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terça-feira, 17 de maio de 2011

OAB questiona supersalários do Ministério Público

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, em sessão plenária, que irá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar as leis estaduais que prevêem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público.

Em Santa Catarina, conforme reportagem do Estado de S. Paulo, são 366 promotores e procuradores, com salários de R$ 16 e R$ 22 mil, que recebem o bolsa-aluguel entre R$ 3,2 mil a R$ 4,4 mil, criando uma espécie de supersalários também no MP.

No entendimento da OAB, a referida verba viola a Constituição Federal, que permite que os membros do MP sejam remunerados exclusivamente por meio de seus subsídios, fixados em parcela única, vedando a recepção de outras verbas remuneratórias.

Inicialmente foi aprovado o ajuizamento de uma Adin para contestar o artigo 167, inciso XV, da Lei complementar 197, de 13 de julho de 2000 (a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), que prevê a pagamento do referido auxílio-moradia nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público.

Segundo o Estadão, promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram -  e só eles podem mudar - para engordar os próprios salários. Também estão sendo questionados os valores pagos no Amapá, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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