STF decide julgar vínculo com aplicativo e Lula assina PL sobre o tema
Suprema Corte reconheceu repercussão geral na questão dos motoristas. Enquanto isso, o Executivo trabalha em projeto para garantir direitos trabalhistas.
Na sexta-feira, 1º, o STF decidiu, por unanimidade, que a importante questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos tem repercussão geral, e, portanto, deve ser julgada pela Corte. O recurso em análise no Supremo é da Uber, que questiona obtenção, na Justiça do Trabalho, de vínculo por uma motorista.
Paralelamente, o Executivo também trata do tema: o presidente Lula deve assinar nesta segunda-feira, 4, um projeto de lei que prevê direitos aos motoristas de aplicativo. Segundo a minuta, eles devem receber, como proporção das horas trabalhadas, ao menos um salário-mínimo e a compensação pelos custos de sua atividade.
As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico, e constam de minuta de projeto de lei complementar a ser assinado hoje pelo presidente. Segundo o jornal, o projeto trata dos aplicativos de transporte individual de passageiros sobre quatro rodas, como Uber e 99. Não houve consenso com plataforma que utilizam serviço de motociclistas, como iFood e Rappi.
A minuta estabeleceria que os motoristas de aplicativo são trabalhadores autônomos. As regras se aplicam quando o profissional prestar serviço, desde que tenha liberdade para decidir dias, horário e período de conexão com o app - que não poderá ser superior a 12 horas.
Ainda de acordo com o texto a ser proposto, trabalhadores e plataformas devem financiar conjuntamente contribuição à Previdência Social, e prevê remuneração mínima ao trabalhador de R$ 32,09 por hora, dos quais R$ 8,02 correspondem a retribuição por serviços prestados e R$ 24,07 a ressarcimento dos custos na prestação do serviço.
STF x TST
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.
A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.
Ofício
Vínculo de emprego: STF aciona CNJ por descumprimento de precedente
Tribunais trabalhistas não têm seguido jurisprudência do STF no sentido da licitude de formas de trabalho alternativas à relação de emprego.
Nesta terça-feira, a 1ª turma do STF encaminhou ofício ao CNJ pedindo a apuração de reiterados descumprimentos, pela Justiça do Trabalho, da jurisprudência da Corte em relação aos casos de vínculo de trabalho.
Em agosto, o STF decidiu pela constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim. A Suprema Corte também firmou jurisprudência no sentido da validade de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT.
Ao encaminhar o ofício ao CNJ, o presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que seria interessante um levantamento das reiteradas decisões de descumprimento dos precedentes.
Entenda
O pedido de ofício foi realizado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento da Rcl 60.347, nesta terça-feira. O colegiado derrubou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre motorista e o aplicativo Cabify, ressaltando que o entendimento vale também para aplicativos como Uber e iFood.
Ao pleitear a solicitação, Fux lamentou o "trabalho insano" que o Supremo está tendo de lidar devido à resistência dos Tribunais do Trabalho em aceitar a jurisprudência da Corte.
Em seguida, Moraes concordou com Fux. "Ou nós acertamos a segurança jurídica para reduzir o nível de litigiosidade (...) ou nós nunca vamos conseguir solucionar o problema desses milhões e milhões de processo que chegam ao Judiciário todos os anos."
Cá e lá
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma de suas recentes decisões, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. Afirmou que seu órgão máximo, o TST, tem colocado entraves a opções políticas chanceladas pelos outros Poderes, o que não passa de "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".
A dissidência de entendimentos é vista inclusive dentro do Tribunal do Trabalho. Sobre o tema, a TV Migalhas ouviu as ministras do TST Maria Cristina Peduzzi e Delaíde Alves Miranda Arantes, que divergem sobre a posição do STF. Confira aqui.
Casos em pauta
Nesta tarde, os ministros da 1ª turma colocaram em pauta dois casos envolvendo vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos. Um deles, a Rcl 64.018, que tinha que tinha como parte o aplicativo Rappi, foi afetado ao plenário da Corte.
O outro processo é a Rcl 60.347, envolvendo o aplicativo Cabify. Neste caso, o colegiado cassou acórdão que reconheceu o vínculo de emprego.
Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do STF, que data de 2018, no que tange à licitude de toda forma de terceirização de serviços, até mesmo as de atividade-fim. Por esse motivo, os ministros do Supremo vêm sistematicamente derrubando o vínculo de emprego reconhecido na JT, inclusive pelo TST. Abaixo, confira alguns recentes julgados que bem comprovam isso.
Agente autônomo de investimentos
Nesta terça-feira, 17, por maioria de votos, a 2ª turma do STF cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e corretoras de operação financeira.
Segundo os ministros, o profissional liberal teve diversas formas de contratação com as empresas, mas, ainda assim, o TRT-1 considerou que houve pejotização ilícita.
Na avaliação de S. Exas., não é razoável, nem coerente com os precedentes do STF, a conclusão que impõe determinado modelo de contratação, sobretudo quando a decisão judicial reverte o formato de prestação de serviço livremente escolhido pelas partes, "que rendeu ao agente, por quase uma década, rendimentos mensais por vezes superiores a R$ 100 mil".
Duras críticas
Em seu voto no julgamento narrado acima, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes endereçou ásperas críticas à Justiça do Trabalho, e destacou que "o Tribunal de origem declarou haver vínculo empregatício (...), não obstante a comprovada existência de acordo entre as partes (...), e a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema."
Disse, ainda, que seu órgão máximo, o TST, tem colocado entraves a opções políticas chanceladas pelos outros Poderes, o que não passa de "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".
O ministro pontuou que se observa no contexto global uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. E, se a CF não impõe um modelo específico, não faz sentido manter as amarras.
"Se antes a Justiça do Trabalho limitava-se a impor toda sorte de obstáculos às opções políticas legitimamente realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, agora também o Supremo Tribunal Federal é alvo da constante resistência de segmento que, embora especializado, integra o Poder Judiciário e, portanto, deve respeito aos precedentes desta Corte."
Em duras falas, o ministro ainda diz que "os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle."
"A bem da verdade, a Justiça do Trabalho não concorda com a compreensão constitucional do Supremo Tribunal Federal e pretende substituí-la pela sua visão do mercado de trabalho, em nítida afronta institucional."
STF tem derrubado vínculos de emprego reconhecidos na JT.(Imagem: Arte Migalhas)
Corretor de imóveis
Ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconheceu vínculo de emprego de um corretor de imóveis com a MRV Engenharia e Participações Ltda. Ao julgar procedente o pedido da empresa, o relator determinou que seja proferida outra decisão, com base no entendimento do STF acerca da matéria.
O relator observou que não há nos autos indícios de exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a relação de emprego.
Ele lembrou que, na ADPF 324, o STF reconheceu que a terceirização não resulta, isoladamente, na precarização do trabalho, na violação da dignidade do trabalhador ou no desrespeito a direitos previdenciários.
Técnico de radiologia
Cristiano Zanin cassou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital. Na decisão, Zanin ressaltou que a Suprema Corte entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica.
Médico
Edson Fachin anulou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e hospital. S. Exa. também destacou teses da Corte que declararam a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.
Motorista de app
Luiz Fux derrubou decisão do TRT da 3ª região que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Cabify. Trata-se da terceira decisão do Supremo neste sentido. As outras duas eram de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação dos ministros, as decisões destoam da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).
Coach financeiro
Na 1ª turma, os ministros decidiram que coach financeiro não tem vínculo de emprego com franqueadora. O colegiado reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim.
Representante comercial
Nunes Marques cassou decisão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e a Rádio Top FM, por não observar qualquer elemento concreto que indicasse exercício abusivo da contratação.
Na decisão, ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho estava em desconformidade com a posição do STF que reconhece outras formas de contratação diversas ao vínculo de emprego estabelecido na CLT.
https://www.migalhas.com.br/quentes/402727/stf-decide-julgar-vinculo-com-aplicativo-e-lula-assina-pl-sobre-o-tema
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