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sábado, 16 de novembro de 2024

Decepção


Causa um desgosto indescritível ver Dino e Zanin votando, a cabresto dos interesses fraudulentos das igrejas e eleitoreiros do atual presidente da República, a favor da manutenção de crucifixos em Tribunais, mesmo que a Constituição diga que o Brasil é um estado laico.

Crucifixo na sala do Plenário do STF


É certo que a Cosntituição federal, já no seu preâmbulo, fala na "proteção de Deus", mas o próprio STF já manifestou-se sobre o assunto, decidindo que o preâmbulo não tem força de norma legal. Esta filigrana jurídica não impacta na ideia dos leigos, todavia. Pra eles, basta estar Deus referido na Constituição para relativizar os dispositivos que falam em laicidade estatal. E os espertalhões que colhem lucros estratosféricos do mercado religioso sabiam perfeitamente da importância da referência a Deus na Lei Maior, mesmo que somente no preâmbulo. 

Os votos dos citados ministros - no quais eu confiava que fariam diferença na mesmice do subalterno STF - baseiam-se em um pueril argumento: O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa, representando na verdade a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

A validar-se tal argumento, deveria permitir-se que o símbolo usado pelos silvícolas para representar Tupã - que desconheço qual era - teria muito maior legitimidade para enfeitar as paredes dos prédios públicos, porquanto bem antes da cultura cristianizada invadir estas plagas, imposta pelos jesuítas e membros de outras congregações, já cá os "índios" professavam seus valores culturais.

Em suma: parece que continuaremos a ser, em vez de uma democracia, essa mistura repugnante de teocracia e plutocracia, um país submisso à religião de matriz cristã e aos rentistas, que confundem-se em boa parte, já que o Vaticano, por exemplo, é notório dono de três bancas, pelo menos: IOR, Banca D'Italia e Banco Ambrosiano. Além de grande latifundiário.  

Arrematando, cumpre indagar: quem deu aos ministros do STF competência para decidir que matriz cultural deve ser tida como prevalente, legitimando sua valorização acima daquelas outras que compõem o mosaico brasileiro? 

Ocorreu-me a ideia de que o presidente Lulla, de olho nos votos dos cristãos (católicos, protestantes, espíritas) e até de judeus e maçons deístas, principalmente, tenha pedido aos ministros mencionados (ambos por ele nomeados) que votassem como o fizeram, não deixando que suas convicções ideológicas pessoais (Dino sempre declarou-se "comunista") impliquem negativamente no pleito futuro (2026). 
Quanto a Zanin, tem "cara"  de membro da TFP ou da Opus Dei, mas isso é outra história, pois, segundo a sabedoria popular, "quem vê cara não vê coração", ao que aduzo, nem vê a ideologia que permeia o comportamento do indivíduo.  




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