25/11/2015 - Empresa e fundação ambiental são rés no processo
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda. a realizar a recuperação ambiental de área degradada pela atividade de mineração. A ação tem como objeto área localizada na região da Guarda do Cubatão, em Palhoça.
Respondem à ACP a empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda. e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
O procurador da República Wlamor Alves Moreira, autor da ação, alega que a empresa promoveu a extração mineral de granito sem as devidas cautelas na preservação e recuperação do meio ambiente.
O MPF sustenta que o Departamento Nacional de Produção Mineral elaborou parecer de vistoria na empresa demonstrando que não existia qualquer suporte administrativo ou técnico que amparasse a emissão de documento autorizando a lavra na área e que a empresa não apresentou nenhum documento que autorizasse a execução dos trabalhos na localidade, emitindo auto de paralisação/embargo da atividade.
Diante dos fatos, a FATMA foi oficiada para apurar os danos ambientais causados pela extração mineral e constatou diversas irregularidades. O órgão informou também que a empresa já possuía Auto de Infração Ambiental por operar sem as devidas licenças ambientais, sem efetuar a recuperação da área degradada, e por não apresentar Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto à FATMA.
“Dessa forma, verifica-se que a atividade de extração, por si só, é causadora de degradação ambiental, e que os danos ambientais já ocorreram e podem continuar ocorrendo no futuro, já que a FATMA está a permitir a extração mineral sem exigir com eficiência da empresa mineradora e apresentação e implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD”, destacou o procurador da República.
Pedidos finais – O Ministério Público Federal requer que os réus sejam condenados à recuperação das áreas degradadas, mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pela FATMA, com o cronograma de execução dos trabalhos a ser implantado em 180 dias, além de realizar monitoramento por 5 anos após a implantação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
ACP nº 5022666-64.2015.404.7200
Fonte:
http://www2.prsc.mpf.mp.br/
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