A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a adolescente que bateu o rosto na porta de vidro do estabelecimento. Consta nos autos que a jovem ficou inconsciente, com edemas e equimose. A autora alega que saiu do estabelecimento comercial e, ao retornar, não percebeu a porta de vidro e bateu nela de forma violenta. Ressalta também que a fachada não é sinalizada e se mistura visualmente com o estoque do interior da loja.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso.
"Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos no caso de portas transparentes, sinalização de áreas molhadas e escorregadias, disposição dos produtos de forma que não causem acidentes, rampas com piso antiderrapante e assim sucessivamente", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0053099-39.2011.8.24.0038).
Portal TJ/SC
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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