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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

E quanto aos outros delegados? - Supremo publica acórdão da condenação de Protógenes Queiroz


OPERAÇÃO SATIAGRAHA






 

O acórdão da decisão que condenou o deputado federal Protógenes Queiroz (foto)(PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional qualificada foi publicado na sexta-feira (28/11) pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal. Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF entendeu que o deputado violou sua obrigação de manter sigilo de suas atividades quando avisou a jornalistas data e hora em que cumpriria mandados de busca e apreensão e em que prenderia investigados.

Com a condenação, Protógenes perdeu o cargo do delegado da Polícia Federal. Foi nessa condição que cometeu o crime condenado pelo Supremo. Ele foi o responsável pela condução da operação satiagraha, cuja ementa diz que ela apurou denúncias de crimes financeiros cometidos pelo banco de investimentos Opportunity durante a privatização da Brasil Telecom (BrT).

Hoje, corre no Supremo um inquérito que investiga se a satiagraha foi financiada por adversários de Daniel Dantas, dono do Opportunity, no mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.

Independentemente do clamor que o caso traz, o acórdão é importante para a jurisdição criminal do Supremo. Foi a primeira vez que um parlamentar foi condenado desde que a competência para julgar casos penais originários foi transferida do Plenário para as turmas.

Essa decisão também foi a que chamou a atenção dos deputados para a possibilidade de três votos de ministros do Supremo poder lhes mandar para a prisão. Como a competência penal estava no Plenário, só uma maioria simples de seis votos poderia determinar a condenação. Como as turmas são compostas por cinco ministros, essa maioria cai para três votos.

Diante do quadro, líderes partidários foram ao gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para falar sobre o assunto. Saíram de lá e ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o fato de que a transferência da competência penal para as turmas só vale para os deputados federais e senadores. Os presidentes das respectivas Casas ainda continuam a ser julgados pelo Plenário.

Questão de ordem
Também chamou a atenção nesse caso o fato de uma ação penal originária ter sido transformara em apelação criminal. Protógenes já havia sido condenado pela Justiça Federal em São Paulo a 3 anos e 11 meses de prisão, mas ele foi eleito deputado antes de sua apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região ser julgada.

Como deputados têm prerrogativa de foro por função, o caso subiu ao STF. E como já havia condenação em primeiro grau e o que estava pendente de julgamento era o recurso, o relator, ministro Teori Zavascki, sugeriu não anular os atos praticados pela primeira instância e julgar a ação penal como se fosse um recurso. O ministro Celso de Mello, revisor, e a ministra Cármen Lúcia concordaram.

Isso teve implicações diretas para a defesa. Se o caso fosse julgado como ação originária, a defesa só se manifestaria depois da fala do Ministério Público, que atuaria como órgão acusador. E teria direito a uma hora para falar. Com a transformação da ação em recurso de apelação, o MP passou a atuar como fiscal da lei, e por isso falou por último. E o tempo dos advogados foi reduzido a 15 minutos.

Questões de ordem
Além da questão proposta pelo ministro Teori Zavascki, houve outras três questões de ordem, todas propostas pelo advogado de Protógenes, Adib Abdouni. E todas foram tentativas de adiar o julgamento, que foram negadas pelo relator — que não hesitou em criticar a postura do advogado.

Primeiro, Adib Abdouni pediu para que o julgamento fosse adiado. Afirmou que seu cliente “fora surpreendido com a intimação feita pelo Diário Oficial”. Alegou uma grande complexidade no caso, “um processo emblemático”, já que há outras ações relacionadas à satiagraha em trâmite no Judiciário, e por isso precisaria de mais tempo para se defender. Também alegou a suspeição do ministro Gilmar Mendes, integrante da 2ª Turma.

Teori negou a primeira questão de ordem. Primeiro porque Gilmar nem estava presente ao julgamento. Depois por entender que o fato de outras ações correrem não acarreta “nenhuma relação de prejudicialidade com uma ação penal em andamento”.

Lido o relatório do caso, Adib entrou com outra questão de ordem. Queria transformar o julgamento em diligência, já que havia surgido um “fato novo”: o lançamento do livro de Protógenes contando o que diz serem os bastidores da satiagraha. Só que o livro foi publicado no fim de 2013, e os ministros não o consideraram “fato novo”.

O ministro Celso de Mello justificou seu voto por negar o pedido “notadamente porque a proposta mostra-se vaga e genérica”. Já o ministro Teori Zavascki lembrou que o advogado poderia ter feito o pedido antes. “Obviamente, a essa altura, iniciado o julgamento, não cabe juntar documento novo”, disse, ao negar o requerimento.

Abdouni, então, fez outro pedido. Antes que pudesse dizer do que se tratava, foi interrompido por Teori: “Eu diria a Vossa Excelência que levasse com seriedade”. Adib respondeu “com certeza, doutor”, mas o ministro Teori continuou: “Vossa Excelência está fazendo isso da tribuna, no momento em que o julgamento já teve início”.

O advogado então falou que “o processo foi pautado de forma também tão rápida, e não deu tempo para preparar e juntar esses documentos antes do julgamento”. “O processo tramita há quatro anos. Como foi pautado rápido?”, retrucou o relator. E Adib passou a relatar uma apreensão de R$ 280 mil feita na casa de Protógenes e gostaria de ver o comprovante do depósito desse dinheiro em juízo.

“Estou indeferindo este pedido por duas razões: primeiro porque se trata de um fato que não é novo, não ocorreu depois de pautado o julgamento. Em segundo lugar, não vejo nenhuma relação como caso concreto”, decidiu o ministro Teori. Foi acompanhado por Celso de Mello e Cármen Lúcia. E só aí começou a leitura dos votos.

AP 563


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2014, 7h02

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