Ele destaca que o símbolo nazista só é visível para quem está do lado de fora da residência em caso de sobrevoo
Foto foi feita durante o deslocamento de uma aernave que participava de uma operação de resgateFoto: Divulgação / Polícia Civil
Na opinião do advogado Fernando Henrique Becker Silva, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Blumenau, a suástica nazista impressa no fundo da piscina de uma casa no limite entre os municípios de Rio dos Cedros e Pomerode não pode ser considerada insulto, ofensa ou estímulo à intolerância. Ele destaca que o símbolo só é visível para quem está do lado de fora da residência em caso de sobrevoo.
A divulgação da imagem mostrando a suástica na piscina causou polêmica entre os moradores. A foto foi feita por um piloto de helicóptero da Polícia Civil na terça-feira enquanto sobrevoava a área.
— É certo que o direito constitucional à liberdade de expressão e de comunicação de ideias e de pensamento não é absoluto, pois sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico. Somente a análise do caso pode definir se esta manifestação de pensamento representa ou não abuso, sujeitando o autor às sanções jurídicas, penais ou civis. O que penso não ser o caso — explica o advogado.
Fonte: JORNAL DE SANTA CATARINA
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