No Brasil sempre houve violações dos direitos humanos relacionadas aos direitos trabalhistas. Trabalho análogo à escravidão, não pagamento de salários, carga horária excessiva e diversos tipos de assédio e aliciamento são algumas delas.
Eduardo Vasco
No entanto, como algumas pessoas podem pensar, isso não é feito pelos patrões a partir de brechas na lei para aumentarem a exploração dos trabalhadores.
É o que garante Jorge Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho. Segundo ele, "a realidade é um descumprimento aberto e assumido da legislação trabalhista".
"Há uma concepção cultural, que está correta, de que direito é lei, que é fruto de uma previsão legal e, portanto, o não cumprimento desses direitos corresponde a uma ilegalidade. Mas aqui no Brasil temos uma cultura de que direito trabalhista é custo, de que foi algo concedido aos trabalhadores (o que não tem muito sentido). E que, portanto, não se precisa respeitar esse direito e que não respeitar esse direito não representa nenhum tipo de ilegalidade", declara.
Logo, para o magistrado e professor da Universidade de São Paulo (USP), o que muitos empregadores fazem "não é simplesmente buscar uma brecha na lei, não é encontrar uma forma legal" para explorar seus empregados. "Porque não existe forma legal de não cumprir a lei, isso é uma contradição em termos", diz. "O que se faz mesmo é não cumprir a lei e pronto", denuncia.
O que ocorre é a "utilização de fraudes, de mecanismos fraudatórios para burlar a lei, para não aplicar a lei e, consequentemente, conseguir a exploração do trabalho fora dos limites legais".
Para isso, o Estado acaba contribuindo de certa forma, ao não cumprir suas funções, muitas vezes, de acordo com Souto Maior.
"Esses empregadores que agem de forma reiterada nesse sentido contam com uma 'falência' do Estado na perspectiva da sua atualização fiscalizatória, da sua organização judiciária, que não consegue dar conta, inclusive, das quase cinco milhões de reclamações trabalhistas que existem no Brasil", afirma.
No entanto, para Willians Meneses, pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, apesar de a Justiça tratar teoricamente o trabalhador como igual no que se refere aos problemas de natureza trabalhista, os trabalhadores se encontram em contínua desvantagem em relação aos patrões.
"Pode se falar de falência quando se acredita que as finalidades declaradas do Judiciário ou do ordenamento jurídico sejam de fato promover Justiça, mas no que se refere à sua finalidade geral, que é a de garantir a manutenção da propriedade privada, continua funcionando a pleno vapor", explica.
Portanto, a própria Lei seria uma forma de administrar o conflito entre Capital e Trabalho, favorecendo a perpetuação do sistema de trabalho assalariado, que, por si só, beneficia o Capital e prejudica o Trabalho.
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