Depois de um mês de julgamento, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou nesta quarta-feira (13/7) que o grupo siderúrgico Gerdau pague mais de R$ 3 bilhões à Receita Federal por autuações fiscais. A companhia foi derrotada em quatro recursos que questionavam a tributação de operações de aquisição entre empresas do mesmo grupo.
Placar contra Gerdau foi definido por voto de qualidade do presidente do Carf.
Reprodução
O julgamento na Câmara Superior — última instância do Carf — terminou empatado, por 5 votos a 5. Coube ao presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, decidir a votação em favor do Fisco.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o grupo Gerdau trocava bens e ativos entre empresas do mesmo grupo. Conhecido como ágio interno, esse tipo de operação diminui artificialmente, segundo a PGFN, o pagamento de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso ocorre porque as aquisições de produtos de uma empresa de um mesmo grupo são registradas como despesa, reduzindo o lucro e, portanto, a tributação.
A companhia argumentou ter passado por uma reestruturação, que incluiu a entrada de sócios minoritários e justificaria as operações de trocas de ativos.
Dos quatro recursos julgados nesta quarta, três tiveram início em 2010 e um em 2011. A Receita estima que as dívidas cheguem a R$ 4 bilhões, enquanto a siderúrgica divulgou que os autos de infração somam R$ 3,7 bilhões: R$ 1,252 milhão de principal, R$ 939 milhões de multa e R$ 1,576 milhão de juros.
A tramitação desses processos foi investigada pela operação zelotes, que aponta um esquema de propinas para influenciar decisões do Carf. Em maio, o presidente da companhia, André Gerdau, e mais 18 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal.
O grupo já planeja recorrer. Em comunicado a investidores, disse que aguarda a publicação do acórdão para analisar se tentará derrubar a decisão no próprio conselho. Caso o pedido seja rejeitado, moverá ação no Judiciário, “uma vez que em seu entendimento e de seus consultores jurídicos a probabilidade de ganho da causa é possível”. Com informações da Agência Brasil.
Processos: 10680.724392/2010-28, 11080.723701/2010-74,
11080.723702/2010-19 e 16682.720271/2011-54
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2016, 19h19
Nenhum comentário:
Postar um comentário