A legitimidade da CPI das Olimpíadas foi confirmada, nessa terça-feira (12/7), pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou, por unanimidade, recurso em agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal do Rio. O legislativo questionava decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública que determinou a imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito em mandado de segurança impetrado pelo vereador Jefferson Moura.
O colegiado corroborou decisão do relator do processo, desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior, que em abril já havia negado a suspensão da liminar concedida em primeira instância. Com isso, a CPI das Olimpíadas está confirmada, e os parlamentares poderão dar continuidade aos trabalhos. “A instalação da comissão é líquida e certa, ninguém discute isso”, justificou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Felipe Francisco, que presidiu a sessão, e Carlos Azeredo de Araujo. A CPI das Olimpíadas se destina a investigar, no prazo de 120 dias, o uso de recursos, incentivos e benefícios fiscais relacionados à organização dos Jogos Olímpicos 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0115814-96.2016.8.19.0001
Agravo de instrumento 0018872-05.2016.8.19.0000
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2016, 16h00
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