, os autores da pesquisa da Anvisa, Márcia Gonçalves de Oliveira e Daniel Marques Mota, afirmam:

- Os dados demonstram uma tendência de uso crescente no Brasil. No entanto, a pergunta que precisa ser respondida é se esse uso está sendo feito de forma segura, isto é, somente para as indicações aprovadas no registro do medicamento e para os pacientes corretos, na dosagem e períodos adequados. O uso do medicamento metilfenidato tem sido muito difundido nos últimos anos de forma, inclusive, equivocada, sendo utilizado como “droga da obediência” e como instrumento de melhoria do desempenho seja de crianças, adolescentes ou adultos. Em muitos países, como os Estados Unidos, o metilfenidato tem sido largamente utilizado entre adolescentes para melhorar o desempenho escolar e para moldar as crianças, afinal, é mais fácil modificá-las que ao ambiente. Na verdade, o medicamento deve funcionar como um adjuvante no estabelecimento do equilíbrio comportamental do indivíduo, aliado a outras medidas, como educacionais, sociais e psicológicas. Nesse sentido, recomenda-se proporcionar educação pública para diferentes segmentos da sociedade, sem discursos morais e sem atitudes punitivas, cuja principal finalidade seja a de contribuir com o desenvolvimento e a demonstração de alternativas práticas ao uso de medicamentos. 

O documento pode ser lido na íntegra aqui.

Além do questionamento proposto pelos autores, outras perguntas podem e devem ser colocadas: existe um doping legalizado das crianças? A escola, em vez de olhar cada aluno a partir da sua história e de sua singularidade, está sendo agente de um processo de homogeneização e silenciamento de crianças e adolescentes considerados “diferentes”? Estaria a droga da obediência sendo usada como uma espécie de “método pedagógico” perverso? O que isso significa? E por que não há uma discussão mais ampla em toda a sociedade brasileira? 

A controvérsia sobre a droga da obediência e o chamado Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é grande. Por uma série de razões, porém, pouco chega à população. É comum ouvir nas ruas, nas escolas e nas festas infantis que alguma criança é “hiperativa”, já que o diagnóstico e a crença de que a suposta doença possa ser resolvida com uma droga se difundiu na sociedade. Para uma parcela significativa das pessoas, soa como uma daquelas verdades “científicas” inquestionáveis. 

Na realidade, os questionamentos são muitos. Há quem denuncie que os diagnósticos são mal feitos, levando à prescrição equivocada do medicamento. Há quem defenda que a doença sequer existe – seria uma invenção promovida pelo marketing da indústria farmacêutica. Para colaborar com o acesso ao que poderia ser chamado de “o outro lado do TDAH”, elenquei algumas das principais críticas e ponderações sobre a patologia e o uso da droga, feitas por pesquisadores das áreas da medicina, psicologia, psicanálise e educação. Todos os artigos citados – exceto um, ainda inédito – têm livre acesso e podem ser lidos na íntegra na internet. O foco principal é a relação entre a droga/diagnóstico e a escola, explicitada de forma inequívoca pelo boletim da Anvisa. 

1) A medicina e a definição da “normalidade”

A história da medicina é uma história também de como ela deixa de ser o estudo das doenças para passar a definir o que é a normalidade. “A medicina se atribui todo o universo de relações do homem com a natureza e com outro homem, isto é, a vida. Legislando sobre hábitos de alimentação, vestuário, habitação, higiene, aplica a esses campos a mesma abordagem empregada frente às doenças. Adotando (assim) um discurso genérico, aplicável a todas as pessoas, porque neutro”, afirma Maria Aparecida Affonso Moysés, professora titular de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, em um artigo muito interessante, intitulado “A Medicalização na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e as Políticas de Formação Docente” (leia aqui). “Com o consentimento da sociedade, que delega à medicina a tarefa de normatizar, legislar e vigiar a vida, estão colocadas as condições históricas para a medicalização da sociedade, aí incluídos comportamento e aprendizagem. (...) É preciso abolir as particularidades, o subjetivo, a imprecisão, para que o pensamento racional e objetivo se imponha. Não se esqueça que o discurso médico, nesse momento – aliás, o discurso científico, em qualquer momento – está afinado com as demandas dos grupos hegemônicos.” 

A medicalização, segundo a pediatra, é resultado do processo de conversão de questões sociais e humanas em biológicas – transformando os problemas da vida em doenças ou distúrbios. É neste contexto que teria surgido uma doença que impediria a criança de aprender, com outros nomes antes de ser registrada como TDAH. É assim que se medicaliza a educação, transformando problemas pedagógicos e políticos em questões biológicas e médicas. “O discurso médico irá apregoar a existência de crianças incapazes de aprender, a menos que submetidas a uma intervenção especial – uma intervenção médica”, afirma. E conclui: “A atuação medicalizante da medicina consolida-se ao ser capaz de se infiltrar no pensamento cotidiano, ou, mais precisamente, no conjunto de juízos provisórios e preconceitos que regem a vida cotidiana. E a extensão (e a intensidade) em que esse processo ocorre pode ser apreendida pela incorporação do discurso médico, não importa se científico ou preconceituoso, pela população. A medicina constrói, assim, artificialmente, as ‘doenças do não-aprender-na-escola’ e a consequente demanda por serviços de saúde especializados, ao se afirmar como instituição competente e responsável por sua resolução. A partir deste momento, a medicina se apropriará cada vez mais do objeto aprendizagem. Sem mudanças significativas, apenas estendendo seu campo normativo”. 

Em “Os Equívocos da Infância Medicalizada” (leia aqui), Margareth Diniz, professora da Universidade Federal de Ouro Preto, com doutorado em educação,
explicita a diferença entre “medicar” e “medicalizar”: “Medicar pode ser necessário, desde que caso a caso. Já a medicalização é o processo pelo qual o modo de vida dos homens é apropriado pela medicina e que interfere na construção de conceitos, regras de higiene, normas de moral e costumes prescritos – sexuais, alimentares, de habitação – e de comportamentos sociais. Este processo está intimamente articulado à idéia de que não se pode separar o saber – produzido cientificamente em uma estrututa social – de suas propostas de intervenção na sociedade, de suas proposições políticas implícitas. A medicalização tem, como objetivo, a intervenção política no corpo social”. 

2) A escola e o ciclo da medicalização da infância


O caminho que leva ao diagnóstico de TDAH e à prescrição da droga da obediência, entre os mais pobres e usuários da rede pública de ensino, inicia na escola, a partir das dificuldades de aprendizagem e/ou insubordinação de determinada criança ou adolescente. Como a família em geral não conseguiria dar uma resposta ao problema, a escola ou encaminha ao médico, ou aciona o conselho tutelar. Entre as crianças mais ricas, clientes do sistema privado de ensino, o ciclo é semelhante, com exceção de que estas não estão vulneráveis à tutela e à vigilância do Estado. Neste caso, a escola encaminha ao psicólogo e este ao neuropediatra – ou diretamente ao neuropediatra, que prescreve o medicamento.

Esta é a análise da psicanalista Michele Kamers, professora do curso de psicologia do Ibes-Sociesc, coordenadora dos cursos de especialização em psicologia hospitalar e da saúde e psicopatologia da infância e da adolescência do Hospital Santa Catarina, de Blumenau, e mestre em educação pela Universidade de São Paulo. No artigo intitulado “A Fabricação da Loucura na Infância: Psiquiatrização do Discurso e Medicalização da Infância”, ainda inédito, ela afirma que a escola se converteu em um mecanismo de inclusão da criança no campo do saber médico-psiquiátrico. “As escolas, as unidades de saúde e as clínicas privadas agenciam e legitimam a intervenção médica e farmacológica sobre a criança, fazendo com que a medicalização venha se convertendo na principal forma de tratamento utilizada para responder às demandas sociais realizadas pelas instituições de assistência à infância”, diz. “A medicina, juntamente com a assistência psicológica, social e pedagógica, forma uma rede de tutela e encaminhamentos múltiplos. A partir do momento em que a criança e sua família são capturadas, não conseguem mais sair.”

É corriqueiro, segundo Margareth Diniz, receber pais em busca de tratamento para seus filhos por exigência da escola. “Todos nós que nos ocupamos da clínica também estamos habituados com solicitações de tratamento de crianças a partir de uma exigência da escola em relação à sua inadaptação, ou inadequação às regras mais elementares de seu aprendizado e de sua socialização. Normalmente são os pais, mais especificamente as mães, que nos formulam esse pedido. O que torna esses pedidos curiosos é que, invariavelmente, trazem consigo um enunciado pedagógico nos seguintes termos: ‘A escola chegou à conclusão que esta criança necessita de um acompanhamento’”.

A psicóloga Renata Guarido, que defendeu uma tese de mestrado na Universidade de São Paulo intitulada “O Que Não Tem Remédio, Remediado Está: a Medicalização da Vida e Algumas Implicações do Saber Médico na Educação”, mostra como a criança passou de objeto da pedagogia a objeto da medicina. Renata afirma que a medicina passou a determinar quem era “educável ou ineducável” (leia aqui): “Vemos as crianças e suas famílias submetidas ao poder exercido pela constituição de um domínio do saber médico-psicológico, sem que o contexto de seus sofrimentos, bem como sua possibilidade de tratamento, sejam orientados para outras formas de consideração da subjetividade, que não a normalizante e de ‘treinamento’”.

Em sua análise, Renata reforça como são corriqueiras hoje nas escolas as cenas em que professores e coordenadores dão o diagnóstico de TDAH diante de determinados comportamentos das crianças e adolescentes, encaminhando-os para avaliação psiquiátrica, neurológica e psicológica. Também já faz parte da rotina professores e outros agentes escolares perguntarem aos pais de um aluno em tratamento se ele foi corretamente medicado naquele dia. “Tais procedimentos nos permitem entrever que estão crentes de que a variação no uso do remédio é responsável pela variação dos comportamentos e estados psíquicos das crianças, e que esta não teria nenhuma relação com variações, mudanças ou experiências no interior do cotidiano escolar. (...) Ao assumir e validar o discurso médico-psicológico, a pedagogia não deixa de fazer a manutenção dessa mesma prática, desresponsabilizando a escola e culpabilizando as crianças e suas famílias por seus fracassos”.

3) A criança como objeto, não mais como sujeito 

Entre as principais críticas feitas por aqueles que alertam para o processo de medicalização da infância – e especificamente sobre o TDAH e a droga da obediência – está a constatação de que as crianças deixam de ser escutadas na sua singularidade, como um protagonista que tem uma história e está inserido num contexto familiar e social, para se tornar um objeto com uma falha no corpo, sujeito à intervenção e à correção por medicamentos. Assim, as crianças e adolescentes têm sido calados naquilo que estão tentando dizer a pais e professores, em nome de um ideal de “normalidade” determinado pelo olhar médico e legitimado e reproduzido pela escola – e também pelos dispositivos de vigilância do Estado. O que se cala são os conflitos – que deveriam ser os propulsores do ato de educar.

Em O Livro Negro da Psicopatologia Contemporânea (Via Lettera, 2011), o psicanalista Alfredo Jerusalinsky escreve um capítulo intitulado “Gotinhas e comprimidos para crianças sem história – uma psicopatologia pós-moderna para a infância”. Ele afirma: “Não se questiona o que quer dizer este ponto, esta palavra ou este gesto fora do lugar. (...) Na trajetória que estamos descrevendo, foi se apagando esse esforço por ver e escutar um sujeito, com todas as dificuldades que ele tivesse, no que tivesse para dizer, e foi-se substituindo o dado ordenado segundo uma nosografia (descrição das doenças) que apaga o sujeito. (...) É assim que os problemas deixam de ser problemas para serem transtorno. É uma transformação epistemológica importante, e não uma mera transformação terminológica. Um problema é algo para ser decifrado, interpretado, resolvido; um transtorno é algo a ser eliminado, suprimido porque molesta. Os nomes das categorias não são inocentes”. Escrevi sobre este livro na coluna “Os Robôs Não Nos Invejam Mais”, que pode ser lida aqui.

Em artigo já citado, Renata Guarido mostra que não é calada apenas a voz dessas crianças e adolescentes classificados como fora do padrão de uma pretensa normalidade. Mas até mesmo o seu nome é apagado. “Não é incomum observar, nas unidades de saúde ou mesmo nas escolas, que o nome do paciente ou do aluno seja substituído por sua classificação diagnóstica – estranha nomeação dos indivíduos que põe em relevo o lugar que ocupam na escala normal”, diz Renata. “A medicalização em larga escala das crianças nos tempos atuais pode ser lida também como apelo ao silêncio dos conflitos, negando-os como inerentes à subjetividade e ao encontro humano. Que o discurso pedagógico contribua para a manutenção desse tipo de recurso deve ser objeto constante de crítica em direção à possibilidade de que o lugar do ato educativo seja redefinido.”

Em “Hiperatividade: o ‘Não Decidido’ da Estrutura ou o ‘Infantil’ ainda no Tempo da Infância”, as psicanalistas Viviane Neves Legnani, professora da Universidade de Brasília (UnB), e Sandra Francesca Conte de Almeida, professora da Universidade Católica de Brasília, refletem sobre a TDAH a partir da descrição de um caso concreto (leia aqui). Elas afirmam : “Nossa experiência com escolas permitiu observar que muitos professores se servem dos indicadores descritivos que acompanham o diagnóstico de TDAH para sustentar uma prática pedagógica ‘didaticamente planejada’ para lidar ‘com os difíceis alunos portadores de hiperatividade’. O preço deste planejamento, no entanto, nem sempre é considerado: a impossibilidade de a criança encontrar o seu lugar na escola, a partir de sua singularidade. Como consequência da padronização pedagógica, ‘cientificamente’ estruturada, tem-se que o educador não escuta e não legitima a palavra dita pela criança, já que esta é vista como ‘doente’ e, portanto, incapaz”.

4) Ninguém se responsabiliza – ou por que a medicalização prospera

Não é apenas a escola que se desresponsabiliza, quando aquilo que pertence ao humano é tratado como patologia, mas também a criança e o adolescente, na tarefa de criar uma vida. Ao serem classificados como doentes ou portadores de um transtorno, e ao introjetarem este ser/estar no mundo como doentes ou portadores de um transtorno, é o diagnóstico que lhes determina o destino. Na hipótese de realizar qualquer conquista, ela é computada na conta da droga. Em “O Sujeito Refém do Orgânico” (leia aqui), Renata Guarido afirma: “Crianças e adultos, sendo desresponsabilizados de sua implicação com aquilo que lhes acontece, tornam-se também impotentes para atuarem sobre seus sofrimentos e aprendizados. E a impotência é então mais um efeito deste discurso biológico. Só é visto como potente o especialista que saberia o que fazer diante do diagnóstico que profere. Sendo o aprendizado descrito como efeito do funcionamento cerebral, da estimulação correta deste órgão que nos governa, temos sua descrição reduzida a uma dimensão privada, que ocorre no interior do indivíduo e não a partir do laço entre dois ou mais sujeitos. Ou seja, o aprendizado perde o caráter de ser fruto da ação humana, dimensão do encontro na pluralidade própria do mundo público, onde produzimos história”.

Margareth Diniz analisa por que a aceitação desse discurso ecoa na sociedade e é por ela reproduzido: “A criança e o adolescente esperam do outro que lhe responda algo acerca do enigma de sua existência, e os outros esperam das crianças que se conduzam na vida de modo a responder aos seus ideais. A fim de salvar os pais de tamanha angústia diante do não saber, surgem as tentativas de tornar científicas as respostas a estas questões, na busca de aplacar o mal-estar. A ciência começa a forjar um saber que não pertence nem ao pai, nem a mãe. Estes são levados a interferirem cada vez menos na educação dos filhos. Entra em cena a figura dos especialistas, autorizados principalmente pelo discurso da mãe, que demonstra um verdadeiro fascínio pela promessa de um saber total, sem furos”.

Não são apenas os professores, mas também os pais que passaram a exigir diagnóstico e medicamento para calar os conflitos na escola e dentro de casa. Afinal, é muito mais fácil lidar com uma “doença”, quase uma fatalidade, que diz respeito apenas ao funcionamento de um corpo e para a qual existiria uma pílula milagrosa, do que escutar o que uma criança ou um adolescente está dizendo com seu comportamento. “Os pais acusam as escolas de rotular suas crianças de hiperativas indiscriminadamente, antes mesmo de obter um diagnóstico médico, mas há relatos de que também alguns pais impacientes andam utilizando o diagnóstico de hiperatividade como desculpa para entupir seus filhos de remédio e mantê-los ‘sossegados’, daí que o medicamento tenha sido batizado por ‘droga da obediência’”, afirma Margareth. “Isso os desculpabiliza por não estarem dando conta de impor limites aos filhos, por exemplo, em relação à hora de dormir ou de desligar seus computadores e jogos eletrônicos.” 

5) O marketing da indústria farmacêutica


O transtorno de hiperatividade pode ser um daqueles casos em que a droga ajuda a moldar o diagnóstico. Críticos da medicalização afirmam que não é comprovada a existência de uma doença que só altere o comportamento e a aprendizagem. Neste sentido, a disseminação do diagnóstico de TDAH inverteria a lógica da medicina, na qual seria preciso primeiro comprovar a doença e depois tratá-la. O fenômeno obedeceria mais à lógica do mercado do que a da saúde – com a relação próxima e, em alguns casos, promíscua, entre laboratórios e médicos. “A ligeireza (e imprecisão) com que as pessoas são transformadas em anormais é diretamente proporcional à velocidade com que a psicofarmacologia e a psiquiatria contemporânea expandiram seu mercado. Não deixa de ser surpreendente que o que foi apresentado como avanço na capacidade de curar tenha levado a ampliar em uma progressão geométrica a quantidade de doentes mentais”, alertam Alfredo Jerusalinski e Silvia Fendrik em O Livro Negro da Psicopatologia Moderna.

“A produção de saber sobre o sofrimento psíquico encontra-se associada à produção da indústria farmacêutica de remédios que prometem aliviar os sofrimentos existenciais. O consumo em larga escala dos medicamentos e o crescimento exponencial da indústria farmacêutica tornam-se elementos indissociáveis do exercício do poder médico apoiado em um saber consolidado ao longo do século XX”, analisa Renata Guarido. “Se a psiquiatria clássica, de forma geral, esteve às voltas com fenômenos psíquicos não codificáveis em termos do funcionamento orgânico, guardando espaço à dimensão enigmática da subjetividade, a psiquiatria contemporânea promove uma naturalização do fenômeno humano e uma subordinação do sujeito à bioquímica cerebral, somente regulável por uso de remédios. Há aí uma inversão não pouco assustadora, pois na lógica atual de construção diagnóstica, o remédio participa da nomeação do transtorno. Visto que não há mais uma etiologia (estudo das causas da doença) e uma historicidade a serem consideradas, pois a verdade do sintoma/transtorno está no funcionamento bioquímico, e os efeitos da medicação dão validade a um ou outro diagnóstico.” 

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Estes cinco pontos são apenas algumas pistas para compreender o crescimento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade entre as crianças e adolescentes e a disseminação da droga da obediência. Dito de outro jeito, questionar o aumento dos “anormais” nas escolas brasileiras. Ou dos “desobedientes”. A falta de espanto de pais e professores diante do fenômeno mostra como a medicalização está naturalizada na sociedade brasileira. Afinal, parte destes pais e professores também fazem, no seu próprio cotidiano, o uso de drogas legais para silenciar suas dores humanas. Por que acreditariam que com seus filhos e alunos seria diferente? Drogar-se, legalmente, é uma marca da nossa época.

Ninguém sabe quais serão os efeitos a longo prazo do uso contínuo do metilfenidato sobre o cérebro em formação das crianças. O que acontecerá no futuro com essa geração legalmente drogada ainda é uma incógnita. Pelo menos, valeria a pena pensarmos no presente: por que estamos dopando crianças e adolescentes em vez de tentar escutá-los e entendê-los em sua singularidade? E o que isso diz sobre nós, os adultos? 

(Eliane Brum escreve às segundas-feiras)

Fonte: ÉPOCA

Quase metade dos médicos do país não tem especialização


Para CFM, esse número é preocupante e mostra que população está exposta a atendimento pouco qualificado e a profissionais menos experientes

Vivian Carrer Elias

Médicos: Apenas pouco mais da metade dos profissionais do país possui ao menos uma especialização (Thinkstock)

Quase metade dos médicos em atividade no Brasil não possui um título de especialista, que é emitido por sociedade de especialidade ou obtido com a conclusão de residência médica. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), as regiões do país que concentram o menor número de profissionais, como a Norte e a Nordeste, são as mesmas que possuem menos médicos especializados. O CFM considera esse dado "preocupante", já que, mesmo sem nenhuma especialização, os médicos podem exercer qualquer ramo da medicina, o que acaba expondo a população a um atendimento menos qualificado. 

Esses números fazem parte do estudo Pesquisa Demografia Médica no Brasil 2: Cenários e Indicadores de Distribuição, desenvolvido pelo CFM em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). De acordo com o levantamento, dos 388.015 médicos do país, 180.136 deles, ou 46%, não têm especialidade. Se excluídos os profissionais mais jovens, que ainda não ingressaram ou não concluíram o curso de especialização, e os mais velhos, que desistiram de tentar uma vaga em residência médica, restam ainda 88.000 médicos sem especialização — 22% do total de profissionais no país.

Segundo Desiré Callegari, conselheiro federal e diretor de comunicação do CFM, a legislação do Brasil permite que qualquer médico graduado, mesmo sem ter feito residência médica, exerça qualquer especialidade médica. "Esses médicos que, por algum motivo, não obtêm especialização costumam ir para áreas da medicina que necessitam de mais profissionais, como na atenção primária de saúde ou nos atendimentos de urgência ou emergência", disse Callegari ao site de VEJA. "A população acaba sendo exposta a profissionais menos experientes e qualificados nesses atendimentos. O médico exerce a sua profissão com pouca experiência em relação a diagnósticos e orientações de tratamentos, por exemplo."


Falta de vagas — Desiré Callegari considera que esse dado é um reflexo do aumento do número de vagas em faculdades de medicina, da má qualidade do ensino médico e do problema de falta de vagas em residências médicas para todos os estudantes da área. "Essa abertura indiscriminada de cursos de medicina está nos colocando em um caminho errado", diz.

Para Roberto Luiz d'Avila, presidente do CFM, cabe ao governo "proporcionar um sistema formador em condições de atender essa demanda reprimida e os futuros egressos das escolas. Todos devem ter a possibilidade de aperfeiçoar sua formação, o que resultará em benefícios diretos para o paciente e a sociedade", diz. Ele acredita que a solução não está em criar ainda mais vagas em cursos de medicina, mas sim garantir uma estrutura adequada de pós-graduação, como número de vagas suficientes e de boa qualidade.

Regiões — Outros dados desse mesmo estudo do CFM divulgados na última semana já haviam revelado que, embora o número e a proporção de médicos por habitantes no Brasil aumentem a cada ano, a distribuição dos profissionais ao redor do país continua sendo um problema. Enquanto no Sudeste são 2,67 profissionais disponíveis para cada 1.000 pessoas, na região Norte há um médico para o mesmo número de habitantes.

Os números da pesquisa divulgados nesta segunda-feira mostram que a maior concentração de médicos em determinadas regiões também vem acompanhada por um maior número de profissionais que têm um ou mais títulos de especialização e vice-versa. Ou seja, no Sudeste estão 56% de todos os médicos em atividade do país e 54,5% de todos os profissionais brasileiros que possuem especialização. Por outro lado, o Norte concentra 4,26% de todos os médicos do Brasil e apenas 3,5% dos especializados do país.

Especialidades concorridas — Ainda de acordo com dados do estudo do CFM divulgados nesta segunda-feira, apenas sete das 53 áreas médicas reconhecidas no Brasil concentram 53% dos profissionais no país. A pediatria é a especialidade mais procurada pelos médicos brasileiros, concentrando 11,2% de todos os profissionais do país. Em seguida, estão ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, medicina do trabalho e cardiologia.

Por outro lado, as dez especialidades menos procuradas concentram apenas 2,2% de todos os médicos do país. Entre as três menos procuradas estão a radioterapia (0,19%), a cirurgia de mão (0,15%) e a genética médica (0,07%). "O governo deveria, além de criar mais vagas de residência médica, olhar para as especialidades as quais o Brasil mais carece, e suprir essa necessidade", diz Callegari.
Tabela CFM

DELEGADA ABUSADA (?) PODERÁ SER AFASTADA -

Os delegados de polícia precisam aprender que, como servidores públicos, estão sujeitos aos princípios da administração, contidos no art. 37 da CF e demais dispositivos legais atinentes. Mesmo que, no afã de deslindar crimes e responsabilizar delinqüentes, se lhes tolere algum excesso, tais exageros não podem comprometer o estado democrático de direito, pois o direito à ampla defesa e ao contraditório são ínsitos às democracias. 
Talvez devessem ser reciclados, em matéria de direito constitucional e administrativo, para que não cometam - e isto acontece com certa frequência - autoridade com autoritarismo.
Criar obstáculos ao livre exercício da advocacia constitui rematada sandice. Um dia, eles poderão precisar de um profissional da advocacia, para defendê-los de imputações de abuso de autoridade ou de poder e, então, entenderão a importância do livre acesso às provas.
Se o trabalho policial é bem feito e a imputação ao criminoso sólida, não há porque temer a atuação dos advogados de defesa. Só resistem em permitir o acesso dos advogados aos inquéritos aqueles delegados que fazem obras de fancaria.

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Delegada corre o risco de ser afastada do caso de Curitiba

Advogados de defesa do Hospital Evangélico e da médica Virgínia Soares de Souza apontam para problemas nas investigações conduzidas pela delegada Paula Brisola
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Vista do Hospital Evangélico, em Curitiba (Antonio More/Gazeta do Povo)

A suposta quebra do sigilo de justiça nas investigações que resultaram na prisão da chefe da UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, Virgínia Soares de Souza, pode levar ao afastamento da delegada do Núcleo de Repressão de Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), Paula Brisola, do caso. A médica foi indiciada por homicídio qualificado e é suspeita de ter participado da morte de pacientes internados na UTI. Nesta segunda-feira, a assessoria jurídica do Hospital apontou para problemas na condução da prisão de Virgínia, que, para os advogados, deveria ter sido feita em seu endereço residencial. Além disso, a defesa da médica acusa a delegada de não ter seguido ordem judicial e deixar de entregar uma cópia integral do inquérito aos advogados.

Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira, Gláucio Pereira, advogado do hospital, afirmou que houve uma "espetacularização da polícia e da mídia, o que tornou o caso público.” Durante a entrevista, o diretor da instituição, Luiz Felipe Mendes, revelou que a UTI está desativada desde sábado. "Estamos contratando pessoal para que ela retome as atividades nesta semana. Os profissionais (47) foram realocados para outros setores."

Defesa — O advogado de defesa de Virgínia, Elias Mattar Assad, entregou pedido de assistência ao presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Segundo ele, a polícia tem descumprido ordem judicial ao não entregar toda documentação relativa ao processo. "Isso não pode acontecer, principalmente pelo fato dela já estar presa. Estão negando o direito básico, que é o acesso aos documentos", disse.

O presidente da comissão, Edward Carvalho, disse que houve abuso de autoridade. "Houve uma desobediência por parte da delegada, pois o juiz deu autorização para que a defesa tivesse acesso a toda documentação, o que foi descumprida", disse. Por isso, a delegada pode ser levada à Corregedoria da Polícia Civil. A assessoria da polícia, porém, negou que houvesse algum tipo de desrespeito judicial no desenrolar do processo e alegou que as regras estão sendo respeitadas.

Prisão — Nesta segunda-feira, uma enfermeira, que não teve o nome divulgado, que trabalhava com Virgínia na UTI do Hospital Evangélico, se apresentou na sede da Nucrisa acompanhada do advogado Jeferson Hedder dos Reis. Ela foi levada para o Centro de Triagem, na capital paranaense, depois de três horas de depoimentos. Com a prisão da enfermeira, sobe para cinco o número de detidos desde o dia 19, quando Virgínia foi presa. Na tarde de sábado foram detidos Anderson de Freitas, Edson Anselmo e Maria Israela Bocato.

O Ministério da Saúde designou um auditor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para acompanhar e contribuir com as investigações. “Esse é um caso de polícia, não de saúde”, afirmou o ministro Alexandre Padilha. Ele afirma que o auditor foi colocado à disposição assim que as denúncias vieram à tona, na semana passada. “O auditor vai contribuir na investigação tanto com o Ministério Público quanto no próprio hospital”, disse.


Fonte: VEJA

Congresso Nacional custa R$ 23 milhões por dia ao país



Até o final deste ano, parlamentares deverão torrar 8,4 bilhões de reais - o equivalente aos gastos integrais de seis ministérios, segundo Contas Abertas

Congressista brasileiro é o segundo mais caro do mundo (Alan Marques/Folha Imagem)

Ao longo de 2013, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal custarão juntos, por dia, 23 milhões de reais aos cofres públicos - dinheiro que, vale lembrar, sai do bolso do contribuinte brasileiro. O valor total deve chegar a 8,4 bilhões – montante semelhante aos dispêndios integrais de seis ministérios: Cultura, Pesca, Esporte, Turismo, Meio Ambiente e Relações Exteriores. Também equivale a todo o orçamento autorizado para a cidade de Belo Horizonte (MG) no ano passado.

Segundo levantamento feito pela ONG Contas Abertas, nestes gastos estão incluídos os salários dos 15.647 servidores efetivos e comissionados da Câmara e dos 6.345 do Senado, além de aposentadorias, pensões, indenizações, compra de materiais de consumo, serviços de terceiros, entre outros itens. No ano passado, o Congresso foi mais comedido e gastou 10% a menos que o previsto para o exercício atual: 7,6 bilhões de reais. Desse total, 373 milhões (5%) foram destinados ao custeio de despesas pendentes em 2011. 

Os gastos com pagamento de pessoal lideram as despesas do Congresso. No ano passado, consumiram 40% do total gasto: o equivalente a 3 bilhões de reais. Além dos salários propriamente ditos, os vencimentos dos servidores incluem adicionais noturnos, incorporações, adicionais de periculosidade e insalubridade, férias, 13º salário, entre outros. Só em adicional noturno, por exemplo, Câmara e Senado pagaram 4,4 milhões de reais em 2012.

O pagamento de horas extras é outro gasto que soma uma quantia significativa nas despesas do Congresso. Foram pagos pelas duas casas 52 milhões de reais em horas adicionais aos servidores em 2012. A Câmara dos Deputados foi responsável por 44,4 milhões desse montante. O valor gasto pelo Senado só não foi maior, pois, de acordo com relatório divulgado no início do mês, a Casa economizou 35 milhões com despesas de horas extras no ano passado, após a criação do banco de horas.

Em segundo lugar na lista de despesas está o pagamento de aposentadorias. Ao todo, 1,7 bilhão de reais foi gasto com os 2.839 servidores aposentados do Senado e 2.563 da Câmara. Em seguida, estão os custos das pensões, que somaram 529 milhões. Os gastos ainda envolveram os desembolsos com sentenças judiciais, indenizações trabalhistas e restituições. As três rubricas custaram 205 milhões de reais ao Congresso – sendo 83% dos pagamentos feitos pela Câmara. 

Anos anteriores – As despesas do Senado Federal em 2012 foram inferiores as dos últimos dois anos, considerando os valores corrigidos pela inflação. No ano passado, a Casa custou 3,3 bilhões aos cofres públicos. O valor também é menor que a média dos últimos sete anos – 3,4 bilhões. Já os gastos da Câmara dos Deputados foram os maiores desde 2003. A Casa pagou 4,2 bilhões de reais em 2012 – 400 milhões a mais que a média anual dos últimos dez anos, que era de 3,8 bilhões.

O congressista brasileiro é o segundo mais caro em um universo de 110 países – custo de 7,4 milhões de dólares por ano – segundo estudo realizado em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com a UIP (União Interparlamentar), ficando abaixo apenas dos parlamentares americanos (custo de 9,6 milhões de dólares anuais).

O Congresso Nacional é constituído por 513 deputados e 81 senadores. Segundo o Ministério do Planejamento, em 2012 a média salarial do Legislativo era de 15 055 reais. O valor é mais que o dobro do que ganham os servidores do Executivo – 5 906 reais. No Judiciário, a média é de 10 385. O salário de um parlamentar é de 26 700 reais (fora o auxílio-moradia de 3 800 reais e a cota para exercício do mandato de 34 200 reais).

Há uma semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou uma reforma administrativa na Casa e a promessa de economizar 262 milhões ao ano. A proposta já foi aprovada pela Mesa Diretora. Embora a economia seja bem-vinda, ela representa apenas 7% do orçamento da Casa previsto para este ano, de 3,5 bilhões de reais.

Fonte: VEJA

OU A ICAR ACABA COM O CELIBATO OU O CELIBATO ACABVA COM A ICAR - Padre é indiciado sob suspeita de estuprar criança no Rio


O padre Emilson Soares Corrêa, da Arquidiocese de Niterói, foi indiciado sob suspeita de estupro de uma menina de 10 anos. O crime ocorreu, segundo a polícia, ao longo de três anos. Ele nega as acusações.

O indiciamento ocorreu em novembro. O caso foi divulgado hoje pelo jornal "Extra".

De acordo com a delegada Marta Dominguez, da Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), o padre também manteve relações sexuais com outras duas meninas, de 15 e 19 anos. Este caso, porém, não configura crime, pois houve consentimento --o que é permitido após 14 anos.

A Arquidiocese de Niterói afirmou, em nota, que afastou o padre ao tomar conhecimento do caso. "Após a acolhida da família, e tendo iniciado a apuração do caso, decidiu-se pela suspensão temporária do referido sacerdote no exercício de seu ministério. Obviamente, o padre não está responsável por nenhuma paróquia, já que foi completamente afastado de suas funções sacerdotais", diz a nota.

De acordo com os depoimentos à polícia, Corrêa manteve relações há três anos com a menina de dez anos. A irmã desta, atualmente com 19, afirmou ter feito sexo com o padre desde os 15. O pai delas gravou um vídeo a fim de provar o caso. No filme, também aparece uma outra menina, atualmente de 15.

EXTORSÃO

O advogado do padre, Roberto Vitagliano, disse que Corrêa reconhece relações com as meninas de 15 e 19 anos desde o ano passado. Ele nega qualquer abuso contra a garota de dez anos, único caso pelo qual responde criminalmente.

"O padre Emilson não é criminoso. A conduta e a postura do padre serão julgados pela sua instituição e pelos seus fiéis. Mas juridicamente ele é absolutamente inocente. Não há nada contra ele", disse o advogado.

Vitagliano disse que o padre foi extorquido pelo pai das duas irmãs. Após a gravação do vídeo, o pai teria pedido dinheiro e uma casa.

"[O abuso da menina de sete anos] É uma deslavada mentira. Não há elemento disso. A criança está sendo manipulada de uma maneira absolutamente desumana. O padre é uma pessoa muito simples. A apuração vai mostrar que ele é vítima disso tudo", declarou o advogado. O padre levou três testemunhas para a delegacia com o objetivo de provar a extorsão.

O advogado afirmou que o padre foi seduzido para que o vídeo fosse produzido e usado para a extorsão.

"Se forem pesquisar as moças envolvidas na internet, vocês vão ver que são moças totalmente lúcidas, bonitas e insinuantes. Acho que ele foi seduzido. Passou a vida toda dentro da igreja pregando e, de repente, se vê numa situação dessa. Usando uma expressão que a própria Bíblia diz: 'A carne é fraca'. O padre é um ser humano."

Fonte: FOLHA DE SP

DIREITO AO CONTRADITÓRIO - Perícia feita sem intimação do empregador é nula



A falta de intimação da empregadora para o acompanhamento da produção de laudo pericial relativo a adicional de insalubridade pedido por um gari foi cerceamento de defesa. Por essa razão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de perícia feita e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo contra uma construtora à primeira instância.

Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão do TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República — que determina o respeito ao contraditório e à ampla defesa — e 431-A do Código de Processo Civil — que dá às partes o direito de saber a data e o local indicados pelo perito para produção de prova.

O colegiado do TST determinou nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia negado o pedido de nulidade requerido pela construtora Viacon, por entender que a empresa não teria demonstrado o prejuízo sofrido.

Essa não foi a avaliação do relator do Recurso de Revista no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos. Para ele, a prova pericial foi levada em consideração para o deferimento do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Ficou, assim, constatada a existência de prejuízo processual à empresa. Segundo ele, "a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".

Lixo urbano
O gari foi contratado para a prestação de serviços ao Município de Arcoverde (PE). Em sua carteira de trabalho consta a função de agente de limpeza, com atribuição de varrição, capinação e coleta de lixo nas ruas da cidade. Depois de mais de dois anos de trabalho, foi dispensado sem justa causa em 2009. Foi quando ajuizou a reclamação, com vários pedidos, inclusive de diferenças de adicional de insalubridade.

Alegou que manuseava lixo urbano sem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e obrigatórios e que não recebia corretamente o adicional de insalubridade. Afirmou que deveria receber adicional de 40% do salário mínimo legal, e não apenas de 20%, como era pago pela empresa.

Para isso, argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14, que trata da insalubridade motivada por agentes biológicos, a insalubridade se enquadra no grau máximo quando se trata de trabalhos em contato permanente com lixo urbano. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Pesqueira (PE) determinou a perícia e, de posse do laudo, deferiu o pedido do adicional 40% ao trabalhador.

Contra a sentença, a Viacon recorreu ao TRT-PE, requerendo a declaração de sua nulidade e nova perícia, alegando que, no momento da visita técnica ao local de inspeção, o perito solicitou o comparecimento do trabalhador, mas não manteve contato com a empresa. Sustentou que, assim, não houve tratamento igualitário das partes e deixou de ser atendido o princípio da isonomia.

Para o tribunal, que manteve a sentença, embora reconhecendo que a empresa não teria sido intimada da perícia, mesmo assim foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova técnica. Além disso, ponderou que não havia nada a reformar, baseando-se nos princípios da economia, simplicidade, efetividade, celeridade, instrumentalidade e razoável duração do processo. Com informações da Assessoria do TST.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - Advogado inadimplente pode se desligar da OAB



Por Jomar Martins


O advogado que não quiser mais exercer a sua profissão tem o direito, assegurado na Constituição Federal, de deixar livremente a OAB. E seu desligamento não pode ser condicionado ao pagamento das anuidades porventura atrasadas.

Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado confirmou os termos da sentença de primeiro grau que concedeu a segurança a um advogado que teve seu desligamento negado pela secional gaúcha. O acórdão foi lavrado no dia 30 de janeiro, quando da análise da Apelação em Reexame Necessário.

‘‘Com efeito, não está se discutindo o dever do impetrante em pagar anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inadimplência está sendo cobrada em demanda executiva, mas sim a exigência de condicionar o cancelamento de sua inscrição ao prévio pagamento de dívidas com a entidade’’, delimitou o relator do recurso, juiz federal convocado para o TRF-4 Nicolau Konkel Júnior.

De acordo com o magistrado, a turma reconhece que o direito de se desligar dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, ‘‘não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades’’.

Direito de associação
O autor ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, autoridade que negou o cancelamento de sua inscrição na autarquia, por condicioná-la à quitação das anuidades atrasadas.

Na peça, argumentou que a negativa da autoridade coatora viola o direito ao cancelamento da inscrição, conforme regramento do artigo 11, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, bem como que atenta contra os princípios da legalidade, como prevê o artigo 5º, inciso II; e da dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º, inciso III, ambos da Constituição Federal.

Após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ter concedido a liminar, a OAB-RS foi notificada e apresentou defesa. A autarquia lembrou que o pagamento da anuidade é condição indispensável para o exercício da profissão e que o autor está inadimplente com a obrigação desde 1999. Sustentou que o cancelamento da inscrição está condicionado ao pagamento do débito até a data do pedido, não gerando dívida do pedido em diante. E mais: advertiu que o não-pagamento das anuidades constitui infração ética, prevista no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia, o que sujeita o infrator à penalidade de suspensão.

Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança.

Clique aqui para ler na sentença e aqui para ler o acórdão. 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013