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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sábado, 26 de dezembro de 2009

Sujidade na Justiça

I) Promotora do DF teria recebido R$ 1,6 mi em propinas

Portal Terra

BRASÍLIA - O ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa afirmou em depoimento à Polícia Federal que pagou propina para a promotora de Justiça Deborah Guerner, totalizando R$ 1,6 milhão. De acordo com Durval, o dinheiro foi pago em quatro momentos, para obter autorização do Ministério Público na prorrogação de contrato com empresas de coleta de lixo e em obras que seriam irregulares. A informação é da revista Época.

Durval disse ainda que Deborah afirmou que dividiria o dinheiro com o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, mas que nunca falou sobre isso com ele. O ex-secretário afirmou ainda em depoimento que a promotora lhe entregou um aparelho celular para falar exclusivamente com ela.

10:00 - 25/12/2009

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II) Ex-servidora diz que era obrigada a transferir parte do salário para desembargador


Publicada em 24/12/2009 às 15h33m
ClicRBS


FLORIANÓPOLIS - A ex-servidora comissionada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Joceli Paulino, 39 anos, afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher Luciana Werner do Nascimento.

A denúncia, enviada por Joceli, chegou à presidência do TJ no dia 11 deste mês. A autora tem comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009. Os recibos a que o Diário Catarinense teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45.

Joceli Paulino trabalhou como comissionada no gabinete do desembargador de fevereiro de 2007 a 10 de dezembro deste ano, quando foi exonerada.

No dia 11, ela encaminhou carta denúncia ao presidente do TJ, desembargador João Eduardo Souza Varella, em que relatou que era orientada pelo desembargador Wilson a fazer os depósitos para ele e a sua mulher.

A ex-servidora narra no documento que tinha de fazer os repasses à mulher do desembargador ainda quando era estagiária voluntária no gabinete, em 2006.

Depois, no ano seguinte, ao ser nomeada servidora comissionada, Joceli afirma que ficava com R$ 2,5 mil de seu salário e tinha de depositar na conta do desembargador o valor restante, cerca de R$ 2,4 mil.

Joceli menciona na denúncia que o desembargador precisava de R$ 2 mil porque esse seria supostamente o valor da prestação de seu apartamento. Os recibos que ela mostrou à reportagem totalizam 41 transferências bancárias, sendo 21 na conta de Wilson e 20 na conta de Luciana.

Os valores são diferentes a cada mês. Segundo Joceli, também incluem percentuais de férias e décimo terceiro.

Joceli descreve que chegou a fazer transferências com valores inferiores ao que era orientada, mas quando isso ocorria recebia e-mail de Luciana com reclamação e era chamada pelo desembargador.

A ex-funcionária afirma que se não repassasse metade do salário seria exonerada. Ela tem cópias de e-mails e mensagem de texto no celular que diz terem sido enviadas por Luciana.

Na denúncia, Joceli conta que em outubro deste ano cansou da situação e decidiu parar com os repasses porque também pagava dois empréstimos consignados, os quais afirma que também repassou na conta de Luciana - ela guarda um cheque de Luciana no valor de R$ 18.456,00 que diz ser do pagamento dos empréstimos.

Nos seus cálculos, teria repassado aos dois R$ 127.746,95 enquanto trabalhou no TJ.

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento, 58 anos, é integrante da 3ª Câmara de Direito Público e ex-vice presidente do TJ (2006 - 2007). Joceli Paulino trabalhava como chefe de gabinete. No seu contracheque de fevereiro de 2007, o vencimento é de R$ 5.454,26. No de novembro de 2009, o vencimento é de R$ 8.341,18.

Joceli relata que também encaminhou a denúncia por e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que falou a respeito por telefone com um assessor do ministro corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.

Por ter sido enviada por e-mail, a assessoria de imprensa do CNJ não conseguiu localizar a denúncia na corregedoria e não informou se investigará o caso. No TJ o encaminhamento do assunto não foi revelado.

- Trata-se de um assunto, para mim, ainda oficioso, de forma que prefiro me resguardar neste momento - disse o presidente Souza Varella por meio da assessoria de imprensa.

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento afirma que desconhecia os fatos relatados pela ex-servidora Joceli Paulino, os quais diz não serem verdadeiros. Ele nega qualquer responsabilidade. Declara que, ao tomar conhecimento, em novembro, tomou a providência devida, que foi exonerar Joceli Paulino.

O desembargador ressaltou que há processo administrativo no Tribunal de Justiça para apurar eventuais irregularidades e que irá buscar medidas judiciais cabíveis. Wilson Nascimento se diz tranquilo porque a verdade aparecerá.

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III)
01/12/2009-Tribunal rejeita denúncia e absolve juiz acusado de escravidão

Por 12 votos a 4, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) arquivou processo contra Marcelo Baldochi, juiz estadual envolvido em caso de trabalho escravo que culminou na libertação de 25 pessoas - inclusive um jovem de 15 anos

Por Bianca Pyl

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA) contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as investigações acerca do magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).

Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que "não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva (do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições degradantes de trabalho, é imprescindível a completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".

Processo contra Marcelo Baldochi foi rejeitado pelo TJ (Foto: TJ/MA)
Equipe do grupo móvel de fiscalização - formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal - libertou 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação análoga à escravidão da Fazenda Pôr do Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de 2007.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento; problemas nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo intervalo e falta de água potável); não fornecimento de equipamentos de proteção; ausência de assistência médica; indevida retenção de salário; utilização de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de servidão por dívidas.

"A rigor, esses eventos, por si só, não são suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem as relações laborais", justifica, em seu voto escrito, o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua dignidade", completa.

Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção às possíveis confusões que podem existir entre o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos com condições degradantes de vida" (veja quadro abaixo).

Para relator, servidão por dívida não consiste em condição degradante (Foto: Detalhe - Reprodução)

Além de Antônio Guerreiro, rejeitaram a denúncia no último dia 11 de novembro: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (que mudou o voto), Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araújo e José Bernardo Silva Rodrigues. Acompanharam o voto divergente de José Joaquim Figueiredo dos Anjos os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Raimundo Nonato de Souza. Cleones Carvalho Cunha absteve-se.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006 definiu a competência da Justiça Federal no caso das denúncias criminais de trabalho escravo. Mas como Marcelo Baldochi é membro do Judiciário estadual, o caso foi julgado pelo tribunal maranhense - instância em que também foi negado o pedido do corregedor-geral Jamil Gedeon para a instalação de processo administrativo relacionado ao mesmo episódio de escravidão.

Voto contrário
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos foi um dos quatro magistrados que votou a favor do acolhimento da denúncia. "Eu tenho a consciência tranquila que meu voto foi acertado. Não estou condenando o acusado. Há indícios suficientes para receber a denúncia", declara. Após pedir vista dos autos em 8 de julho de 2009, José Joaquim apresentou voto dissonante durante a sessão plenária de 30 de outubro. O TJ-MA tem 24 membros e apenas 17 se manifestaram oficialmente.

Na opinião dele, Marcelo Baldochi foi submetido à prévia investigação, iniciada com a fiscalização. "Ali [na fiscalização] foram levantadas irregularidades que, em tese, desembocariam na conduta do artigo 149 do Código Penal. O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego detalha a situação dos empregados da Fazenda Pôr-do-Sol, inclusive com foto dos alojamentos, cozinha, locais destinados ao banho, comida [carne em varal] e água dos empregados", continua o desembargador.
Desembargador José Joaquim apresentou voto contra a absolvição sumária (Foto: TJ/MA)
Em seu voto de vista, José Joaquim relembra a conduta de Baldochi durante o processo. "O denunciado intervém em vários momentos antes da apresentação da denúncia em plenário, juntando documentos que em nada contribuíram para o processo, noticiando o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele".

O desembargador entrou em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada do MTE, e soube que não houve arquivamento algum do processo administrativo. O que ocorreu foi um erro na fase de notificação do acusado.

O MPE/MA deve recorrer da decisão. A procuradora da Justiça Nilde Sandes, uma das responsáveis pela denúncia assinada pelo procurador-geral, se reuniu com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e representantes do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 20 de novembro, para tratar das próximas medidas que serão adotadas pelo órgão.

Fiscalização
Em consequência da libertação de 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, em situação análoga a escravidão, ocorrida em 2007, o juiz estadual Marcelo Baldochi foi incluído, em dezembro de 2008, para a "lista suja" do trabalho escravo - relação de infratores que utilizaram mão-de-obra escrava mantido pelo governo federal. Em junho deste ano, porém, ele foi excluído do cadastro por causa do já citado problema na notificação durante o processo administrativo instaurado pelo MTE.Marcelo Baldochi responde também à acusação de comandar pessoalmente uma ação truculenta de reintegração de posse de sua Fazenda Pôr-do-Sol, ocupada por trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em agosto deste ano. O magistrado também promoveu intervenções no caso de outro escravagista, Miguel de Souza Rezende. Segundo a promotora Raquel Chaves Duarte Sales, isso pode favorecer o outro réu.

A Repórter Brasil entrou em contato com Marcelo Baldochi para que ele se pronunciasse, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. No início de setembro, o magistrado foi transferido de Pastos Bons (MA) para a Comarca de Senador La Roque (MA), município próximo a Imperatriz (MA). A justificativa apresentada pelo TJ para a remoção foi uma só: merecimento.

http://64.233.163.132/search?q=cache:ZfZ3jLyu920J:www.reporterbrasil.com.br


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IV) Acusação de pedofilia

População reclama de juiz acusado de pedofilia em PE

Uma audiência pública da Justiça movimentou o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, esta semana. O corregedor-geral de Justiça, José Fernandes de Lemos, que chegou ao Fórum da cidade escoltado por policiais, ouviu apenas uma reclamação: as denúncias contra Francisco Assis Timoteo Rodrigues. O juiz, que atua na Vara da Infância e do Adolescente da região, é acusado de pedofilia, entre outros crimes.

De acordo com a Corregedoria, além dele, estão sendo investigados Severino Coutinho, da Comarca de Bonito, e um terceiro juiz que não teve o nome divulgado. Fernandes afirmou que os escândalos colocam em descrédito o Judiciário e tranquilizou os interessados em colaborar com a Corregedoria dando mais informações sobre os casos em investigação. "Daremos segurança a essa pessoa. Que ninguém se sinta aqui com qualquer tipo de receio, nem de ameaça para denunciar uma irregularidade", afirmou.

O Tribunal de Justiça já abriu um processo administrativo contra Assis e o afastou do cargo. Durante a audiência pública, o corregedor-geral informou que o juiz já vinha sendo investigado há quatro anos pela própria Corregedoria e pelo Serviço de Inteligência do TJ-PE. Ele é acusado de formação de quadrilha, de envolvimento em homicídios e pedofilia. Segundo as denúncias, houve festas com crianças e adolescentes na casa do juiz em São José do Belmonte.

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JM - Jornal de Maringá

Noroeste do Paraná

TRF4 determina aposentadoria do juiz acusado de forjar atentado em Umuarama

Juiz federal Jail Benitez Azambuja, de Umuarama, foi preso por supostamente ter forjado um atentado contra a própria vida, em 28 de fevereiro de 2008

09/11/2009 | 15:09 | Marcos Paulo de Maria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a aposentadoria proporcional compulsória (por tempo de serviço) ao juiz federal Jail Benitez Azambuja, titular da Subseção Judiciária de Umuarama, Noroeste do estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do TRF4 em julgamento ocorrido na última quarta-feira (04). Azambuja é suspeito de ter forjado um atentado contra si mesmo, no dia 28 de fevereiro de 2008. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF4, a pena é referente ao processo administrativo disciplinar, mas cabe recurso. Todo o inquérito corre sob segredo de Justiça.

O magistrado também é investigado sob a acusação de estar envolvido num atentado contra a casa do juiz federal Luiz Carlos Canalli em 19 de setembro de 2008. No dia 27 de setembro daquele ano, Azambuja foi preso suspeito de ter forjado o atentado contra si mesmo. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, foi preso suspeito de ter atirado contra a casa de Canalli a pedido do juiz acusado.

Confira quais as investigações que correm em segredo de justiça contra o juiz, Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama:

- Denúncia de ligação com um grupo de contrabandistas;

- Suspeita de forjar um falso atentado contra si mesmo no dia 28 de fevereiro;

- Suspeita de forjar provas para efetuar a prisão de 44 policiais e 3 políticos, supostamente ligados a um grupo de contrabandistas rival;

- Possível ligação com o atentado contra o juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli,em 19 de setembro;

Azambuja foi detido temporariamente em setembro do ano passado, em Curitiba, acusado de participação no atentado, mas foi liberado depois de quatro dias, após prestar depoimento.

O advogado de defesa de Azambuja, José Germano da Silva, disse que vai esperar a publicação do acórdão e garantiu que vai recorrer. "Estamos estudando também a impetração do mandado de segurança, pois entendemos que houve nulidades durante o processamento. A decisão não foi unânime e vamos recorrer", explicou Silva.

Entenda o caso

O primeiro atentado em Umuarama ocorreu em fevereiro de 2008. Veja a sequência dos fatos:

2008

28 de fevereiro – O juiz Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama, noroeste do estado, sofre um atentado. Os disparos de pistola contra a casa de Azambuja atingem um carro da Justiça Federal. Ninguém fica ferido.

4 de março – 44 policiais e três políticos da região noroeste do estado são presos por suspeita de participação num esquema de contrabando de cigarros e produtos eletrônicos vindos do Paraguai. Azambuja participa das investigações e expede os mandados. A expectativa era que as prisões ajudassem a elucidar o caso de atentado contra o juiz federal.

11 de março – Os suspeitos começam a ser soltos por falta de provas.

24 de abril – O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, em Umuarama, capitão Darany Luiz Alves de Oliveira, é preso sob acusação de coagir testemunhas nos inquéritos que investigam o atentado contra o juiz federal Jail Benites de Azambuja.

19 de setembro – O juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli, também sofre um atentado. Diferentemente de Azambuja, Canalli não atuava em processos contra integrantes do crime organizado. Canalli, entretanto, era o diretor do Fórum Federal de Umuarama.

27 de setembro – Azambuja é preso sob a suspeita de ter forjado o atentado contra si mesmo e de estar envolvido com os tiros disparados contra a casa de Canalli. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, é preso. Vieira confessa ser o autor dos tiros contra Canalli, mas nega que tenha agido a mando de Azambuja. Canalli não se pronuncia.

1º de outubro – O juiz Azambuja depõe no Cope, em Curitiba, e é solto.

2009

No início de setembro deste ano, uma ação penal contra três policiais militares começou a tramitar na comarca de Campo Mourão. Eles são acusados de denunciação caluniosa e conluio para tentar incriminar cerca de 50 pessoas, a maioria policiais militares e civis, que acabaram presos no dia 4 de março do ano passado, cinco dias após o suposto atentado ocorrido na casa do juiz federal afastado, Jail Benitez de Azambuja. As prisões confirmadas na Operação Força Unida da PF tentaria desviar as atenções do atentado. O MPF requer a perda definitiva dos cargos públicos ocupados pelos policiais.


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Mas, nem tudo leva à desesperança:

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009, 12:53 | Online

CCJ aprova fim de aposentadoria a juiz acusado de crime

AE - Agencia Estado


SÃO PAULO - Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com um dos principais benefícios dos juízes e membros do Ministério Público (MP) brasileiro: a aposentadoria compulsória, com rendimentos proporcionais, como pena máxima para acusados de cometer crimes. O texto altera a Constituição e permite que magistrados percam seus cargos por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado.

A punição vale para casos em que o juiz pratica ato que viola o "decoro de suas funções", se receber contribuições de pessoas ou entidades e se exercer atividade política partidária. "A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. A meu juízo, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio", disse Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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12/5/2009
Juiz acusado de invasão de terras públicas no Acre tem pedido negado no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98770) impetrado por Francisco Djalma da Silva, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, para obter o trancamento de ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O magistrado é acusado de suposta invasão de terras públicas destinadas à Reforma Agrária, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia.

Segundo o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação lícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.

Defesa

No Habeas Corpus, a defesa alega que as terras públicas foram adquiridas “a título oneroso e de boa-fé”, sendo que a propriedade ainda é alvo de Ação de Interdito Proibitório. Argumenta que a tentativa de regularização fundiária, por meio da subdivisão em lotes menores, em nome do juiz e dos terceiros, foi orientação do próprio Incra.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, a defesa fala sobre a falta de indicação do ajuste entre os denunciados, bem como a ausência de demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. “Falta, essa, que está a prejudicar o respectivo direito de defesa”, afirma.

A defesa também alega ofensa à coisa julgada, já que a acusação teria ignorado decisão do corregedor-geral de Justiça do TJ-AC, no sentido da legalidade da posse do terreno não titulado adquirido pelo juiz, bem como a suposta prática da invasão de terras públicas. E anota a negativa de aplicação ao parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que impediria o recebimento de denúncia apoiada em investigação preliminar não autorizada pelo órgão plenário do TJ-AC.

Acerca da acusação de falsidade ideológica, a defesa pede o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. “É que a suposta ‘falsidade ideológica em documento particular’ ocorreu em 02/02/2000, sendo que o recebimento da inicial acusatória se deu somente em 13/08/2008; ou seja, quando superado o lapso temporal de oito anos, nos termos do inciso VI do art. 109 do Código Penal”, afirma.

Indica ainda o trancamento da ação penal por falsidade ideológica, dado que simples requerimento ou petição não equivale a documentos para fins penais, logo, faltaria a comprovação do objeto material do delito. Sustenta, também, que no caso afigura-se ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, além de que não houve dano efetivo com a conduta praticada.

Decisão

O ministro Carlos Ayres Britto asseverou que não é possível, ainda mais em sede cautelar nos autos de um HC, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto à acusação de falsidade ideológica em documento particular, pois implicaria em revolvimento dos fatos que dizem respeito à ação penal em curso.

Ele também afasta a aplicação da Súmula 524 do STF (arquivado o inquérito policial, por do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas), já que, para ele, a finalidade da súmula parece voltada a simplesmente impedir “a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração”.

Ayres Britto indeferiu a liminar reservando-se para um detido exame das teses veiculadas na impetração por ocasião do julgamento de mérito da ação. Ele requisitou ainda, com a máxima urgência, informações sobre a ação penal ao TJ-AC.


STF

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