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sexta-feira, 25 de junho de 2010

SUICÍDIO - SENTENÇA HISTÓRICA

Justiça alemã declara legal o suicídio assistido

Corte inocentou advogado que aconselhara cliente a interromper alimentação da mãe em coma

25 de junho de 2010 | 13h 29
Associated Press

A mais alta corte criminal da Alemanha emitiu uma sentença histórica nesta sexta-feira, 25, legalizando o suicídio assistido nos casos em que a morte ocorre com base em um pedido prévio do paciente.

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A decisão veio quando a corte derrubou a condenação de um advogado que havia aconselhado sua cliente, em 2007, a interromper a alimentação artificial da mãe, que se encontrava em coma há anos.

Uma instância inferior havia condenado o advogado Wolfgang Putz por tentativa de homicídio e ele tinha recebido uma sentença suspensa de nove meses de prisão.

A corte federal determinou que a mulher, de 71 anos, havia dito em 2002, antes de entrar em coma, que não gostaria de ser mantida viva nesse tipo de circunstância.

A ministra da Justiça da Alemanha, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, saudou a decisão, como um passo importante no respeito às escolhas do indivíduo. "Não pode haver tratamento forçado contra a vontade da pessoa", disse ela, em nota.

"Trata-se do direito à autodeterminação e, portanto, uma questão de uma vida com dignidade humana até o fim".

A Alemanha havia tomado medidas para clarificar a situação legal do suicídio assistido no ano passado.

O Parlamento aprovou uma lei que tornou obrigatório o cumprimento pelos médicos dos desejos expressos pelos pacientes sobre o uso de tratamentos de prolongamento da vida após acidentes ou em caso de doença terminal.

Mas a decisão judicial desta sexta legaliza a prestação de auxílio para pôr fim à vida de uma pessoa, além de simplesmente deixá-la morrer.

No caso em consideração, a mulher de 71 anos entrou em coma depois e sofrer uma hemorragia cerebral, em outubro de 2002. Confinada a uma casa de repouso, ela foi alimentada por tubos por cinco anos.

"Uma melhora em seu estado de saúde não era mais esperado", disse a decisão judicial. Mas a casa de repouso recusou-se a deixar a mulher morrer.

No fim, a filha da mulher cortou o tubo de alimentação, depois de ser aconselhada pelo advogado, com o próprio advogado e o irmão como testemunhas. Os médicos reinstalaram o tubo, mas a mulher morreu duas semanas mais tarde, "de causas naturais", disse o tribunal.

O tribunal de primeira instância absolveu a mulher, porque ela estava seguindo o conselho do advogado, mas ele acabou condenado.

Os nomes da mulher idosa e da filha não foram divulgados.

Fonte: Estado de SP


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