Juíza proíbe homem de se aproximar da casa dos pais após registro de furtos e ameaças
03 Dezembro 2019 | 17h11min
Um homem de 40 anos deverá manter a distância mínima de 200 metros da residência de seus pais, com idades entre 70 e 71 anos, em Joinville. A decisão referente à medida de proteção, prolatada pela juíza Karen Francis Schubert, da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, refere-se a uma medida protetiva e atende ao pleito dos próprios pais.
De acordo com os autos, o homem é usuário de drogas e agride e ameaça seus genitores. Ele já esteve internado numa clínica para o tratamento de dependência química, mas recebeu alta em maio de 2019. Consta no processo que, na mesma semana em que deixou a clínica, o rapaz furtou o botijão de gás e alimentos da casa dos pais para revendê-los e, com o dinheiro, adquirir drogas.
A partir disso, os pais foram obrigados a colocar correntes na geladeira e demais utensílios para evitar novos furtos. Também colocaram correntes nas portas e nas janelas para evitar que o filho entrasse na casa, porém ele arrebentava as trancas da porta e permanecia na residência, com ameaça aos familiares.
Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 230 da Constituição Federal, baseado na proteção conferida aos idosos, que devem ser amparados pela família, sociedade e Estado, "assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Também destacou os artigos 3º, 4º e 43 do Estatuto do Idoso, que expõem sobre a garantia do direito à vida, liberdade e dignidade, não-violência e não-crueldade. O processo tramita em segredo de justiça. Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
03 Dezembro 2019 | 17h11min
Um homem de 40 anos deverá manter a distância mínima de 200 metros da residência de seus pais, com idades entre 70 e 71 anos, em Joinville. A decisão referente à medida de proteção, prolatada pela juíza Karen Francis Schubert, da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, refere-se a uma medida protetiva e atende ao pleito dos próprios pais.
De acordo com os autos, o homem é usuário de drogas e agride e ameaça seus genitores. Ele já esteve internado numa clínica para o tratamento de dependência química, mas recebeu alta em maio de 2019. Consta no processo que, na mesma semana em que deixou a clínica, o rapaz furtou o botijão de gás e alimentos da casa dos pais para revendê-los e, com o dinheiro, adquirir drogas.
A partir disso, os pais foram obrigados a colocar correntes na geladeira e demais utensílios para evitar novos furtos. Também colocaram correntes nas portas e nas janelas para evitar que o filho entrasse na casa, porém ele arrebentava as trancas da porta e permanecia na residência, com ameaça aos familiares.
Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 230 da Constituição Federal, baseado na proteção conferida aos idosos, que devem ser amparados pela família, sociedade e Estado, "assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Também destacou os artigos 3º, 4º e 43 do Estatuto do Idoso, que expõem sobre a garantia do direito à vida, liberdade e dignidade, não-violência e não-crueldade. O processo tramita em segredo de justiça. Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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