Ato de improbidade
10 de dezembro de 2019, 17h22
Por Tábata Viapiana
O assédio sexual perpetrado por agente público no exercício da função pública é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Pirassununga, Ademir Alves Lindo, por atos de improbidade administrativa por ter assediado e beijado à força quatro mulheres e uma criança. Prefeitura de PirassunungaAdemir Alves Lindo foi condenado pelo TJ-SP por assédio sexual contra quatro mulheres e uma criança
“Não resta dúvida de que os atos ímprobos atentatórios aos princípios da administração pública imputados ao réu foram devidamente comprovados, tendo em vista as condutas impróprias do réu, então prefeito de Pirassununga (...) Em se tratando de violação à dignidade ou liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial importância e deve ser considerada se harmônica com os demais elementos de convicção, como ocorre no caso em apreço”, disse o relator, desembargador Carlos Von Adamek.
As denúncias de assédio foram feitas entre 2005 e 2010 e levaram o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública. O prefeito negou as acusações e afirmou ser vítima de perseguição política. Ele está no terceiro mandato à frente da prefeitura de Pirassununga. O relator, porém, afastou as teses da defesa e classificou os fatos como “gravíssimos”, além de dar peso aos depoimentos das vítimas: “O magistrado pode atribuir aos depoimentos o valor que entender apropriado, conforme a análise global do conjunto fático-probatório.”
Comprovados os atos ímprobos, Von Adamek concluiu que o dolo do prefeito é evidente, “visto que, valendo-se da autoridade conferida pelo cargo que ocupava, o réu molestou sexualmente mulheres que lhe procuraram em busca de colocação profissional ou de manutenção desta ou ainda para procedimento hospitalar, além de uma menor, pedidos esses que foram respondidos com condutas indecorosas em patente violação aos princípios da administração pública, ensejando as penalidades aplicadas”.
O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau somente para reduzir a multa civil aplicada a Lindo. O valor passou de 100 para 20 vezes o valor da remuneração do réu à época dos fatos, considerando o número de vítimas (que foram cinco, entre as quais uma criança) e a “evidente violação do princípio da moralidade administrativa pela mais alta autoridade municipal”. Lindo também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
0008771-37.2012.8.26.0457
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 17h22
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