Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Consumidora é condenada por usar má-fé em busca de dano moral contra supermercado


A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma consumidora por litigância de má-fé, após rechaçar seu pedido de dano moral baseado em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo. A mulher buscava indenização por ter adquirido um pacote de macarrão com caruncho em supermercado da Capital.

Para tanto, juntou aos autos nota fiscal da compra, cujos dados apresentavam data, hora, itens e valores idênticos aos de outro recibo, que sustentou ação de igual natureza proposta em juízo por outro consumidor, em ocasião anterior. Seus advogados, contudo, garantiram que tal similaridade não passava de mera coincidência. 

"Verifica-se que a recorrente litigou de má-fé. Ela busca alterar a verdade dos fatos ao fundar o presente pleito em provas adrede utilizadas em outro processo. Restou nítida a intenção da autora em apresentar nos presentes autos (fotos e nota fiscal) material também utilizado para comprovar os fatos (em outra) ação (...) contra o supermercado, em maio de 2011", assinalou o desembargador substituto Gérson Cherem II, relator da matéria. 

A câmara, de forma unânime, ainda determinou que a consumidora pague multa de 1% somado a 20% de indenização, a título de litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2015.043076-6). 
Fotos: Divulgação/Fotos Públicas-Marcelo Camargo 
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Portal do TJ/SC

Nenhum comentário: