No Canadá, não é crime praticar atos sexuais com animais desde que não haja penetração. A decisão é da Suprema Corte do país, ao julgar um recurso de um homem que condenado a 16 anos de prisão por ter abusado sexualmente de suas enteadas.
Além dos abusos contra as jovens, o homem também foi acusado de "bestialidade" (a zoofilia) por ter feito um vídeo em que passava pasta de amendoim na genitália de suas enteadas e colocava o cachorro para lamber a região. Ainda segundo a corte, o homem teria tentando fazer com que o cão fizesse sexo anal com as enteadas. Porém, sem sucesso.
De acordo com o jornal britânico Independent, ao recorrer à Suprema Corte, os advogados do acusado alegaram que o crime de sexo com animais surgiu no Canadá em 1892, sendo relacionado à sodomia, ou seja, estaria relacionada ao sexo anal. Já a "bestialidade", segundo os defensores do acusado, teria surgido no Código Penal do país em 1955. Porém, não haveria definição se o crime abrangia qualquer ato sexual com animais.
A argumentação foi acolhida pelo tribunal que, por 7 votos a 1, concluiu que para que esteja configurado o crime de "bestialidade" é necessária a penetração. "Embora a bestialidade tenha sido muitas vezes subsumido em termos tais como a sodomia, a penetração era a essência — 'o ato que determina' — do crime", disse o tribunal.
Entidades protetoras dos animais criticaram a decisão e afirmaram que o julgamento deve servir para que o país reveja as leis.
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2016, 16h07
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