A Unimed de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de multa por permitir que o Hospital Nossa Senhora de Fátima cobrasse as despesas de um usuário que acompanhou a esposa no parto. Apesar de oferecer o serviço, a operadora não firmou contrato com o estabelecimento para faturamento e pagamento dos custos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.
Apesar de ser cliente do plano de saúde, o homem teve que pagar as despesas para acompanhar a esposa durante a internação para o parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu processo administrativo para apurar a cobrança indevida e acabou descobrindo que a Unimed não tinha nenhum tipo de contrato com o hospital para proceder a fatura e o pagamento dos custos contraídos pelos acompanhantes.
De acordo com resolução da ANS, é dever da operadora arcar com as despesas relativas à acomodação e alimentação de uma pessoa indicada pela gestante para participar do parto.
Após receber multa de aproximadamente R$ 50 mil da ANS, a Unimed ajuizou ação solicitando a anulação da sanção e alegou não ter passado por cima de nenhum requisito estabelecido pela Agência.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba. A operadora recorreu afirmando que o contrato de serviço firmado com o cliente foi assinado de forma consensual, não podendo o Poder Judiciário intervir a menos que haja ilegalidade. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença aplicada em primeira instância.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o ilícito foi perpetrado porque o contrato não prevê um procedimento específico que permita a cobertura securitária imediata dos valores sem a necessidade de reembolso ao segurado, sendo que a inexistência desse procedimento impede a cobrança da diária junto à Unimed”.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/
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