Nem sempre se faz em moeda o pagamento dos salários judiciais. Vários são os casos em que os escrivães se cobram de seu trabalho em estanho velho, em botas e chinelas novas, em galinhas e frangões.
A propósito: em certo inventário os interessados reclamam contra o procedimento de um avaliador que, sem lhe ser mandado pela justiça, se fora ao pasto do defunto, que Deus tem, e trouxera um porco pelo seu salário. Atendendo à reclamação, manda o juiz que o avaliador insofrido restitua o dito porco a seu pasto e chiqueiro. Tempo feliz, em que bastava um cevado para saciar a ganância de um homem de foro!
Fonte: ALCÂNTARA MACHADO - Vida e morte do bandeirante, p. 96.
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