Por não encontrar nos autos o dolo específico para a configurar os crimes de falsidade ideológica e de desvio de verba pública, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC). A decisão, unânime, foi tomada nesta terça-feira (21/6) no julgamento da Ação Penal 569, que teve a ministra Cármen Lúcia como relatora.Reprodução
Os crimes denunciados contra Tebaldi (foto) teriam sido praticados quando o parlamentar era prefeito de Joinville (SC). Ele e mais dois corréus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville por fatos envolvendo prestação de contas de um convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
Contra essa decisão foram interpostos recursos de apelação, remetidos ao STF depois que Tebaldi foi diplomado deputado federal. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não encontrou nos autos dolo específico para a configuração dos crimes imputados aos réus.
Ela destacou que o juiz de primeiro grau, ao condenar os réus, afirmou que “no mínimo” teria havido omissão por não ter sido prestada a atenção devida por parte do prefeito, mas não fez nenhuma demonstração do dolo específico, exigido para o tipo penal. O revisor da ação penal, ministro Dias Toffoli, também seguiu o voto da relatora, no sentido da absolvição dos acusados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2016, 21h41
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