O pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que discute se a Mendes Júnior Engenharia S/A comprovou ter destinado recursos captados no mercado financeiro à construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco, na década de 80, em razão de a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) ter atrasado o pagamento de algumas faturas do contrato da referida obra.
O valor atualizado do suposto crédito da empreiteira seria aproximadamente de R$ 20 trilhões, segundo a União.
O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, não conheceu do recurso especial interposto pela empreiteira, ou seja, não adentrou o mérito da causa. Assim, foi mantida a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região, que julgou improcedente o pedido da Mendes Júnior, ao considerar que a empreiteira não demonstrou que os valores alegados foram aplicados na construção da usina.
Além disso, o TRF5 destacou que a União demonstrou que os atrasos foram quitados ainda na década de 1980, inclusive com a aplicação de juros e multas previstas no contrato.
“Não houve apresentação de documentos aptos a comprovar a específica destinação dos recursos captados no mercado financeiro para a construção da usina hidrelétrica de Itaparica. Diante de tais contornos, resulta que, para se desconstituir tal enredo, seria necessário, no ponto, o reexame de matéria fática, o que se revela incabível na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ”, afirmou o ministro Kukina.
Além do ministro Benedito Gonçalves, ainda faltam votar os ministros Napoleão Maia Filho e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler.
Empréstimos bancários
No caso, a Mendes Júnior ajuizou, na justiça comum, ação contra a Chesf para receber importância que, segundo alega, buscou no mercado financeiro para o financiamento da obra, observando atender aos “superiores interesses do programa energético do Ministério das Minas e Energia, da Eletrobrás e, especialmente, sua grande importância para a economia do Nordeste brasileiro”.
Em virtude disso, a empreiteira pediu o reconhecimento do seu direito de receber os pagamentos atrasados remunerados pelos juros de mercado.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu o pedido da Mendes Júnior, para que lhe fosse assegurado o ressarcimento completo e atualizado dos valores relativos a juros de mercado e encargos financeiros decorrentes de financiamento da obra de Itaparica, obtidos ante a falta de pagamento na oportunidade contratual própria.
Ausência de comprovação
Na ação de cobrança, a União manifestou interesse na causa, o que fez deslocar a competência para a Justiça Federal. Em primeira instância, a Chesf foi condenada a pagar à Mendes Júnior o valor referente aos juros de mercado e encargos financeiros incidentes sobre o valor despendido no financiamento das faturas.
Entretanto, o TRF5 reformou a sentença, entendendo que não há prova de que, em algum momento, a Chesf tivesse imposto ou chancelado medida extrema de captação de recursos no mercado, em volume tão grande, e a taxas exorbitantes e em condições tão agressivas, quais as afirmadas pela Mendes Júnior, nem que tivesse se comprometido a compensar a empresa por esse tipo de despesa.A empreiteira, então, recorreu ao STJ. Não há data prevista para a retomada do julgamento.
Fonte: http://www.stj.jus.br/
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