Forjar prova para condenar alguém é procedimento de falsário, não de membro do MPF, ou de magistrado federal.
As Associações das duas categorias não irão manifestar-se sobre tal absurdo? Permanecerão silentes, como se apoiassem tais falcatruas?
E a OAB, também irá engolir esse "sapo-boi"?
As Associações das duas categorias não irão manifestar-se sobre tal absurdo? Permanecerão silentes, como se apoiassem tais falcatruas?
E a OAB, também irá engolir esse "sapo-boi"?
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