VITORIA/BRASIL - No Brasil, o sistema carcerário, que tem por obrigação constitucional ressocializar o preso, para que no seu retorno ao convívio social, esteja pronto para se reintegrar à sociedade da qual foi retirado para cumprir pena pela prática de um ato criminoso, na verdade, torna o homem uma verdadeira fera ferida, por causa dos maus tratos e violências das mais variadas aos quais é submetido durante o tempo em que esteve cumprindo pela.
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
No Brasil, o sistema carcerário é, na verdade, um "depósito de animais", jamais de homens, que por algum motivo, ou não, tenha praticado um ato criminoso. Aliás, os presídios brasileiros são na verdade mais que "depósitos de animais", são "depósitos de restos humanos", tamanha a violência física pela qual passa o homem, pobre, é claro, quando é preso.
O sistema de justiça criminal brasileiro mantém nas cadeias do país cerca de 90 mil presos provisórios, 37,2% dos que, no fim do processo judicial, serão absolvidos ou condenados a penas alternativas, sem restrição de liberdade.
É o que mostra a pesquisa A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas, feita pelo Ministério da Justiça e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Por agir dessa forma, o sistema de justiça criminal brasileiro, além de não recuperar o preso, passou a ser um violento destruidor de famílias, que o diga alguém que este preso ou seus familiares. Aliás, é notório o dito de que "cadeia não conserta ninguém, ou melhor: destrói".
O resultado do levantamento mostra que no país há uso "sistemático, abusivo e desproporcional" da prisão provisória em detrimento da adoção de medidas alternativas. A pesquisa analisou dados de varas criminais e de juizados especiais de Alagoas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Minais Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos últimos dois anos.
"A aplicação de penas alternativas no Brasil ainda é irrisória em relação ao que o Sistema de Justiça Criminal produz. Ainda temos a prisão preventiva como forma central de organizar a produtividade da Justiça Penal", disse o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e coordenador da pesquisa, Almir de Oliveira Junior.
Segundo ele, é um mito a ideia de que "a polícia no Brasil prende e a Justiça solta". E acrescentou: "Isso não é verdade. Mais de 80% das pessoas presas em flagrante têm a confirmação da prisão pelo juiz e permanecem presas até o final do processo. E o mais grave é que - em quase 40% dos casos - as pessoas são absolvidas ou recebem penas alternativas."
A realidade, concluiu a pesquisa, contribui para a superlotação das cadeias brasileiras sem, no entanto, reduzir os índices de criminalidade e transparecer para a sociedade a sensação de segurança. "Percebe-se que grande parte da população carcerária do Brasil está presa sem nenhuma razão, uma vez que a Justiça não confirma que a medida adequada após a averiguação dos fatos seria a prisão", disse Oliveira Junior.
Para o pesquisador, o uso excessivo da prisão preventiva está relacionada à visão tradicional de que cadeia é sinônimo de punição. "Isso não é verdade.
Podemos estruturar melhor as penas e medidas alternativas para produzir resultados, [proporcionando] a redução da criminalidade. O que não pode acontecer é os operadores da Justiça Criminal, como juízes, promotores, verem a si mesmos como parte do controle policial do Estado, querendo produzir resultados de segurança pública, mantendo as pessoas presas."
Oliveira acrescentou que, nos últimos dez anos, houve aumento expressivo da população carcerária sem que houvesse redução das taxas de criminalidade.
A pesquisa mostra ainda que - dos réus que responderam a processo em liberdade - 25,2% foram condenados à prisão, 26% a penas ou medidas alternativas, 23% absolvidos e 25,6% tiveram os processos arquivados por falta de provas ou prescrição.
Conforme a pesquisa, enquanto 92,8% dos réus que cumpriram prisão provisória receberam sentença de mérito, 74,4% daqueles que responderam ao processo em liberdade foram julgados. "O alto percentual de sentenças de mérito obtidas em casos em que os réus cumpriram prisão provisória pode ser explicado pela tramitação prioritária desses processos e maior facilidade de se praticar atos processuais. Não obstante, o percentual também elevado de sentenças de mérito em casos de réus que não cumpriram prisão provisória demonstra que a liberdade não se apresenta como óbice objetivo à conclusão dos processos criminais", diz a conclusão do estudo.
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