Propaganda mostra padre tirando a roupa para transar
06/05/2009:
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Propaganda mostra padre tirando a roupa para transar
06/05/2009:
Por 12 votos a 4, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) arquivou processo contra Marcelo Baldochi, juiz estadual envolvido em caso de trabalho escravo que culminou na libertação de 25 pessoas - inclusive um jovem de 15 anos
Por Bianca Pyl
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA) contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as investigações acerca do magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).Processo contra Marcelo Baldochi foi rejeitado pelo TJ (Foto: TJ/MA) |
Para relator, servidão por dívida não consiste em condição degradante (Foto: Detalhe - Reprodução) |
Desembargador José Joaquim apresentou voto contra a absolvição sumária (Foto: TJ/MA) |
Uma audiência pública da Justiça movimentou o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, esta semana. O corregedor-geral de Justiça, José Fernandes de Lemos, que chegou ao Fórum da cidade escoltado por policiais, ouviu apenas uma reclamação: as denúncias contra Francisco Assis Timoteo Rodrigues. O juiz, que atua na Vara da Infância e do Adolescente da região, é acusado de pedofilia, entre outros crimes.
De acordo com a Corregedoria, além dele, estão sendo investigados Severino Coutinho, da Comarca de Bonito, e um terceiro juiz que não teve o nome divulgado. Fernandes afirmou que os escândalos colocam em descrédito o Judiciário e tranquilizou os interessados em colaborar com a Corregedoria dando mais informações sobre os casos em investigação. "Daremos segurança a essa pessoa. Que ninguém se sinta aqui com qualquer tipo de receio, nem de ameaça para denunciar uma irregularidade", afirmou.
O Tribunal de Justiça já abriu um processo administrativo contra Assis e o afastou do cargo. Durante a audiência pública, o corregedor-geral informou que o juiz já vinha sendo investigado há quatro anos pela própria Corregedoria e pelo Serviço de Inteligência do TJ-PE. Ele é acusado de formação de quadrilha, de envolvimento em homicídios e pedofilia. Segundo as denúncias, houve festas com crianças e adolescentes na casa do juiz em São José do Belmonte.
Juiz federal Jail Benitez Azambuja, de Umuarama, foi preso por supostamente ter forjado um atentado contra a própria vida, em 28 de fevereiro de 2008
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a aposentadoria proporcional compulsória (por tempo de serviço) ao juiz federal Jail Benitez Azambuja, titular da Subseção Judiciária de Umuarama, Noroeste do estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do TRF4 em julgamento ocorrido na última quarta-feira (04). Azambuja é suspeito de ter forjado um atentado contra si mesmo, no dia 28 de fevereiro de 2008. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF4, a pena é referente ao processo administrativo disciplinar, mas cabe recurso. Todo o inquérito corre sob segredo de Justiça.
O magistrado também é investigado sob a acusação de estar envolvido num atentado contra a casa do juiz federal Luiz Carlos Canalli em 19 de setembro de 2008. No dia 27 de setembro daquele ano, Azambuja foi preso suspeito de ter forjado o atentado contra si mesmo. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, foi preso suspeito de ter atirado contra a casa de Canalli a pedido do juiz acusado.
- Denúncia de ligação com um grupo de contrabandistas;
- Suspeita de forjar um falso atentado contra si mesmo no dia 28 de fevereiro;
- Suspeita de forjar provas para efetuar a prisão de 44 policiais e 3 políticos, supostamente ligados a um grupo de contrabandistas rival;
- Possível ligação com o atentado contra o juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli,em 19 de setembro;
Azambuja foi detido temporariamente em setembro do ano passado, em Curitiba, acusado de participação no atentado, mas foi liberado depois de quatro dias, após prestar depoimento.
O advogado de defesa de Azambuja, José Germano da Silva, disse que vai esperar a publicação do acórdão e garantiu que vai recorrer. "Estamos estudando também a impetração do mandado de segurança, pois entendemos que houve nulidades durante o processamento. A decisão não foi unânime e vamos recorrer", explicou Silva.
Entenda o caso
O primeiro atentado em Umuarama ocorreu em fevereiro de 2008. Veja a sequência dos fatos:
2008
28 de fevereiro – O juiz Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama, noroeste do estado, sofre um atentado. Os disparos de pistola contra a casa de Azambuja atingem um carro da Justiça Federal. Ninguém fica ferido.
4 de março – 44 policiais e três políticos da região noroeste do estado são presos por suspeita de participação num esquema de contrabando de cigarros e produtos eletrônicos vindos do Paraguai. Azambuja participa das investigações e expede os mandados. A expectativa era que as prisões ajudassem a elucidar o caso de atentado contra o juiz federal.
11 de março – Os suspeitos começam a ser soltos por falta de provas.
24 de abril – O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, em Umuarama, capitão Darany Luiz Alves de Oliveira, é preso sob acusação de coagir testemunhas nos inquéritos que investigam o atentado contra o juiz federal Jail Benites de Azambuja.
19 de setembro – O juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli, também sofre um atentado. Diferentemente de Azambuja, Canalli não atuava em processos contra integrantes do crime organizado. Canalli, entretanto, era o diretor do Fórum Federal de Umuarama.
27 de setembro – Azambuja é preso sob a suspeita de ter forjado o atentado contra si mesmo e de estar envolvido com os tiros disparados contra a casa de Canalli. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, é preso. Vieira confessa ser o autor dos tiros contra Canalli, mas nega que tenha agido a mando de Azambuja. Canalli não se pronuncia.
1º de outubro – O juiz Azambuja depõe no Cope, em Curitiba, e é solto.
2009
No início de setembro deste ano, uma ação penal contra três policiais militares começou a tramitar na comarca de Campo Mourão. Eles são acusados de denunciação caluniosa e conluio para tentar incriminar cerca de 50 pessoas, a maioria policiais militares e civis, que acabaram presos no dia 4 de março do ano passado, cinco dias após o suposto atentado ocorrido na casa do juiz federal afastado, Jail Benitez de Azambuja. As prisões confirmadas na Operação Força Unida da PF tentaria desviar as atenções do atentado. O MPF requer a perda definitiva dos cargos públicos ocupados pelos policiais.
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Mas, nem tudo leva à desesperança:
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009, 12:53 | Online
AE - Agencia Estado
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98770) impetrado por Francisco Djalma da Silva, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, para obter o trancamento de ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O magistrado é acusado de suposta invasão de terras públicas destinadas à Reforma Agrária, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia.
Segundo o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação lícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.
Defesa
No Habeas Corpus, a defesa alega que as terras públicas foram adquiridas “a título oneroso e de boa-fé”, sendo que a propriedade ainda é alvo de Ação de Interdito Proibitório. Argumenta que a tentativa de regularização fundiária, por meio da subdivisão em lotes menores, em nome do juiz e dos terceiros, foi orientação do próprio Incra.
Sobre a acusação de formação de quadrilha, a defesa fala sobre a falta de indicação do ajuste entre os denunciados, bem como a ausência de demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. “Falta, essa, que está a prejudicar o respectivo direito de defesa”, afirma.
A defesa também alega ofensa à coisa julgada, já que a acusação teria ignorado decisão do corregedor-geral de Justiça do TJ-AC, no sentido da legalidade da posse do terreno não titulado adquirido pelo juiz, bem como a suposta prática da invasão de terras públicas. E anota a negativa de aplicação ao parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que impediria o recebimento de denúncia apoiada em investigação preliminar não autorizada pelo órgão plenário do TJ-AC.
Acerca da acusação de falsidade ideológica, a defesa pede o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. “É que a suposta ‘falsidade ideológica em documento particular’ ocorreu em 02/02/2000, sendo que o recebimento da inicial acusatória se deu somente em 13/08/2008; ou seja, quando superado o lapso temporal de oito anos, nos termos do inciso VI do art. 109 do Código Penal”, afirma.
Indica ainda o trancamento da ação penal por falsidade ideológica, dado que simples requerimento ou petição não equivale a documentos para fins penais, logo, faltaria a comprovação do objeto material do delito. Sustenta, também, que no caso afigura-se ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, além de que não houve dano efetivo com a conduta praticada.
Decisão
O ministro Carlos Ayres Britto asseverou que não é possível, ainda mais em sede cautelar nos autos de um HC, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto à acusação de falsidade ideológica em documento particular, pois implicaria em revolvimento dos fatos que dizem respeito à ação penal em curso.
Ele também afasta a aplicação da Súmula 524 do STF (arquivado o inquérito policial, por do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas), já que, para ele, a finalidade da súmula parece voltada a simplesmente impedir “a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração”.
Ayres Britto indeferiu a liminar reservando-se para um detido exame das teses veiculadas na impetração por ocasião do julgamento de mérito da ação. Ele requisitou ainda, com a máxima urgência, informações sobre a ação penal ao TJ-AC.
Computador e impressora
são bens impenhoráveis
Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.
No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.
Ressaltou que a Lei nº 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”
O magistrado afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”
Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:
Proc. 70028309565
17/12/09 - 06h30 - Atualizado em 17/12/09 - 06h30
Menino de 1 ano e 8 meses tinha objetos no pescoço, peito e barriga.
Em 2000, três casos foram registrados em São Luís e um no Recife.
Glauco Araújo Do G1, em São Paulo
O caso menino de 2 anos, que está internado em um hospital de Barreiras (BA) com cerca de 50 agulhas pelo corpo, não é o único registrado no Brasil. Em 1993, uma criança ficou internada no Hospital São Paulo com 13 agulhas pelo corpo e foi submetida a uma cirurgia para a retirada de apenas uma delas. Em 2000, ao menos quatro casos foram registrados no país, um no Recife e três em São Luís.
Na Bahia, o menino segue internado, respira com dificuldades, sente dores no peito, mas não precisa da ajuda de aparelhos. O diretor do hospital, Luiz Cesar Soltoski, disse que os médicos avaliam quais agulhas devem ser retiradas, principalmente as que ameaçam o coração.
Risco da retirada das agulhas
O pediatra Sérgio Schettini, 63 anos, professor associado da Escola Paulista de Medicina e chefe do serviço de cirurgia pediátrica do Hospital Infantil Menino Jesus, participou do atendimento ao menino Jorge Alves de Souza, que foi internado com agulhas sob a pele do pescoço, peito e abdome em 1993, em São Paulo. A criança tinha 1 ano e 8 meses na época. “Fizemos um procedimento simples, no pronto-socorro mesmo, apenas para a retirada de uma das agulhas que estava mais superficial. As outras ficaram no corpo por não haver risco ao paciente."
Schettini disse ao G1 que considera delicada a possibilidade de extração das agulhas do corpo do menino de 2 anos internado na Bahia. “Acho extremamente difícil e arriscado fazer a cirurgia. De qualquer forma, atualmente, há diagnósticos muito sofisticados feitos por imagem que talvez possam indicar, de maneira pontual e precisa, as agulhas que apresentam algum tipo de complicação para o paciente. Tirar todas as agulhas pode provocar mais prejuízo do que benefício para a criança.”
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A forma de abuso contra crianças acima noticiada não é, infelizmente, a mais perniciosa.
RICHARD DAWKINS, em sua polêmica obra Deus, um delírio, criou, a partir de fls. 402, um capítulo sobre o "abuso físico e mental" aos quais eram e continuam sendo submetidas crianças de todo o mundo, filhas de fanáticos religiosos dos mais variados cultos. Aponta para os abusos de natureza moral, a começar pela imposição de um culto, via de regra o professado pelos pais, aos pequenos que deles dependem para tudo.
As crianças não podem resistir à imposição de uma religião pelos pais, senão depois de adultos, mas um grande número delas, por pura acomodação, não ousa questionar os ensinamentos e imposições recebidos nos albores das suas vidas e continua a "crer" nas sandices que lhe foram inculcadas pelos seus ascendentes ou assemelhados (padrastos, professores, etc...)
Rememora o escritor as vítimas (meninas) de incas ensandecidos, que eram imoladas ao deus Sol.
As pequenas muçulmanas que ainda são submetidas aos cruéis procedimentos da excisão (remoção parcial do clitóris, também conhecida como clitorectomia).
Os meninos judeus (porque seus pais querem que professem sua religião ancestral) que são submetidos, aos 8 anos, a uma incisão na pele do prepúcio (usando como instrumento cirúrgico a unha de um mohel, no passado, quiçá ainda agora), comumente chamada de circuncisão.
Meninas da Irlanda, de um educandário de freiras, que eram maltratadas pelas religiosas.
Os abusos sexuais praticados por pedófilos, tarados, ativos e passivos, seja da religião católica, seja das petencostais, seja de muitas outras arapucas assemelhadas.
O conceituado biólogo inglês lembra, na esfera da perversidade moral: devemos no sentir incomodados quando ouvirmos uma criança pequena sendo rotulada como pertencente a uma ou outra religião específica. Crianças pequenas são jovens demais para tomar decisões sobre suas opiniões a respeito da origem dos cosmos, da vida ou da moral. O simples som do termo "criança cristã" ou "criança muçulmana" deveria soar como unhas arranhando uma lousa.
A violência mental (da imposição de um culto) é, ao meu ver, mais perniciosa que a física, que acontece esporadicamente e pode ser detectada e denunciada, eficazmente. Aterrorizar uma criança, com a ameaça de que se não professar este ou aquele credo, poderá ir parar nas chamas inclementes do inferno (não se utilizando tal temor como algo simbólico), mas fazendo-se uma leitura literal das sandices de certos livros sagrados, constitui, no mínimo, um atentado à formação de cabecinhas saudáveis, destemerosas, livres, humanas, enfim.
Ainda não vi nenhum religioso que explicasse a uma criança que o castigo por um "pecado" cometido pode ser o ingresso no inferno e que a recompensa por bom comportamento pode ser a garantia da ida para o céu como figuras de alegoria, meramente simbólicas. Ninguém esclarece aos pequenos que céu e inferno não são lugares físicos, dotados de grandes fornalhas ou de recantos paradisíacos. deixam-nos imaginar o pior e viver sob a expectativa apavorante da cremação, como punição impiedosa por eventuais faltas contra o sistema, a moral contemporânea e os interesses dos poderosos.
Nisto reside toda a maldade.
Aliás, alguns existem que, embora se intitulem pastores, sequer sabem do que se trata quando se fala em interpretação literal ou não dos textos sagrados. São imbecis que, de bíblia na mão, saem pregando idiotices, acreditando, tanto quanto crianças inocentes, que o céu e o inferno são mesmo redutos físicos a que se destinarão os humanos, quando encerrarem suas passagens pela terra.
isto porque, contra a violência mental a polícia não toma providências, os Promotores de Justiça não agem, a mídia não se manifesta, pelo simples fato de que se entende que, no interesse da sociedade na submissão das massas, pode-se alegar exercício de liberdade religiosa, constitucionalmente tutelado.
terça-feira, 24 de novembro de 2009, 16:01
1
Cerca de 5 milhões de devotos hindus assistiram ao ritual; grupos de defesa dos animais protestaram
Efe
Shruti Shrestha/Reuters
Devotos hindus assistem ao sacrifício religiosos de animais no Nepal
O sacerdote do templo de Gadhimai, Mangal Chaudhary, constatou que "não há espaço nem para caminhar" no lugar e cifrou em 15 mil o número de búfalos sacrificados. "O massacre continuará até a tarde e o número final poderia chegar a 18 mil", assegurou à Efe por telefone.
Um total de 200 homens utilizou longas facas para matar os búfalos, que foram oferecidos à deusa hindu Gadhimai junto a outros animais como porcos e galos. O ritual será concluído amanhã com o sacrifício de 150 mil bodes, segundo a estimativa do sacerdote, responsável pela cerimônia.
Vários grupos de defesa dos animais do Nepal e da Índia protestaram contra o massacre, mas o Governo se defendeu alegando que o ritual faz parte da tradição hindu. A atriz francesa Brigitte Bardot escreveu, sem sucesso, uma carta ao presidente nepalês, Ram Baran Yadav, para que o ritual fosse proibido.
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TJ confirma lei do sacrifício de animais
(notícia de 7/3/2005)
Os seguidores das Religiões de Matriz Africana, mais uma vez se depararam com o enfretamento entre a sua Religião e a sociedade leiga. Dia 07 de março de 2005 foi marcado com mais um momento de vitória dos Africanistas embora ainda não a consagração final de uma religião militar. A seguir Notícias publicadas no Jornal Zero Hora, que circula em todo o Estado do RGS e ocupa grande importância nos meios de comunicação gaúchos. Aguardamos em breve notícias melhores e mais definitivas, com a bênção dos Nossos Orixás!
TJ confirma lei do sacrifício de animais
Emenda criticada por grupos de defensores dos bichos beneficia os seguidores de religiões de origem africana
Rodrigo Cavalheiro
A lei que permite o sacrifício de animais por religiões originárias da África foi considerada ontem constitucional pelo Tribunal de Justiça. Em uma disputa apertada, acompanhada com nervosismo por defensores de animais e pais-de-santo, 14 dos 25 desembargadores votaram como os religiosos desejavam. A questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
A comemoração de cerca de cem africanistas, trajados com as típicas roupas brancas, aproximou o tribunal de um terreiro. Cânticos foram entoados, orações proferidas em círculo e uma espécie de agradecimento aos orixás trancou por alguns minutos o acesso ao tribunal.
- Viemos de todo o Estado fazer pressão e conseguimos. A decisão representa o fim das perseguições - afirmou o babalorixá Valmir Ferreira Martins, o Baba Diba de Iemanjá.
A mobilização que deixou branco o auditório incluiu grupos de Rio Grande, Passo Fundo e da Região Metropolitana. O preto usado por 10 representantes de entidades defensoras dos animais sintonizava com a desolação do grupo. Com tarjas vermelhas nos braços, eles reclamaram por não poder abrir cartazes com fotos de animais mortos em sacrifícios religiosos.
- Os animais estão de luto. Eles se mobilizaram mais e nós não tivemos como nos manifestar - desabafou a presidente do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes.
Quatro desembargadores mudaram de voto
O grupo esperava que a ação do Ministério Público alegando a inconstitucionalidade da lei fosse considerada procedente pelo Tribunal. A decepção dos ambientalistas foi maior porque a votação - iniciada no dia 7 de março com 18 dos 25 votos favoráveis aos religiosos -, quase teve uma reviravolta. Quatro desembargadores mudaram o voto, acompanhando o presidente do tribunal, Osvaldo Stefanello.
Na prática, a decisão do Tribunal estabelece que os sacrifícios realizados em rituais de religiões de matriz africana não podem ser considerados maus-tratos a animais.
A emenda ao Código Estadual de Proteção aos Animais, iniciativa do deputado estadual Edson Portilho (PT), foi sancionada pelo governo estadual em 2004. O autor da lei, deputado Manoel Maria (PTB), considerou a decisão "lamentável".
http://www.oxum.com.br
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Em termos de formação das nossas crianças tais práticas são desastrosas. Quem aprende que matar animais é a coisa mais normal do mundo, certamente não titubeará em eliminar um desafeto humano, no dia em que se ver de frente com uma situação que o exija, ou mesmo durante um simples assalto, seja para eliminar testemunha, seja para dar fim à vida da vítima e dificultar a sua (do criminoso) identificação.