A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulado por ex-grávida de gêmeos que queria retirar, por meio de cirurgia, gordura da região abdominal do corpo. O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por fim, uma cicatriz. A perita afirmou que fumantes - caso da autora da ação - têm três vezes mais chances de apresentar pele morta durante o processo de recuperação.
Na avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos sanguíneos da área operada e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos tecidos. A autora argumentou que houve erro médico, pois o profissional não teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório nem adotado as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele. Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício em fumo durante o processo, contrariando recomendação médica.
Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que pode acontecer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, ao tabagismo. Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o réu nem sua clínica agiram com culpa. Ele assinalou que a condição de fumante da paciente foi fator preponderante para o insucesso da cirurgia.
"Tendo em conta, portanto, que a perita judicial concluiu que o segundo réu adotou todas as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a necrose apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que foi submetida", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003841-27.2003.8.24.0075).
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário