Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

JUSTIÇA RESTRINGIU PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS


Limitação anterior valia para bebidas com teor alcoólico menor


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu nesta quinta-feira (11) restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então as limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13 ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.

Ainda cabe recurso da decisão que terá validade em todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.

A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos

Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.

Veja propagandas enganosas, polêmicas ou estranhas:

Acusação de bullying tirou a propaganda do ar. Foto: Reprodução

Nenhum comentário: