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terça-feira, 16 de julho de 2024

Quem não gosta de um cachorro amigo?

Muitos de nós apreciamos o contato e as manifestações de apego dos bichos, principalmente dos cães, dito "o melhor amigo do homem".

Mas daí a falar -se em "cão de apoio emocional" parecer-me um tanto de exagero.

Está bem: "cada cabeça uma sentença"!!!

Pois, a expressão já faz parte do mundo jurídico e nã falta advogado que defenda as teses aparentemente mais estapafúrdias dos psicólogos,  como se vê abaixo.

Pelo menos, um cão é algo visível, com o que se pode interagir. Muitoi mais difícil é crer em Deus, em santos, em demônios e n'outras invenções/"ideias" (Papa Francisco) mal intencionadas, engendradas pelas mentes de espertalhões que visam submeter os ingênuos, acumular poder e dinheiro.

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Cão de apoio emocional pode viajar em cabine de passageiros de avião, decide TJ de São Paulo

16 de julho de 2024, 7h32


A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso para determinar que uma companhia aérea autorize embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de sua tutora. Ele deve viajar em caixa apropriada, fornecida pela ré, além de usar focinheira e coleira no trajeto.


freepik

TJ-SP liberou viagem de cachorro de apoio na cabine de passageiros

De acordo com os autos, a autora da ação é pessoa com transtorno misto ansioso e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico, razão pela qual comprou passagens para uma viagem à Itália, na companhia do marido, incluindo assento destinado ao cachorro, na mesma fileira.

A companhia aérea, porém, alegou que os requisitos para a viagem do animal na cabine de passageiros não haviam sido preenchidos. A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, conforme previsto por portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, em decisão unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: CONJUR

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