5 de maio de 2021, 21h31
Por entender que as denúncias remetidas à Polícia Federal não trouxeram quaisquer indícios da existência de abuso de exercício de direito ou cometimento de crime, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou, em liminar, o trancamento do inquérito policial contra a líder indígena Sonia Guajajara.
Sonia Guajajara, liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)Reprodução/Facebook
Na última semana, a PF havia intimado Sonia a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), que a acusava de difamar o governo federal na websérie Maracá. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da qual Guajajara faz parte, apresentou Habeas Corpus e argumentou que a investigação teria o intuito de intimidar os críticos da gestão do presidente Jair Bolsonaro.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana considerou que o inquérito seria uma "distorção teratológica" e uma tentativa de depreciar a atuação da Apib.
"A atividade política e social em defesa da população indígena não pode ser, de forma alguma, perseguida por quaisquer dos aparatos estatais, sejam eles punitivos ou não, pelo simples fato de que traz, em suas considerações, imputações severas contra agentes políticos e a atual gestão do Poder Executivo", pontuou o magistrado.
Segundo ele, as discussões tratadas na websérie seriam manifestações válidas garantidas pela liberdade de expressão: "Não há ali qualquer tipo de conduta, seja ela comissiva ou omissiva, que justifique ilações quanto à legalidade das discussões e informações tratadas".
Proc. 1024766-85.2021.4.01.3400
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2021, 21h31
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