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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Operação Lava Jato: TRF4 mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis






O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade dos bens (todos imóveis, automóveis e ativos financeiros) do ex-deputado Eduardo Cunha. A 3ª Turma julgou hoje (25/10) o mérito do agravo impetrado pela defesa de Cunha na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida.

“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.

A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com embargos de declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial.



Fonte: http://www2.trf4.jus.br/

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