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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Câmara aprova MP que regulamenta home office e auxílio-alimentação


Proposta define que trabalhador que cumprir jornada em home office vai seguir regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)


03/08/2022 16:00,atualizado 03/08/2022 16:34
Hugo Barreto/Metrópoles


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/8), a medida provisória que regulamenta o home office e modifica as regras para a concessão do auxílio-alimentação. O texto segue para o Senado, onde deve ser votado até o dia 7 para não perder validade.

A MP foi modificada após forte pressão do setor de restaurantes, contra a proposta de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro. O texto final define que o trabalhador pode sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias, mas não pode usá-lo para nenhum gasto que não seja compra de comida.


A proposta também proíbe que fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para empresas que contratarem o serviço. A lei atual, por outro lado, permite que as fornecedoram repassem o valor equivalente ao desconto para taxas cobradas dos restaurantes e supermercados.

Na avaliação do governo, isso implica em um aumento no valor da alimentação dos trabalhadores.

Caso as regras sejam violadas, a MP estabelece que os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação paguem uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Outro ponto da MP permite que centrais sindicais recebam o saldo residual de contribuições sindicais, que se tornaram facultativas depois da reforma trabalhista.
Home office

A proposta também regulamenta o teletrabalho, definido pelo texto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
Além disso, a MP permite a adoção definitiva do modelo híbrido. Com isso, caso a proposta passe pelo Senado, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho apenas para tarefas específicas passa a ser considerado também modelo de teletrabalho.

O salário de empregados que fizerem home office não poderá ser menor do que o pago aos que cumprirem as tarefas de forma presencial. Pessoas com deficiência ou com filhos sob guarda judicial de até 4 anos terão prioridade para o modelo de teletrabalho.

Já o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária – softwares, ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho – não será validado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

Trabalho por produção

Se for aprovada, a MP abre a possibilidade do trabalhador ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas por produção ao invés de por jornada de trabalho.

No caso de contratações no modelo de trabalho por produção, o trabalhador deverá apresentar as tarefas cumpridas, mas poderá escolher os seus horários.

Já no caso de contratações por jornada, o empregador poderá controlar remotamente os horários do trabalhador, e deverá pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Contra a opressão do ser humano pela sociedade

- Trecho do discurso de Maximilien de Robespierre. (Paris, 10 de maio de 1793.) 

Cidadãos! 
O homem nasceu para a felicidade e para a liberdade, e em toda a parte é escravo e infeliz. A sociedade tem por fim a conservação de seus direitos e a perfeição de seu ser, e por toda parte a sociedade o degrada e oprime. 
Chegou o tempo de chamá-la a seus verdadeiros destinos; os progressos da razão humana preparam esta grande Revolução, e a vós especialmente é imposto o dever de acelerá-la. (...) 
Até aqui, a arte de governar não foi mais que a arte de despojar e escravizar a maioria em benefício da minoria; e a legislação, o meio de reduzir esses atentados a um sistema. 
Os reis e os aristocratas exerceram muito bem seu ofício: cabe a vós afora exercer o vosso, isto é, tornar os homens felizes e livres através das leis. 
ROBESPIERRE, Maximilien. Discursos e relatórios na Convenção. Tradução de Maria Helena Franco Martins. Rio de Janeiro: EDUERJ. p. 95.

Fonte: 
https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/D7bWVEUqy9GMchGEdAks376uzS3RK9swtApgkEKtx8k7mNm9nTMNgVUNaTSW/trecho-do-discurso-de-robespierre-1793.pdf

Quais as características de um adulador, vulgarmente conhecido como puxa-saco?

 São fáceis de detectar as mudanças de um adulador, que é como um polvo, ao dar a aparência de ser inconstante a propósito das mais variadas questões, ao desaprovar o modo de vida que primeiramente elogiara, e ao aceitar, como se de repente lhe agradassem, atos, modos de vida ou palavras que dantes havia reprovado.

Observar‐se‐á, com efeito, que o adulador não se apresenta, de nenhum modo, nem firme, nem original no seu carácter, e que por si próprio não sente amor, ódio, alegria ou tristeza, mas que, tal como um espelho, ele só reproduz as imagens das vidas, dos sentimentos e dos movimentos alheios. - PLUTARCO -  Como distinguir um amigo de um adulador.

Quem foi Robespierre, “o incorruptível” líder da Revolução Francesa.


7 de abril de 2017



Maximilien François Marie Isidore de Robespierre (1758-1794) nasceu em Arras, capital do Artois, província de Flandres, na França, no dia 6 de maio de 1758. Sua mãe morreu ao dar a luz à filha Henriqueta. Ele tinha sete anos quando seu pai abandonou a casa. Foi criado pelos avós maternos. Aos 12 anos, por boas notas, recebeu uma bolsa para o Colégio Luís, o Grande, em Paris.

Em 1778 realizou o sonho de conhece o filósofo Rousseau, que morreria nesse mesmo ano.

Em 1781, depois de se formar em Direito voltou para sua cidade natal. Com a advocacia ganhava o suficiente para sustentar a pequena família. Como só defendia causas de gente humilde, continuava tão pobre quanto antes. Apesar de descendente de pequena burguesia, detestava o luxo da nobreza. Nessa época, a França vivia sob o regime absolutista do rei Luís XVI.

Em 1788, o rei, reconheceu sua falência econômica, pois a nobreza e o clero se recusavam a pagar pelo luxo da coroa e, resolve convocar as eleições para os Estados Gerais, que seriam representados pelos três estados: nobres, clero e comuns (povo). Em 26 de abril de 1789, Robespierre foi eleito deputado do Terceiro Estado pelo Artois. Em 17 de junho os deputados proclamam a Assembleia Nacional e Robespierre torna-se voz influente. A corte tramava uma maneira de liquidar a Assembleia.

No dia 14 de julho Paris estava em chamas, o povo tomava a Bastilha (ilustração acima), o massacre era geral. A Revolução Francesa estava instalada. Em outubro, o povo foi buscar o rei em Versalhes e o obrigou a residir em Paris. 

Os “amigos da Constituição” fundam um clube que ficou conhecido como Jacobinos – nome dos primeiros dominicanos instalados em Paris, e Robespierre torna-se o líder do clube. Começou uma longa e dura luta com os poderosos Girondinos. Em 1791 há uma cisão no partido Jacobino, Os moderados fundam o clube dos Feuillants e Robespierre torna-se líder dos radicais.

Placa localizada no centro da Place de la Concorde indica o local exato onde ficou instalada a Guilhotina durante a Revolução Francesa.

Em 1792 é deflagrada uma insurreição do povo e a monarquia é derrubada. Robespierre torna-se membro da Prefeitura (Comuna) insurrecional. No dia 21 de janeiro de 1793 o rei é executado e, os girondinos são derrubados. No dia 27 de julho desse mesmo ano, é eleito para o Comitê de Salvação Pública, com a finalidade de enfrentar a situação de uma guerra.

Em 1794, Robespierre mandou executar Georges Danton, o revolucionário que propunha um rumo mais moderado para a revolução. Neste mesmo ano, tornou-se Presidente da Convenção Nacional.

Robespierre não incentivou o Terror, mas apoiou os movimentos para livrar a revolução de seus inimigos.

Em julho de 1794, um golpe planejado pelos Girondinos para reconquistar o poder acaba com o Comitê e Robespierre e seus aliados são presos e condenados à guilhotina. Os aliados de Robespierre cometeram suicídio mas ele mesmo não conseguiu tirar a própria vida – ficando gravemente ferido com um tiro na mandíbula. Em seguida, foi levado à guilhotina.

Iniciava-se uma nova fase na revolução e muitas transformações começariam a acontecer com a repercussão mundo afora. Robespierre foi o último condenado a ser guilhotinado durante a Revolução.

Fundação do príncipe Charles recebeu doação milionária da família Bin Laden, diz jornal


A organização do herdeiro da coroa britânica é alvo de uma investigação da Scotland Yard por doações suspeitas e troca de favores

Fundação do príncipe Charles recebeu doação milionária da família Bin Laden, diz jornal.Créditos: Reprodução/ redes sociais / Youtube
Escrito en GLOBAL el 31/7/2022 · 17:13 hs


A Fundação do príncipe Charles, herdeiro da coroa britânica, recebeu uma doação de um milhão de libras (cerca de R$ 6,3 milhões) da família Bin Laden. As informações são do jornal Sunday Times.

De acordo com informações reveladas pela publicação britânica, os assessores de Charles o aconselharam a não aceitar a doação da família Bin Laden.

À época dos ataques do 11 de setembro, que derrubou as Torres Gêmeas nos EUA, a família Bin Laden repudiou a ação terrorista cometida por Bin Laden. Além disso, o Sunday Times informa que nenhuma suspeita paira sobre a família sobre qualquer tipo de ataque que Osama tenha participado ou arquitetado.

Porém, a revelação de tal doação traz novamente a fundação do príncipe Charles para os holofotes da imprensa britânica, pois, ela está sob uma investigação policial conduzida pela Scotland Yard desde fevereiro.

A investigação contra a fundação de Charles visa descobrir se as doações foram recompensadas com título honoríficos e se foram usadas para apoiar um pedido de naturalização por um empresário saudita, Mahfuz MArei Mubarak bin Mahfuz.

Sobre a doação de um milhão de libras feito por Bakr Bin Laden (meio-irmão de Osama Bin Laden) e seu irmão Shafik, data de 2013 durante uma reunião em Londres entre Bakr Bin Laden e o príncipe Charles, revela o Sunday Times.

Por fim, o Sunday Times revela que o Grupo Bin Laden, considerado o maior império da Arábia Saudita e que foi fundado pelo pai de Osama Bin Laden em 1931, enriqueceu por décadas por causa de sua proximidade com a família real, mas agora está afundado em dívidas.

Mantida condenação de homem por extração de palmito-juçara em área de preservação


27/07/2022 - 18h44
Atualizada em 27/07/2022 - 19h02

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação de homem que extraiu irregularmente 194 árvores de palmito-juçara em fazenda localizada na Área de Preservação Permanente (APA) Guaraqueçaba, no município de Antonina (PR). A decisão, proferida por unanimidade pela 7ª Turma em 19 de julho, negou recurso do réu, que pedia absolvição.

A espécie, que faz parte do bioma da Mata Atlântica, está ameaçada de extinção. O réu foi flagrado em outubro de 2016, enquanto carregava os feixes de palmito já cortados e um facão. Na época, com 34 anos, ele disse que estava desempregado e aceitara a encomenda, que teria sido feita por um terceiro, mesmo sabendo que o corte era irregular.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e áreas circundantes pode levar à condenação criminal com pena de 1 a 5 anos. Segundo a sentença, “o acusado realizou conduta contrária ao conjunto de proibições e permissões do ordenamento jurídico brasileiro, lesando socialmente o bem jurídico, não estando abarcado por nenhuma causa de justificação do seu comportamento”.

Conforme o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no TRF4, o réu afirmou que sabia da ilicitude da sua conduta, mas que optou por praticá-la em função de estar desempregado. “Não há dúvida, assim, de que o réu praticou a conduta criminosa com vontade livre e consciente, bem como com plena consciência de sua ilicitude”, concluiu o magistrado.

Ele deverá prestar um ano de serviços comunitários.

Palmito-Juçara

A árvore de palmito-juçara, também conhecida como palmito doce, é uma palmeira nativa da Mata Atlântica, que dá o palmito juçara. O desaparecimento da espécie tem por principal motivo a extração irregular de palmito.


Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI

1 de agosto de 2022, 8h37



Para representantes de municípios brasileiros, uma decisão equivocada do Plenário do Supremo Tribunal Federal levou à fixação de tese sobre o momento do fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI).Tese foi fixada em caso envolvendo cobrança de ITBI na cidade de São Paulo
Reprodução

Em 2021, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, levou para análise da corte a possibilidade de repercussão geral de um recurso que tratava sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda, mesmo sem a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial impacto em outros casos. E foi além: no mesmo acórdão, afirmou que o STF já tinha, inclusive, jurisprudência dominante sobre o tema. Com isso, propôs de pronto uma solução para a questão.

Assim, sem manifestação das partes sobre o mérito, nem sustentação oral, o Plenário Virtual do STF fixou a tese segundo a qual "o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" (clique aqui para ler o acórdão).

Esse tipo de decisão acelerada é, de fato, uma possibilidade no STF. Foi criado há 15 anos, quando a corte implantou o regime da repercussão geral. Até então, não havia decisões com efeitos erga omnes (para todos) e tudo se decidia em cada caso concreto. Para não precisar rejulgar todos os temas, o Supremo entendeu que poderia simplesmente reafirmar jurisprudência e fixar tese, desde que ela fosse dominante.

O problema, segundo os representantes dos municípios, é que esse não é o caso da questão sobre o ITBI. Uma vez reconhecida a repercussão geral, o presidente do STF deveria ter distribuído o recurso. Isso permitiria audiência das partes com os ministros, ingresso de amici curiae (amigos da corte), sustentação oral e a efetiva discussão da matéria.
Presidente do STF, Fux propôs reconhecer a repercussão geral do caso e já fixar tese
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Qual jurisprudência?

A tese foi fixada na análise de um recurso extraordinário ajuizado pelo município de São Paulo, que tratava de uma das três hipóteses de cobrança do ITBI previstas na Constituição: a cessão de direitos pessoais à aquisição dos bens imóveis.

A jurisprudência dominante apontada pelo ministro Fux para antecipar a fixação da tese, no entanto, trata especificamente de outra hipótese de cobrança do ITBI: a celebração de promessas de compra e venda.

A Procuradoria-Geral do município de São Paulo, que ajuizou o recurso extraordinário, levantou o equívoco em embargos de declaração. O órgão destacou que o STF não possui precedentes de mérito especificamente sobre cessão de direitos à aquisição de imóveis.

A omissão foi rejeitada no julgamento dos embargos, em fevereiro deste ano, mas por maioria apertada. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram por anular a reafirmação da jurisprudência e permitir o regular trâmite do recurso. Ficaram vencidos (clique aqui para ler o acórdão).

O voto divergente do ministro Toffoli destacou que apenas em julgados anteriores à Constituição Federal de 1988 o Supremo chegou a analisar a incidência do ITBI sobre a cessão de direitos à aquisição de imóveis. Sob a Constituição de 1946, esse tributo, que hoje é de competência dos municípios, era cobrado pelos estados.

Como a omissão persistiu, o município de São Paulo embargou mais uma vez o acórdão. Na petição, afirmou que o acórdão ignorou que o fato gerador do ITBI também ocorre com a cessão de direitos à sua aquisição, sendo perfeitamente legítima a cobrança, ainda que no momento do registro.

Assim, manter a tese como está será o mesmo que riscar da Constituição a parte final do artigo 156, inciso II — exatamente a que prevê cobrança de ITBI por cessão de direitos à sua aquisição.

As consequências, segundo a Procuradoria, são a abertura à elisão tributária e o incentivo à celebração de sucessivas transações não levadas a registro. Além disso, vai prejudicar a credibilidade dos cadastros públicos relativos a imóveis, que influenciam outras operações como a cobrança do IPTU.
Ministro Marco Aurélio foi o único a votar
em 2021 por adiar a fixação da tese
Felipe Sampaio/STF

Fake precedents

O equívoco foi também devidamente apontado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), entidade que não pôde se manifestar sobre o caso justamente porque o mérito do recurso foi decidido junto com o reconhecimento da repercussão geral.

Nos embargos de declaração, a entidade pediu seu ingresso como amicus curiae (amiga da corte) por entender que não há jurisprudência dominante para reafirmação. O pedido foi negado pelo ministro Fux porque, concluído o julgamento e firmada a tese, a participação da Abrasf não causaria prejuízo ou acréscimo, segundo ele.

Assessor jurídico da entidade, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva afirma que, nos primeiros embargos de declaração, o STF "quase entendeu" a questão. E vê as chances de cancelamento da tese nos segundos embargos como "muito pertinentes".

Em artigo publicado na edição de junho da Revista Trimestral do Projeto de Jurisprudência Tributária, ele argumentou que a jurisprudência do STF proibiu a incidência do ITBI apenas sobre a promessa de compra e venda, enquanto mero contrato preliminar — admitindo, portanto, na celebração das escrituras definitivas (clique aqui para ler).

E explicou como a fixação da tese partiu de acórdãos antigos do STF — o último deles de 1983 — que mantiveram acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de ITBI na escritura definitiva de compra e venda, mas sem analisar o tema sob o viés constitucional.

Após a Constituição de 1988, esses precedentes foram invocados em novas decisões pontuais, induzindo à ideia de que o tema foi enfrentado no mérito. E, assim, formou-se a jurisprudência reafirmada pelo STF sob a repercussão geral, em 2021.

"Não havia jurisprudência a ser reafirmada. Existiam acórdãos das turmas do STF que repetiam decisões anteriores que não tratavam do tema no mérito", explicou ele. "É assim que se forma precedente no Brasil. Com base em fake precedents", criticou.

No julgamento virtual de 2021, nem todos acompanharam a proposta do ministro Fux. O ministro Gilmar Mendes não se manifestou. E apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele entendeu que não caberia o julgamento imediato do tema.

"A matéria deve ser analisada em momento posterior, aberta oportunidade à sustentação oral, observando-se o devido processo legal", disse o então decano do STF, hoje aposentado. Os segundos embargos de declaração estão conclusos à presidência desde março de 2022 e ainda não têm data para julgamento.

ARE 1.294.969


Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2022, 8h37

PESCARIA NÃO INICIADA - Lewandowski cita pesca de Bolsonaro para absolver condenado por crime ambienta

l31 de julho de 2022, 16h47



Não há justa causa para a abertura da ação penal contra pescador que é pego com apetrechos em local de pesca proibida, sem que tenha iniciado a pescaria. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para aplicar o princípio da insignificância para absolver um homem a pedido da Defensoria Pública da União. O caso, ressaltou, remete ao precedente envolvendo o presidente Jair Bolsonaro.Foto tomada por agente ambiental durante autuação de Jair Bolsonaro por pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios, região de Angra dos Reis (RJ), em janeiro de 2012
Divulgação

O homem foi encontrado por policiais pescando com equipamento proibido. Em razão do fato, ele foi condenado à pena de um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, mas a penas foi substituída por prestação de serviços.

O caso julgado pelo ministro Lewandowski chegou ao STF depois de o Superior Tribunal de Justiça negar a aplicação do princípio da insignificância em razão das "dimensões e características do petrecho, o risco que a conduta representa ao ecossistema, independentemente da quantidade de peixes que tenham sido pescados ou apreendidos". Para o ministro do STF, no caso aplica-se sim o princípio invocado pela defesa.

"A conduta do paciente preenche todos os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois apenas utilizava equipamentos proibidos para pesca; sequer chegou a pescar peixes com os apetrechos, o que demonstra a irrelevância de sua conduta, pois não causou nenhuma lesão ao bem protegido, excluindo, portanto, a tipicidade da conduta, e, consequentemente, ensejando o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância", disse o ministro.

O ministro então aplicou o entendimento que absolveu o presidente Jair Bolsonaro por pescar em local protegido.

"Os fatos narrados nestes autos mais se assemelham com o entendimento proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na análise do Inq 3.788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, onde o colegiado aplicou o princípio da insignificância em favor do então deputado federal e atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro."

Lewandowski ainda ressaltou que "seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública da União".

Assim, o ministro aplicou o princípio da insignificância, "considerando que este caso revela ausência do requisito da justa causa para a abertura da ação penal, especialmente pela mínima ofensividade da conduta do agente, pelo reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e pela inexpressividade da lesão jurídica provocada", finalizou.

HC 216.158


Karen Couto é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2022, 16h47

Medidas eleitoreiras de Bolsonaro vão tirar R$ 178,2 bilhões dos cofres públicos para 2023

Bolsonaro torra dinheiro público para tentar conquistar votos, em meio a um cenário de amplo favoritismo de Lula


1 de agosto de 2022, 07:46 h Atualizado em 1 de agosto de 2022, 07:46
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)


247 - As medidas eleitoreiras de Jair Bolsonaro (PL), que busca desesperadamente por votos em meio a um cenário de amplo favoritismo do ex-presidente Lula (PT), custarão aos cofres públicos para 2023 R$ 178,2 bilhões. Isto signifca que o próximo governo não assumirá o Brasil com o "tanque cheio", conforme explica o Estado de S. Paulo.

O rombo pode ser ainda maior: "a perda de recursos sobe para R$ 281,4 bilhões com a redução do caixa dos governadores e dos prefeitos com a desoneração permanente do ICMS dos combustíveis, energia, transporte e comunicações e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a inclusão de um possível reajuste no salário dos servidores federais, o valor pode chegar a R$ 306,4 bilhões".

Professor da Fundação Getúlio Vargas, Renato Fragelli diz que diante de uma “avacalhação fiscal”, o próximo presidente não poderá mais anunciar ajustes fiscais graduais, como propôs o governo Michel Temer. “O mercado não confia mais nessa conversa e vai exigir medidas de ajuste já para o curto prazo. Senão, o governo vai ter de continuar pagando juros altíssimos nos títulos públicos, que refletem essa desconfiança. Ninguém mais vai querer investir aqui".

Fonte: BRasil 247

OTÁRIO SERÁ DEFENESTRADO DA POLÍCIA? - Delegado que fez ameaça velada a Lula tem demissão aprovada pelo Conselho da Polícia

 


Paulo Bilynskyj ainda teve sua arma e distintivo recolhidos pela corporação por fazer vídeos em que aparece atirando, atacando a esquerda e convocando para atos bolsonaristas

Paulo Bilynskyj faz vídeos com armas e posa com Eduardo Bolsonaro.Créditos: Reprodução
Escrito en BRASIL el 30/7/2022 · 07:01 hs


O delegado bolsonarista Paulo Bilynskyj, conhecido pela morte de sua ex-namorada e por atuar como "influencer" pró-armas e contra a esquerda no Instagram, deve ser demitido da polícia. O Conselho de Polícia Civil de São Paulo aprovou na última semana a demissão do extremista por vídeos que, segundo a corporação, fazem apologia ao racismo e ao estupro.

Professor de "defesa armada", Bilynskyj divulgou vídeo que mostra uma mulher branca sendo carregada por homens negros para dizer que a 'situação fica preta" para quem não se inscreve neste tipo de curso.

Solicitada pela Corregedoria, a demissão do delegado, agora, seguirá para aprovação do governador Rodrigo Garcia (PSDB), que pode ou não chancelar a exoneração do bolsonarista.
Arma e distintivo recolhidos

Além do vídeo com suposta apologia ao estupro e racismo, Paulo Bilynskyj fez inúmeras postagens nos últimos dias em que aparece armado e atacando a esquerda.

Nessas publicações, feitas através dos stories, Bilynskyj fala em "lutar" para que "não dê merda" nas eleições enquanto aparece abrindo fogo. Em uma das postagens, diz que vai aos atos bolsonaristas no feriado de 7 de setembro junto a um vídeo em que dispara contra um alvo. "Não podemos deixar a esquerda voltar", declara em outra postagem.

Em maio, ele já havia ganhado holofotes ao divulgar em suas redes sociais um vídeo debochando da fala do ex-presidente Lula (PT) sobre transformar clubes de tiro em clubes de leitura. Com caixas de armas que simulam esteticamente livros, o delegado convidou o petista, de forma irônica, a conhecer seu ‘clube do livro’, em uma ameaça velada.

Ao jornal Estadão, Osvaldo Nico Gonçalves, delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, informou que a Corregedoria da corporação vai investigar a conduta de Bilynskyj. A corporação, inclusive, recolheu arma e distintivo do policial.
Nega, se coloca como vítima e quer ser deputado

Em seu Instagram, nesta sexta-feira (29), o delegado postou vídeo em que negou qualquer incitação a violência e disse que está sendo "atacado porque usou a sua voz pra lutar pela família brasileira, e essa é a pior ameaça para a Esquerda".

Ele ainda aproveitou o fato de que está com o nome em evidência para lançar candidatura a deputado federal. "A nossa luta está apenas começando e ela não é só por mim. Hoje, me junto ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e anuncio a minha Pré-Candidatura a Deputado Federal do estado de SP pelo PL, o partido do nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro", escreveu.
Morte suspeita da namorada

Paulo Bilynskj, que está sendo investigado por incitar a violência política no próximo 7 de setembro, além de ter feito ameaças veladas ao ex-presidente Lula, também foi suspeito de ter assassinado a namorada, Priscila Delgado, em 2020.

Bilynskj tinha 33 anos em 20 de maio de 2020 quando foi socorrido por vizinhos na porta do apartamento onde vivia com a namorada Priscila Delgado e levado para um hospital. Priscila, por sua vez, foi encontrada morta no banheiro do apartamento. À época, a Polícia Militar, mesmo após visitar o local, afirmou que não iria se manifestar e que informações poderiam ser procuradas na Secretaria de Segurança Pública (SSP). A SSP, por sua vez, disse que a investigação do caso ficaria a cargo da Corregedoria da Polícia Civil.

De acordo com sua versão, o delegado tomava banho quando a namorada entrou no banheiro atirando contra sua pessoa, por haver se irritado com mensagens que encontrou no celular do companheiro. Ele foi baleado no abdômem mas teria conseguido fugir para o local onde foi encontrado enquanto a namorada teria se suicidado com um tiro no peito. A tese foi acatada pela Justiça e o delegado acabou absolvido.

No entanto, a família da vítima e especialistas forenses ouvidos na época ainda colocam dúvidas sobre a decisão. O próprio exame que mostraria se o delegado disparou ou não uma arma naquele dia acabou não sendo realizado.

Para o perito forense particular Eduardo Llanos, a ausência da prova residual “chama muito a atenção”. “É feito o exame residuográfico na maioria dos casos, mesmo nas mãos de vítimas feridas ou bandidos feridos quando levados a hospital”, disse ele à Ponte. “Não há como dar 100% de crédito à história que ele está contando. Por que omitir uma prova que pode confirmar a inocência do delegado?”, questionou à época.

Já cientista forense Sérgio Hernandez, também à época, mostrou uma opinião semelhante a de Llanos e destacou que quem teria que ter feito a solicitação dessa perícia é o delegado que registrou a ocorrência. “Houve negligência, omissão. Todos os casos balísticos, onde se efetue tiros de arma de fogo, tanto a vítima, como o suspeito, o agressor, eles devem passar pela coleta de resíduos, obrigatoriamente, para verificar se essas pessoas efetuaram ou não os tiros”, afirmou.

Os peritos ainda comentaram sobre possíveis roupas que Bilynskj estaria usando quando foi encontrado, uma vez que segundo sua versão ele teria corrido do chuveiro para fora do apartamento, e se estivesse vestido seria difícil confiar em sua história. Além disso, chamaram a atenção para a não realização de perícia do celular do então suspeito, para apurar se havia alguma troca de mensagens que pudesse despertar o ciúme da namorada, a fim de verificar sua versão dos fatos.

As indagações dos especialistas à época deixaram dúvidas quanto à história, e a família da vítima ainda nega a versão de suicídio. No entanto o processo foi arquivado.

Fonte: Revista Fórum