Enquanto a Agência da Caixa Econômica Federal dá um banho em matéria de atendimento, a do Banco do Brasil prima pela ineficiência, a grosseria de um antipático vigilante terceirizado (que faz papel de funcionário do estabelecimento) e a desconsideração com os clientes está a exigir providências.
Pessoalmente, nunca fui mal atendido, até porque, se fosse, reagiria pronta e energicamente. Mas as reclamações que me chegam são muitas.
Está na hora de se tomar uma atitude para corrigir tais anomalias.
Aliás, como se vê abaixo, parece que a política de tratamento do BB com os consumidores anda bastante precária, consoante notícia fresquinha colhida do portal jurídico Migalhas.
Outro absurdo consiste na agência de Santo Amaro abrir ao público somente às 11 hs da manhã.
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Banco do Brasil indenizará em R$ 25 mil cliente agredido por funcionário
Colegiado manteve entendimento da juíza de origem, ao destacar que a indenização deve compensar o cliente e estimular melhores práticas no atendimento da instituição financeira.
Da Redação
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
A 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um cliente que foi agredido fisicamente por um funcionário da instituição. O colegiado manteve a sentença de origem, ressaltando ser inaceitável o tratamento do sofrido pelo cliente.
Nos autos, o cliente relatou que foi até uma agência bancária para resolver questões relacionadas a um empréstimo, sendo direcionado várias vezes entre o caixa e o setor de atendimento, sem que sua demanda fosse resolvida. Frustrado com a situação, afirmou que decidiu deixar a agência, quando foi surpreendido por um funcionário que o agrediu fisicamente.
Segundo o homem, ao tentar passar pela porta giratória, o funcionário o seguiu e desferiu um chute, quebrando o vidro da porta, cujos estilhaços o atingiram. Ainda em choque, contou que, ao sair do local, foi novamente atacado pelo funcionário, que desferiu um chute em sua genitália.
Colegiado entendeu ser inaceitável a conduta do funcionário da instituição.(Imagem: Antonio Machado/Futura Press/Folhapress)
Na origem, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª vara do JEC de SP, ressaltou que o comportamento do funcionário foi inaceitável, configurando conduta desrespeitosa e agressiva.
"Inaceitável, injustificável e repugnante a maneira desrespeitosa, ofensiva e agressiva com que foi tratado pelo preposto do réu... Estão evidentemente caracterizados os requisitos do dano moral indenizável."
A magistrada ainda destacou que a indenização visa, além de compensar o cliente, incentivar o banco a treinar seus funcionários para evitar episódios semelhantes.
"Considerando as peculiaridades do caso em exame, fixo a indenização devida em R$25 mil, quantia razoável para amenizar os constrangimentos e o sofrimento suportados pelo autor, sem representar causa de enriquecimento indevido e, por outro lado, para incentivar o requerido a capacitar melhor seus funcionários, orientando-os e exigindo deles tratamento respeitoso com seus clientes, de modo a não causar constrangimentos e transtornos a quem quer que seja."
Em recurso apresentado pelo Banco do Brasil, o relator do processo, juiz Rilton José Domingues, destacou que as testemunhas e imagens de câmeras de segurança eram suficientes para fundamentar a decisão condenatória, evidenciando a responsabilidade da instituição financeira pelos atos praticados por seus funcionários.
Assim, o colegiado manteve a sentença e considerou adequada a indenização de R$ 25 mil como reparação pelos danos sofridos.
O escritório Oliveira, Eliane e Sassi Advogados atuou no caso.
Processo: 1008210-93.2023.8.26.0009
https://www.migalhas.com.br/quentes/414620/banco-do-brasil-indenizara-cliente-agredido-por-funcionario-em-agencia
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