LUÍS BARRA
Qualquer um de nós tem direito a defesa num tribunal. Mesmo os culpados. Ou os que parecem culpados. E certamente os inocentes. Mas como é que se prepara a defesa de alguém que toda a gente acha que é culpado? É verdade que para um magistrado só o que acontece na sala de audiências deve contar, mas os juízes não vivem em redomas, sem acesso a jornais, televisões e notícias. Na semana em que terminou e foi prolongado o prazo para a acusação da Operação Marquês, o Expresso pediu a um dos maiores penalistas do país, João Nabais, para explicar como é defender alguém que já foi julgado antes do julgamento
JOÃO NABAIS, ADVOGADO
Não é nada fácil defender um arguido que toda a gente pensa que é culpado.
E é tão fácil criar a ideia de que alguém é mesmo culpado. Especialmente se se tratar de um arguido apetecível. Um político, um banqueiro, um famoso apresentador de televisão.
Para que a construção de um culpado conveniente seja levada a bom termo basta cumprir três regras de catálogo.
Em primeiro lugar é indispensável que se trate de alguém muito conhecido e, de preferência, envolvido por uma aura de poder. Poder político, poder económico, poder no quadro social.
Depois, bom, depois é conveniente que seja dado o maior destaque possível a factos que ninguém conhece mas que ganham o estatuto de verdades se surgirem no quadro da investigação de um processo criminal e alegadamente emergentes desta.
Finalmente, é necessário que a comunicação social pegue a fundo no tema, morda até ao fundo e não largue o osso. É a comunicação social, ou, pelo menos, alguma comunicação social, que vai dar o devido destaque e a amplificação aos aspetos que escorregam da investigação para o exterior, num carrossel nada inocente e, por vezes, verdadeiramente perverso.
Uma vez criado o monstro, todos têm a tarefa facilitada e o negócio torna-se rentável. A comunicação social vende e os órgãos ligados à investigação criminal adquirem a estatura de grandes vingadores das frustrações populares e ganham, aos olhos do povo, a imagem do último baluarte na defesa da decência.
Os advogados, esses, têm de começar por resistir ao tsunami mediático e procurar o tempo e o espaço para iniciar a reunião dos elementos que permitirão compreender o que está a passar-se.
O primeiro inimigo de um advogado envolvido na defesa de um arguido premium é o acervo de informações difundidas pela comunicação social com a chancela dos gabinetes das estruturas que investigam os factos. Informações tantas vezes falsas, informações por vezes oportunamente plantadas para criar no espírito coletivo a ideia da culpabilidade de quem está a ser investigado.
A organização de uma defesa séria, competente e eficaz faz-se, nestes casos de grande agitação mediática, em contraciclo, em contracorrente.
Em casa, na rua, nos ambientes sociais e mesmo nos corredores dos tribunais é preciso estar constantemente a fazer contrainformação, a desmentir, a chamar à razão, a alertar para a falta de lógica e, por vezes, para a falta de senso de informações que são difundidas e repetidas até à náusea e que não têm, tantas vezes, qualquer aderência à realidade.
Para dificultar a vida dos advogados existem regras muito apertadas para o uso por estes da comunicação social. Face a uma avalanche de notícias alegadamente fundadas na investigação não é possível reagir no espaço público, sob pena de violação de regras deontológicas.
Nos processos gigantescos que vão engrossando todos os dias nas secretarias e nos gabinetes dos Procuradores acumulam-se milhares de extratos de contas bancárias, perícias contabilísticas, pareceres técnicos, autos de inquirições intermináveis, vasta correspondência com entidades judiciais e bancárias do mundo civilizado, análises informáticas, resmas de transcrições de interceções telefónicas, centenas de fotogramas, um mar imenso de notificações e um número incalculável de outros documentos que exigem meses, ou anos, de leitura.
Um culpado que se preze, ainda que tenha a certeza de que está inocente, deve ser logo colocado em prisão preventiva. É o perigo de fuga. É o alarme social. É a perturbação do inquérito. São abstrações. São frases feitas. São conceitos vazios. Mas acentuam a ideia de que aquele que é visado por uma investigação criminal é mesmo culpado. Não há fumo sem fogo!
O mecanismo da metamorfose de um cidadão aparentemente inofensivo em perigoso delinquente, em culpado de facto, vai necessitar, também, da ajuda de uma cuidada gestão do futuro, esse enigmático filho do tempo. É preciso que as coisas durem. É importante que a investigação demore. É bom que uma acusação formal seja antecedida de toda a sorte de especulações.
É neste segmento do processo investigatório que se abre um caminho contaminado pelo profundo desprezo pelos prazos definidos na lei. Apesar de ser claro que os inquéritos devem estar concluídos dentro de prazos rigorosamente definidos pelo Código de Processo Penal, gerou-se a perversa ideia de que, não definindo a lei concretas sansões para a ultrapassagem dos prazos, os investigadores não devem obediência ao que o legislador laboriosamente deixou escrito e podem, quase interminavelmente, estender o período da investigação até à eternidade.
O problema, gravíssimo problema, é que o arguido que nasceu logo culpado devido às circunstâncias que rodearam a divulgação pública dos primeiros factos e que se associaram, tantas vezes, a uma prisão preventiva conveniente, torna-se cada vez mais culpado por cada dia que passa e por cada história, verdadeira ou falsa, que a seu respeito é posta a correr.
É por isso que a falta de respeito pelos prazos para a elaboração e conclusão dos inquéritos judiciais é a maior ameaça aos direitos fundamentais dos arguidos e consubstancia a maior desigualdade de armas entre os defensores destes e os magistrados do Ministério Público que conduzem as investigações.
Não é nada fácil defender uma pessoa que toda a gente pensa que é culpado.
Fonte: http://expresso.sapo.pt
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