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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Indenização a preso seviciado na cadeia após ser identificado como estuprador


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de detento que, ao chegar à Cadeia Pública de Maravilha, no oeste catarinense, foi identificado pelo policial que o conduzia como estuprador perante outros presidiários, motivo que o levou a sofrer diversas agressões no local.

Já na primeira noite, em 27 de julho de 2008, o autor tomou socos e pontapés, além de ser queimado com cigarro em parte íntima do corpo. O laudo de lesão corporal, realizado cinco dias depois, quando o demandante foi transferido para o Presídio Masculino de Florianópolis, constatou a ferida e os machucados por todo o seu corpo.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a Administração foi omissa em prestar os devidos cuidados àquele que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, a câmara aceitou o pleito de indenização por danos morais, negado em primeira instância, e definiu a quantia sopesando o caso concreto e a razoabilidade.

"Considero irrefutável a caracterização do dano moral sofrido pelo autor, que, em virtude das agressões que lhe foram impostas por outros detentos, teve violada sua liberdade e dignidade, o que, sem dúvida, gerou [...] abalos e aflições incomuns, justificando o prejuízo imaterial e a reparação pretendida", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0023856-32.2010.8.24.0023).  

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