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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Macacos matam filhotes machos para diminuir competição



Melissa HogenboomDa BBC Earth

Estudo com macaco-aranha revelou dados novos sobre infanticídio

O infanticídio é uma prática comum entre mamíferos na natureza, mas um novo estudo realizado com macacos-aranha descobriu um comportamento raro: apenas bebês machos são mortos pelos adultos machos.

Os cientistas conhecem 119 espécies de mamíferos que cometem infanticídio, incluindo 35 espécies de primatas. Mas, entre macacos-aranha, só cinco casos haviam sido registrados.

Agora, uma nova pesquisa de longo prazo, detalhada na revista científica Primate Journal, sugere que os machos adultos matam os filhotes para reduzir a concorrência sexual por fêmeas em determinados grupos sociais.

Esse comportamento também pode ajudar a explicar por que a população de macacos-aranha tem uma predominância tão grande de fêmeas.


Casos de infanticídio são extremamente difíceis de registrar, e necessitam de anos de estudo e acompanhamento detalhado. Os pesquisadores precisam saber como cada animal se relaciona com o resto do grupo para entender os laços sociais.

Na pesquisa conduzida por Sarah Alvarez, da universidade Complutense de Madri, foram estudadas três espécies diferentes de macacos-aranha - do Equador, da Colômbia e de Belize.

Os pesquisadores não chegaram a presenciar um infanticídio, mas vários indícios os levaram a concluir que um adulto matou um filhote.

Em um dos casos, eles observaram um macho sendo agressivo com uma fêmea e seu filhote. Sete dias depois, o filhote foi encontrado no meio da floresta chorando, com vários cortes e lesões no corpo. Ele acabou morrendo no dia seguinte. Casos semelhantes fizeram os pesquisadores concluírem que os adultos machos estavam por trás das mortes.

A morte de filhotes abre a oportunidade para que as fêmeas se reproduzam novamente. Em geral, elas só engravidam de três em três anos, mas esse prazo cai para nove meses se o filhote morre.

Fonte: BBC

Covardia ou conivência do Judiciário, durante a ditadura?

VERDADE JUDICIAL
Comissão Nacional da Verdade afirma que Judiciário foi conivente com torturas



O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff e divulgado à sociedade nesta quarta-feira (10/12) dedica um capítulo inteiro sobre a atuação do Judiciário brasileiro durante a ditadura militar (1964-1985) e não deixa por menos: ministros, juízes e auditores sabiam que se torturava nos porões da repressão e pouco fizeram para impedir que isso ocorresse. O relatório também afirma que o Supremo Tribunal Federal “não questionou a validade dos atos institucionais, nem se insurgiu com as restrições por eles impostas ao controle judicial”.

O relatório reconhece as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário: “Durante o regime militar, num processo iniciado em 1964 e concluído em 1969, restringiu-se, de um lado, o acesso ao Poder Judiciário, ao impedir-se o controle judicial sobre determinadas matérias; de outro, possibilitou-se a interferência, pelo presidente da República, na estrutura e na composição das instituições judiciárias, mediante criação e extinção de cargos e aposentadoria de magistrados”.

Segundo o relatório, até 1968 o Habeas Corpus ainda funcionou como uma poderosa arma contra os desmandos das autoridades militares e policiais. O Ato Institucional número 5, editado em dezembro de 1968, contudo, suspendeu a aplicação de Habeas Corpus para os chamados crimes contra a Segurança Nacional, o que restringiu mais as garantias para os presos políticos.

Ainda mais sabendo-se que o conceito de crime contra a Segurança Nacional era muito elástico. O relatório cita o caso de João Rodrigues Cerqueira, preso sob acusação de lenocínio, ou exploração de prostituição que foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e o relator, ministro Luís Gallotti, pediu esclarecimentos ao secretário de Segurança sobre as acusações. O secretário, general Luiz de França Oliveira respondeu: “O inescrupuloso comércio de lenocínio [exploração da prostituição], sob o manto protetor de alvarás de licença para funcionamento de hotéis, é um dos fatores que mais degradam a sociedade. Informar ao excelso pretório 'qual o crime' imputável ao paciente, em termos de legislação penal comum, parece, data vênia, uma fuga à realidade revolucionária. O crime de João Rodrigues Cerqueira, como o de outros, vai além da norma penal simples, porque exerce uma atividade antissocial genérica, que precisa ser banida”. O relator não concordou. “Por mais sérias e respeitáveis que sejam as razões invocadas pela autoridade, a garantia de Habeas Corpus, quanto a esse crime, não está suspensa.”

O relatório também reconhece que enquanto estava em vigência a Constituição de 1946, cerceada apenas pelas medidas do AI-1, o STF viveu um “período marcado por sucessivas concessões de Habeas Corpus em favor de civis acusados de crimes contra a segurança nacional, tendo em vista as irregularidades verificadas nos respectivos inquéritos policiais militares". À época, havia dúvida se a competência para julgar esse tipo de crime era da Justiça Militar ou da Justiça comum. Em agosto de 1964, no julgamento do HC 40.865, o Supremo definiu a questão, não tomando por base a autoridade coatora, mas o tipo de crime: se comum, era da Justiça comum; se contra o Estado e a ordem política, era da Justiça Militar. "Não está sujeito à jurisdição militar, o civil acusado de prática de delito comum, não enquadrável nas hipóteses previstas no artigo 42, da Lei 1.802/1953, que define os crimes contra o Estado", diz a decisão.

Com a entrada em vigor do AI-2, em 1965, a Justiça Militar teve sua competência ampliada para julgar civis e autoridades acusadas de crime contra a segurança nacional, tirando essa matéria da alçada do STF. Restava-lhe ainda declarar extinta a ação “por falta de justa causa". Foi o que aconteceu no julgamento do HC 43.734, em que Henrique de Carvalho Matos, preso sob acusação de tentar reorganizar partido político. “O simples fato de alguém aderir ao marxismo ou ao comunismo, como convicção política, filosófica, ideológica, enfim, doutrinária, não é por si só crime, enquanto não passa ao começo da execução das atividades específicas catalogadas na lei penal.”

Com a edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, porém, foi suspensa, conforme já observado, a garantia de HCs nos casos de crimes políticos — contra a segurança nacional, contra a ordem política e social e contra a economia popular. A partir desse momento, diversos pedidos não foram conhecidos. O AI-5 trouxe ainda, de quebra, a aposentadoria compulsória dos ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em solidariedade, o presidente da corte, Gonçalves de Oliveira se aposentou também, o mesmo foi feito por Lafayette de Andrada. Como o número de integrantes do Supremo fora aumentado de 11 para 16 pelo AI-2, em menos de um ano, o governo militar teve a chance de nomear, a seu gosto, dez novos ministros para a corte.

O relatório cita pesquisa de Swensson Junior, segundo a qual, durante o regime militar, o STF julgou 292 recursos ordinários criminais, relativos a 565 réus, negando provimento a 376 réus. Entre 1969 e 1974, foram 127 os recursos e 222 os réus; de 1975 a 1979 foram julgados 143 recursos e 312 réus.


Tortura
Com base nesses recursos, o STF firma o entendimento de que confissões extrajudiciais são admissíveis como prova, quando forem testemunhadas e não forem contrariadas por outras provas. “Confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas oe verdades nelas contidas”, escreveu o ministro Cordeiro Guerra no acordão do Recurso Criminal 1.255. O mesmo ministro afirmou: “Não acolho a orientação doutrinária esposada pela Procuradoria-Geral da República, de que todas as confissões extrajudiciais, pelos simples fato de serem repelidas em juízo, sob alegação de terem sido prestadas por coação, devem ser havidas como destituídas de valor probante”.

“Muitos dos processos contra os perseguidos políticos que tramitaram na Justiça Militar com acusações de crimes contra a segurança nacional continham denúncias de tortura apresentadas pelos réus”, afirma o relatório da CNV, citando a pesquisa Brasil: nunca mais. Na maioria dos casos, o auditor militar registrava a queixa. Às vezes fazia constar nos autos, mas não tomava nenhuma providência. Mas havia exceções. Era o caso do ministro Aliomar Baleeiro, do Superior Tribunal Militar, que levava a sério o que ouvia: “Vinte séculos de civilização não bastaram para tornar a polícia uma instituição policiada, parecendo que o crime dos malfeitores contagia fatalmente o caráter dos agentes que a Nação paga para combatê-los e corrigi-los”, disse ele, como relator do Recurso 1.143, julgador em maio de 1973.

Indenizações às famílias
O relatório cita ainda alguns casos em que as Justiças Federal e a estadual foram chamadas a pronunciar-se sobre graves violações de direitos humanos de presos políticos. A primeira dessas ações é a impetrada por Elizabeth Chalupp Soares, pedindo indenização por danos morais e materiais pelo assassinato de seu marido Manoel Raimundo Soares, pelos órgãos de repressão. O caso foi ajuizado em 1973, mas só em 2000 foi proferida sentença condenado a União ao pagamento de pensão vitalícia à viúva, retroativa de 13 de agosto de 1966, quando ocorreu a morte.

Outra ação citada no relatório é a de Clarice Herzog e seus dois filhos, Ivo e André, pedindo a declaração da responsabilidade da União pela prisão ilegal, tortura e assassinato de seu marido e pai, o jornalista Vladimir Herzog (foto). Ação iniciada em 1976, teve sentença em 1978, proferida pelo juiz federal Márcio Moraes, que reconheceu a obrigação da União de indenizar os autores pelos danos materiais e morais decorrentes da morte de Herzog.

Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico


Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2014, 20h14

É verdade que é tudo mentira... Mitos cotidianos e jurídicos!

A maior mentira o articulista não refere: "Deus", que consta até do preâmbulo da Constituição Federal, embora o STF já tenha declarado que a referência não possui nenhum valor jurídico. Foi a forma encontrada para não impactar com as religiões, de magistrados covardes e mentirosos, porque, na prática, sabe-se que as religiões dominam inclusive o Judiciário e desprezam o republicanismo.

A legislação republicana, dizem, mandava, inicialmente, que ninguém recebesse os tratamentos honoríficos acima destacados, mas, obviamente, por vaidade e puxassaquismo, não foi obedecida e hoje qualquer nulidade é considerada "excelência". 

-=-=-=-=-=

Por Lenio Luiz Streck


 

Extra, extra! Polêmica nacional: o picolé Dilleto e o suco Do Bem estão sendo “investigados” porque teriam mentido em suas propagandas. O suco não é feito com laranjas da Fazenda X e o picolé não é feito com a receita inventada pelo avô do dono da fábrica, que, no máximo, sabia capinar na lavoura nas montanhas da Itália.

Questão: pode a publicidade mentir? Céus. E... céus! Depois de ter frouxos de riso, recuperei-me do choque provocado pela “polêmica” neo-farisaica. Minha tese: vamos fechar a fábrica de picolés. Onde se viu inventar um avô que não sabia fazer picolés? Que pilantras. Ora, inventar um avô.

E acrescento, a título de colaboração: Vamos fechar o McDonalds, cujo sanduíche não é nem parecido com o que está na fotografia. Exijam o sanduíche das fotos! Processemos os hotéis e agência de propaganda que vendem estadias, porque mostram fotos de quartos que, quando lá se chega, nem de perto são o que aparece nas fotos. E vamos processar as pessoas do Facebook.

Veja as fotos dos facebookeanos... Encontre-os na rua e verá: a foto não tem nada a ver com a figura “ao vivo”. E o que dizer da propaganda da Vivo? Vivo tudo ou total por R$ 6,90 por mês. Internet por seis e noventa! Sim! Tudo verdade! Assine a Sky: você não imagina que barato. Tudo por R$ 59,90 (na prática, paga-se três ou quatro vezes mais ou os canais são reduzidíssimos em relação aos demais “pacotes”, combos, etc; ou o preço só vale por três meses)! Eu tenho um celular 4G (Vivo) e posso mostrar para qualquer um que só aparece na tela 3G. Fui à loja da Vivo e nem lá dentro o sinal de 4G apareceu. Tudo verdade! Não estou mentindo. Ah: Em Porto Alegre tem uma propaganda de funerária que diz que a tal funerária nem parece funerária. Tudo verdade.

Verdades e mentiras! Esse país é uma maravilha. Ligo o rádio e ouço um reclame governamental: “a segurança pública avançou no governo tal e tal”. E, em seguida, o noticiário: morreram tantas pessoas assassinadas, houve tantos assaltos... Tudo mentira e tudo verdade!

Emagreça tomando comprimidos de algas ou casca de árvore de pé-de-boi. Ou compre a TV X em 10x sem juros! Yes! Sem juros! Tudo verdade!!! E vamos fechar a fábrica dos picolés do avô inventado. Vamos expulsá-lo do país. Mentiroso. Onde já se viu mentir assim em um país em que a verdade é quase ontológica? Alugue um carro na AVIS e devolva-o no aeroporto de Confins sem o tanque completo. Bingo! Pagará R$ 5,50 por litro de álcool. Tudo verdade. Amo esse país. De verdade. Não é mentira, não!

Aristóteles perguntava: Que vantagem têm os mentirosos? E respondia: A de não serem acreditados quando dizem a verdade. E Millor: jamais diga uma mentira que não possa provar! E eu digo: eu posso provar a verdade acerca das mentiras ditas acima. Como também posso provar que são mentiras as verdades que se dizem por ai. Por isso posso provar que os 0800 das companhias telefônicas ou da SkyNet são para enganar trouxas. Aliás, posso demonstrar que os telefones nos quais uma gravação atende são danosos ao consumidor. As companhias devem atender a ligação em 1 minuto. Elas atendem...e deixam você pendurado por 15 minutos. Como a Azul, que cobra R$ 130 para alterar uma passagem, mesmo que seja para viajar uma hora antes. Mais: faça o teste e ligue, agora, para, assim por amostragem, o SAC da Samsung (ah, não é assistência técnica? Que pena...). Viva. Ou Vivo. Também é verdade a propaganda eleitoral em que os novos deputados diziam: “Pela ética, vote na renovação”! Beleza: desde que me pague a minha parte em dinheiro! Por exemplo, em troca de meu voto em determinado projeto de lei... Entenderam?

Vou colocar um adesivo no meu carro: Fora com o cara que inventou o avô! Onde se viu isso? Ou vou colocar no twitter (que não tenho): #A publicidade e a TV não mentem! Fora com o cara do picolé Dilleto que inventou um avôfake e cujo avô de verdade não sabia fazer picolé!#

E vou estocar comida. E picolés feito com receita de meu avô. O avô é meu e ninguém tasca. Ele nasceu no Afeganistão. Faz picolé de raspa de tijolo. Picolés Streck. Os melhores. E não é verdade que seja mentira a mentira que, de verdade, contaram na peça publicitária. Montanhas: aqui vou eu! Com o farnel cheio de picolés e laranjas da Fazenda do seu Francisco. Estocar e estocar! Eis a solução. O caos e o dilúvio vêm aí! Estou avisando.

As mentiras no direito e como Fragoso sabia de tudo
Mentiras estão ligados aos mitos. Mitos institucionalizam mentiras. Mitos são simplificações com o objetivo de dar, por meio da lógica, “conforto moral” àqueles que se sentem miseravelmente perdidos em meio ao caos da História. Mitos não são verdade nem pretendem sê-lo; servem somente para conferir sentido ao homem-massa, com bem diz o Professor em História da USP Marcos Guterman.

O jurista-massa sobre(vive) de mitos. A verdade real é um mito. O livre convencimento é um outro mito que conforta moralmente os juristas. Vende-se nas salas de aula que o “direito é uma questão de caso concreto”...e, “de verdade mesmo”, sabemos que isso é um mito, uma mentira que dizemos aos alunos. Até a Constituição mente, ao dizer que os tribunais examinarão “causas”. Os embargos declaratórios são outras das mentiras que são contadas cotidianamente. Se a Constituição exige fundamentação, como podemos admitir sentenças omissas, contraditórias ou obscuras? O Código Penal estabelece uma divisão em títulos e capítulos. O Direito Penal serve para “pacificar” a sociedade... Sim. Pura mentira. Todos são iguais perante a lei...mas no resto não. E assim por diante. Mitos e teorias sobre a lei, como diria Warat, há 40 anos.

Mas talvez o mito mais “contundente” seja o de que, em país como o nosso, a autoridade é algo que se herda, tanto é que sempre “tomamos posse”. Fulano tomou posse no cargo de...! A linguagem marca. Define. Palavra é pá-que-lavra. Veja-se o caso do juiz do Maranhão que deu voz de prisão — e efetivamente prendeu — funcionários de companhia aérea que, cumprindo procedimento previstos na legislação aérea, não permitiram que Sua Excelência embarcasse. Carregando o mito de que “faço parte de um estamento e por isso sou diferente dos patuleus”, manda prender quem faz exatamente aquilo que ele, juiz, deveria fazer: cumprir a lei. Aliás, ao que consta, o juiz já julgara ação em que a tese por ele albergada era exatamente a tese que os funcionários da TAM aplicaram no caso dele. Bingo.

Por isso, Hanna Arendt vai dizer que, em determinados casos, os mitos são uma “ofensa ao bom senso”. É o caso. Que sentido tem, em uma democracia, que alguém possa pensar que, ao não ser atendido em seu desejo individual — no caso, embarcar em um avião “fora de prazo” — tenha o direito de prender trabalhadores em flagrante? Aliás, quantos pleitos já foram indeferidos por Sua Excelência por estarem “fora de prazo”? O prazo e a pontualidade só valem para os mortais? Há, sim, havia esquecido. Embora já tenha transitado em julgado que “juiz não é Deus” (parece já ser uma Súmula Vinculante, conforme os brilhantes votos dos também juízes Alexandre Morais da Rosa e Néviton Guedes, com os quais concordei por escrito aqui na ConJur), ainda há alguns recalcitrantes. É o caso do Juiz do Maranhão.

Nestes tempos de deificações, surge até um novo problema: e os membros do Ministério Público, mormente os procuradores da República, também não se acham deuses? Bom, talvez a solução seja adotarmos o poleteismo. Assim, não brigamos.

Cito a seguir um belíssimo texto, com o propósito de desmi(s)tificar (o mito e o sacral) o imaginário jurídico de terrae brasilis, o insuspeito Heleno Fragoso, que, ao menos nesta parte deveria ser lido pelo juiz do Maranhão e pelo procurador da República que sustenta que “passarinho na gaiola canta melhor”.

“...o Poder Judiciário pode e deve ser criticado. É que estamos mal habituados a uma autêntica sacralização da justiça, pela qual os advogados são, talvez, os maiores responsáveis. Dos tribunais se costuma dizer sempre que são ‘egrégios’, ‘colendos’, ‘altos sodalícios”, e do Supremo Tribunal comumente se diz que é o ‘Excelso Pretório’.

Dos juízes, que são apenas funcionários do Estado encarregados de dirimir os conflitos judiciais, se diz sempre que são ‘eminentes’, ‘ínclitos’, ‘meritíssimos’, ‘doutos’, ‘ilustres’, etc.

As sentenças são sempre ‘venerandas’ e ‘respeitáveis’, por mais injustas e iníquas que possam ser. Nada disso tem sentido num regime democrático e republicano, no qual a justiça se faz em nome do povo, fonte primária de todo poder”. [1]

Na verdade, Fragoso vai mais longe ainda. Mas penso que é suficiente o que está dito acima. Os advogados, principalmente eles, deveriam recortar essa citação de Fragoso e coloca-la na parede ou na geladeira, para não esquecer jamais. Mas, é claro, juízes e procuradores também devem ler esse belo texto!

Pronto. Uma coluna bem curtinha. Acústica!



[1] FRAGOSO, Heleno Cláudio – Advocacia da Liberdade, Forense, Rio de Janeiro, 1984, p. 199.

JUSTIÇA RESTRINGIU PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS


Limitação anterior valia para bebidas com teor alcoólico menor


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu nesta quinta-feira (11) restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então as limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13 ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.

Ainda cabe recurso da decisão que terá validade em todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.

A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos

Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.

Veja propagandas enganosas, polêmicas ou estranhas:

Acusação de bullying tirou a propaganda do ar. Foto: Reprodução

Radio ATEIA - Infiltração ianque na música cubana


EUA se infiltraram em cenário musical cubano para incentivar oposição a governo entre jovens

Redação | São Paulo - 12/12/2014 - 08h00
Operação realizada pela Usaid usou artistas como o grupo Los Aldeanos e cantor pop Juanes com intuito de desencadear movimento juvenil contra irmãos Castro

Por mais de dois anos, a Usaid (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional) se infiltrou secretamente no cenário hip-hop underground de Cuba, recrutando rappers para desencadear um movimento de jovens contra o governo, de acordo com documentos obtidos pela AP (Associated Press) e divulgados nesta quinta-feira (11/12).

De acordo com os arquivos, a ideia era usar músicos cubanos "para romper o bloqueio de informação" e construir uma rede de jovens que procurassem uma "mudança social" em relação à liderança dos irmãos Castro, no poder desde 1959.

Show dos rappers cubanos Los Aldeanos: grupo foi um dos principais alvos da operação norte-americana na ilha

No entanto, a operação foi classificada como amadora e foi mal sucedida. O programa secreto dos EUA também envolveu a empresa Creative Associates International, com base em Washington, DC, que pagou milhões de dólares para minar o governo comunista de Cuba.

Em pelo menos seis ocasiões, as autoridades cubanas detiveram ou interrogaram pessoas envolvidas no programa, confiscando também equipamentos de informática. Segundo investigação da agência de notícias norte-americana, em muitas ocasiões os músicos cubanos não tinham ideia de que eles haviam sido apanhados para uma operação clandestina dos EUA.

Os documentos acessados pela AP contêm milhares de páginas que incluem contratos, e-mails, chats preservados, orçamentos, relatórios de despesas, pontos de energia, fotografias e passaportes. Além disso, os arquivos também trazem à tona o projeto do Twitter cubano, outra operação revelada em abril deste ano pela Associated Press.

"As alegações de que o nosso trabalho é secreto ou dissimulado são simplesmente falsas", declarou a Usaid em um comunicado na quarta-feira (10/12). Segundo a agência governamental, seus programas foram destinados a “reforçar a sociedade civil", em lugares onde “muitas vezes o engajamento cívico é suprimido e onde as pessoas são perseguidas, presas, submetidas a danos físicos ou a consequências piores". Já a Creative Associates preferiu não comentar o caso.

Flickr/ Jenny Giraldo
Grafite em homenagem a Los Aldeanos na cidade de Medellín, Colômbia

Histórico da operação

A princípio, a operação hip-hop foi executada em Cuba pelo sérvio Rajko Bozic. O projeto foi inspirado nos concertos de protesto do movimento estudantil que ajudou a minar o ex-presidente sérvio Slobodan Milosevic em 2000.

Na ilha caribenha, a proposta era recrutar dezenas de músicos cubanos para projetos disfarçados de iniciativas culturais, mas realmente destinados a fomentar um movimento de fãs que desafiassem o governo de Raúl Castro. Rajko Bozic, então, focou em Los Aldeanos, um grupo de hip-hop frustrado com a pressão oficial e amplamente respeitado pela juventude cubana por suas letras contundentes.

Por sua vez, a Creative Associates usou uma empresa de fachada no Panamá e um banco no Lichtenstein para ocultar o rastro do dinheiro de Cuba, onde milhares de dólares foram usados para financiar um programa de TV estrelado por Los Aldeanos.

Reprodução/ arquivo
Presidente dos EUA, Barack Obama, cumprimenta líder cubano, Raúl Castro, durante homenagem a Mandela em 10/12/2013

Em setembro de 2009, o cantor pop colombiano Juanes anunciou show em Havana. Na ocasião, empresários da Creative tentaram persuadir o artista para deixar Los Aldeanos tocarem juntos. A empreitada não deu certo, mas Juanes chegou a agradecer publicamente os rappers após o concerto e foi fotografado com o grupo. O episódio gerou maior popularidade de Los Aldeanos na ilha.

Em um comunicado encaminhado ontem à AP, um porta-voz Juanes, John Reilly, disse que o concerto não teve agenda política e que "Juanes e os outros artistas da organização não têm qualquer conhecimento" da operação norte-americana.

Em agosto de 2010, Los Aldeanos subiu ao palco no Rotilla, um dos maiores festivais de música independente das autoridades cubanas. Diante de uma multidão de cerca de 15 mil pessoas, eles dilaceraram funcionários do governo pelo nome e provocaram a polícia. Após esse episódio, Rotilla passou a ser organizado pelo governo cubano e os integrantes de Los Aldeanos acabaram se mudando para o sul da Flórida, reclamando que era impossível continuar a trabalhar na ilha.

Fonte: OPERA MUNDI

Começou o arrocho já esperado, por conta do interesse dos banqueiros - PROPOSTA DE PACOTE FISCAL CHEGA A R$ 50 BILHÕES





Nova equipe econômica, liderada por Joaquim Levy e Nelson Barbosa, já listou as medidas para ajustar as contas públicas em 2015; entre elas, estão a volta da Cide (um imposto sobre os combustíveis), o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre importados e mudanças na tributação de cosméticos, além de redução de gastos com seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte ou invalidez; a segunda etapa do ajuste contemplará o bloqueio de verbas orçamentárias – o que poderá levar o ajuste a R$ 100 bilhões


A nova equipe econômica, liderada por Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento), já elaborou uma proposta de pacote fiscal que foi entregue à presidente Dilma Rousseff.

O objetivo é cortar gastos capazes de produzir um ajuste equivalente a 1% do PIB, ou cerca de R$ 50 bilhões, segundo reportagem de Valdo Cruz (leia aqui).

Dilma, no entanto, ainda não defendeu a data do anúncio, que contempla medidas como volta da Cide (um imposto sobre os combustíveis), o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre importados e mudanças na tributação de cosméticos, além de redução de gastos com seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte ou invalidez.

A segunda etapa do ajuste contemplará o bloqueio de verbas orçamentárias – o que poderá levar o ajuste a R$ 100 bilhões.

Fonte:
http://www.brasil247.com/


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

EDUARDO PINHO MOREIRA e outros diretores da CELESC novamente acionados na Justiça, por improbidade administrativa

Processo:
0915825-56.2014.8.24.0023
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa    
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Distribuição:
13/11/2014 às 11:50 - Direcionamento
1ª Vara da Fazenda Pública - Capital
Controle:
2014/000717
Juiz:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo


Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu:  Monreal - Corporação Nacional de Serviços e Cobranças S/C Ltda.
Réu:  Dogma Consultoria e Marketing Ltda.
Réu:  Eduardo Pinho Moreira
Réu:  Carlos Rodolfo Schneider
Réu:  José Affonso da Silva Jardim
Réu:  Miguel Ximenes de Melo Filho
Réu:  Octavio Acacio Rosa
Réu:  Eduardo Carvalho Sitonio
Réu:  Gerson Pedro Berti
Réu:  Arnaldo Venício de Souza
Réu:  Marcelo Gasparino da Silva
Réu:  CARLOS ALBERTO MARTINS
Réu:  Sergio Rodrigues Alves
Réu:  Adriano Lima Medeiros
Réu:  Ricardo dos Anjos
Réu:  Antônio dos Santos
Réu:  Ivonei Silveira
Réu:  Heitor Luiz Breda
Réu:  Francisco Eider de Figueiredo
Réu:  Cláudio Sebastião de Oliveira

Não compre no Angeloni e no BIG - Ministério Público apreende alimentos em situação irregular em supermercado de Florianópolis

 


Ministério Público apreende alimentos em situação irregular em supermercado de Florianópolis
Cerca de 500 quilos foram recolhidos após fiscalização na tarde desta terça-feira

 
Marcone Tavella
marcone.tavella@horasc.com.br


Uma ação do Ministério Público, envolvendo fiscais do Cidasc e Vigilância Sanitária, apreendeu nesta terça-feira cerca de 500 quilos de salsicha e queijo no Angeloni da Avenida Beira-mar, em Florianópolis. A operação, que faz parte do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária de Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), passou por outros dois estabelecimentos da Capital ao longo do dia _ BIG de Capoeiras e Angeloni da Av. Rio Branco _ e deve ser retomada nesta quarta-feira, segundo informações da 33ª Promtoria de Justiça, que coordena o trabalho dos fiscais.

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O produto recolhido foi levado para a 5ª Delegacia de Polícia, na Agronômica, e posteriormente encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP). Um funcionário do Angeloni prestou esclarecimentos ao delegado e foi liberado. Segundo a assessoria de imprensa do Grupo Angeloni, as salsichas foram recolhidas por um erro nas balanças. Na venda a granel, os equipamentos estariam emitindo a etiqueta de preço e peso com o mesmo prazo de validade do produto lacrado.

Segundo a Vigilância Sanitária, a validade do produto fracionado é de dez dias a menos. No caso dos queijos apreendidos, a assessoria informou que o produto também não estava vencido, mas foi recolhido por estar na antessala da câmara fria aguardando o descongelamento para ser fracionado e colocado a venda.

Fiscalização segue nesta quarta-feira

O Ministério Público não informou o tipo de irregularidade foi encontrada nos outros dois estabelecimentos e deve anunciar um resultado da operação em
Florianópolis até a próxima quinta-feira. A promotora Sônia Maria Demeda Groisman Piardi disse que a ideia é fiscalizar tanto comerciantes quanto fornecedores, produtores e demais integrantes da cadeia produtiva de mercadorias de origem animal.

— Nosso objetivo é salvaguardar a saúde da população de
Florianópolis e também quem visita a cidade. Produtos vencidos, fracionados irregularmente ou qualquer outro tipo de transgressão às normas da vigilância ou de saúde terão que responder por isso — disse a promotora.

Não foi informado a penalidade no caso do Angeloni. De acordo com Sônia, a atuação não segue calendário prévio e a escolha dos estabelecimentos é feita aleatoriamente, com foco principal na maricultura.

— Temos uma representação da Federação das Empresas de Aquicultura (Feaq) pedindo maior fiscalização na produção de moluscos em Florianópolis — afirmou.

O que é o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária de Consumidores de Produtos de Oirgem Animal (POA)?

O POA tem coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e da 33ª Promotoria de Justiça da Capital e já percorreu 110 municípios de Santa Catarina este ano. O principal objetivo é a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, como carnes, pescados, leite, ovos, mel e derivados, visando garantir a qualidade para o consumo e combater a sonegação, a concorrência desleal e preservar o meio ambiente.

As entidades participantes são, além do MPSC, a Secretaria de Estado da Segurança, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura, Secretaria de Estado da Fazenda, Fatma, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Entre 1999 e 2013 foram apreendidas cerca de 1.000 toneladas de produtos de origem animal.

Fonte: www.mpsc.mp.br


HORA DE SANTA CATARINA

MPF-SP vai à Justiça contra programas religiosos na TV



MPF-SP vai à Justiça contra programas religiosos na TV

 

Emissoras estão obtendo
enriquecimento sem causa
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo recorreu à Justiça contra o abuso do aluguel de horário na TV e rádio a igrejas.

As emissoras vendem esses horários como se fossem propaganda, o que poderia ser feito com até 25% da programação — limite que tem sido ultrapassado, transgredindo o Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações.

A Rede 21, do Grupo Band, é o caso mais extremo. Desde 2008, 100% do horário do canal vinha sendo alugado para a Igreja Mundial o canal do Poder de Deus, chefiada por Valdemiro Santiago.

O MPF-SP acusou Paulo Saad Jafet, vice-presidente da Band, e José Carlos Anguita, super
intendente de relações com mercado, de terem violado a legislação, dando origem a “enriquecimento sem causa” com o uso de uma concessão pública — as emissoras de TV.

As acusações do órgão se estendem à TV CNT, Igreja Universal do Reino de Deus (que tem “expulsado” a Mundial da TV) e, por não fiscalizarem o setor, a representantes da Presidência da República e do Ministério das Comunicações.

O Ministério Público protocolou uma ação em separado para o Grupo CNT e seus responsáveis legais e outra para a Rádio Vida e a Comunidade Cristã Paz e Vida.

Alem da suspensão do horário religioso, o órgão pediu à Justiça que determine o pagamento pelas emissoras e igrejas, para reparar a alienação da concessão pública, de indenização à União.

Também quer que os responsáveis sejam condenados por danos morais e que seus bens sejam colocados em indisponibilidade provisória.
Com informação do MPF-SP e Folha.


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Torturas da CIA incluíam afogamento e hidratação retal

O relatório do Senado acusa a CIA de submeter prisioneiros da guerra em "técnicas de interrogatório", que incluíam lançá-los contra paredes e banhos gelados

 

A presidente do serviço de inteligência do Senado, Dianne Feinstein, apresenta relatório sobre táticas da CIA anti-terrorismo Foto: Reuters


As chamadas "técnicas de interrogatório" da CIA incluíam simulação de afogamento, privação do sono, golpes, ameaça psicológica e até hidratação retal, revela o documento divulgado nesta terça-feira pela comissão de Inteligência do Senado.

O relatório acusa a CIA de submeter prisioneiros da guerra contra o terror a "técnicas reforçadas de interrogatório", que incluíam ainda lançá-los contra paredes, banhos gelados, tapas na cara e socos na barriga.

Segundo o documento, a "técnica da parede" (walling) consiste em colocar o prisioneiro diante de uma parede, contra a qual ele é lançado violentamente pelo interrogador.

Khaled Cheikh Mohammed, o suposto cérebro dos atentados de 11 de setembro de 2001, foi submetido a este método, assim como a técnica do "submarino", que simula afogamentos, e à privação de sono.

Na privação de sono, o detento era mantido acordado por até 180 horas, ou "sete dias e meio", em uma posição particularmente incômoda: "de pé, com as mãos sobre a cabeça" ou acorrentados e amarrados ao teto, revela o documento do Senado.

Abu Zubeida, um palestino capturado em março de 2002 no Paquistão, foi o primeiro prisioneiro da CIA a ser submetido a "técnicas reforçadas" de interrogatório. Esteve, por exemplo, encerrado em uma cela iluminada 24 horas.
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O relatório informa ainda que entre junho e agosto de 2002, Abu Zubeida foi "isolado durante 47 dias sem ser interrogado", e que sofreu uma técnica de confinamento ainda mais dura: foi colocado em uma espécie de caixão durante 266 horas, e em uma caixa ainda menor, durante 29 horas, enquanto era interrogado.

Em um centro de detenção conhecido como "COBALT", um preso podia ser mantido na escuridão total, de pé, nu e com as mãos sobre a cabeça.

Os prisioneiros também eram submetidos regularmente a duchas ou banhos de água gelada.
 

Foto: Jason Reed / Reuters" CIA, nos Estados Unidos: relatório entrega técnicas de torturas usadas Foto: Jason Reed / Reuters

A simulação de afogamento (waterboarding) é, talvez, a técnica mais tristemente célebre. O preso era mantido amarrado a um banco inclinado, enquanto o interrogador lhe jogava água pelo nariz e a boca, durante 20 a 40 segundos, impedindo o interrogado de respirar.

A operação era repetida a cada três ou quatro respirações. Cheikh Mohammed foi vítima desta "técnica" em 183 oportunidades. Em março de 2003, sofreu cinco interrogatórios com afogamento durante 25 horas.

O "waterboarding" provocava vômitos e convulsões e Abu Zubeida, submetido a esta "técnica", sofreu uma crise de "histeria" e durante certo tempo foi "incapaz de se comunicar".

Segundo o relatório, ao menos cinco presos foram submetidos a "reidratações retais" e em um caso os torturadores aplicaram alimentação pelo reto.

Entre as ameaças psicológicas, as mais comuns envolviam familiares das vítimas, especialmente mulher e filhos, mas algumas advertiam sobre o estupro da mãe.

Bush sabia de torturas da CIA
O presidente George W. Bush foi informado, em abril de 2006, que a CIA tinha prisões secretas nas quais torturava prisioneiros, há quatro anos, para obter informações na chamada guerra contra o terror, revela um relatório do Senado publicado nesta terça-feira.
 

George W Bush foi avisado sobre técnicas de tortura em interrogatórios Foto: BBC Mundo / Copyright

Segundo o documento, a CIA revelou a Bush o emprego destas "técnicas" de interrogatório no dia 8 de abril de 2006, após enviar memorandos confidenciais ao departamento de Justiça sobre o mesmo programa em 2002 e 2005.


O então presidente republicano manifestou seu repúdio ao ver "a imagem de um preso acorrentado ao teto usando uma fralda, obrigado a fazer suas necessidades nela", revela a página 40 do relatório enviado à comissão de Inteligência do Senado.

No dia 8 de abril, no Salão Oval, o então diretor da CIA, Porter Goss, explicou ao presidente as sete técnicas utilizadas e mostrou a imagem de um preso submetido a elas. Foi quando o presidente mostrou sua repulsa.

Na introdução do documento, a senadora Dianne Feinstein, líder do Comitê de Inteligência, não deixou dúvidas sobre o resultado das investigações: "É a minha conclusão pessoal que, em qualquer acepção do termo, os presos da CIA foram torturados".

O documento de 525 páginas, que inclui parágrafos inteiro cobertos por tinta preta para proteger informações confidenciais, é um resumo da versão de 6.000 páginas mantida em sigilo, e que diz que a CIA impediu o Congresso e a Casa Branca a terem acesso às informações sobre o ocorrido e mentiu às autoridades.

O documento também acusa a CIA de ter apresentado "informação incorreta" entre 2002 e 2007 ao Departamento de Justiça sobre o alcance e os efeitos da tortura, assim como impedir que o Congresso pudesse supervisionar a aplicação deste método de interrogatório.

A própria administração do programa de interrogatórios por parte da CIA "complicou e, em alguns pontos, impediu" a ação de outros departamentos do Poder Executivo. A agência "impediu a supervisão pela Casa Branca e a tomada de decisões".

Um parágrafo do informe também destaca que "a CIA coordenou o vazamento de informação secreta para a imprensa, inclusive informação incorreta sobre a eficácia" dos interrogatórios sob tortura.

Pouco depois de divulgado o documento, o presidente Barack Obama publicou uma nota na qual afirmou que a tortura era "contrária aos nossos valores".

O governo que precisou planejar uma resposta aos ataques de 11 de setembro de 2001 enfrentou "escolhas difíceis", disse Obama.

"Como já disse antes, nossa nação fez muitas coisas bem nestes anos difíceis. Mas ao mesmo tempo, algumas ações tomadas eram contrárias aos nossos valores", afirmou.

Por isso, acrescentou, "proibi a tortura quando assumi a Presidência".

O diretor da CIA, John Brennan, insistiu nesta terça-feira em que a aplicação de métodos brutais de interrogatório ajudaram a prevenir atentados.

Ele admitiu que erros foram cometidos, mas acrescentou que a revisão dos métodos iniciada pela própria CIA chegou à conclusão de que estes interrogatórios brutais "produziram informação de inteligência que ajudou a impedir ataques, capturar terroristas e salvar vidas".

Ex-agentes da CIA denunciaram que o relatório foi "afetado por erros e interpretações totalmente contrários à realidade" e destacaram que, de fato, "o programa permitiu a captura dos principais líderes da Al-Qaeda e ajudou a encontrar, inclusive, Osama bin Laden".
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Segundo os ex-agentes, centenas de memorandos "oficiais" confirmam que a Casa Branca e os líderes do Congresso conheciam o alcance do programa secreto e estavam envolvidos, desde o princípio, no programa de interrogatórios".

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O grupo garante que oito líderes do Congresso foram amplamente informados sobre o programa. "As reuniões eram detalhadas e suas reações iam desde a aprovação a nenhuma objeção contra métodos mais agressivos".

Dirigentes do opositor Partido Republicano questionaram a conveniência da divulgação e o custo excessivo do informe (US$ 40 milhões) para os contribuintes americanos.

As embaixadas dos Estados Unidos amanheceram em alerta máximo por possíveis represálias antes da divulgação dessa investigação.

O secretário americano de Defesa, Chuck Hagel, também informou que as forças militares do país se encontram em "estado de alerta máximo". "Ordenei aos comandantes que fiquem em estado de alerta máximo em todo o mundo", disse Hagel em declarações à imprensa durante uma visita inesperada a Bagdá.

Ele ressaltou que até o momento não foram identificadas ameaças concretas. <!-- no script mess here -->